| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2002 |
| Date | 2002-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, composição, organização e competência do CONSELHO GESTOR LOCAL DE SAÚDE. |
| native_id | 1943 |
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3 Prefeitura Municipal De Planalto = z ES ás ESTADO DE SÃO PAULO » REanaçõo CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEI Nº 031/2002 = “Dispõe sobre a criação, composição, organização e competência do CONSELHO GESTOR LOCAL DE SAÚDE, e dá outras providências” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo, 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º, - Fica criado o CONSELHO GESTOR LOCAL DE SAÚDE, deste Município de Planalto, órgão colegiado que exercerá funções fiscalizadoras e consultivas, tendo por objetivo o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação das ações de saúde do município. PARÁGRAFO ÚNICO: Em cada Unidade Básica de Saúde da Família haverá um Conselho Gestor Local de Saúde. ARTIGO 2º. - Ao CONSELHO GESTOR LOCAL DE SAÚDE, compete: I.- atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, no âmbito da área de abrangência das UBSs; II.- participar da elaboração dos planos de saúde, adequado a realidade epidemiológica e de organização de serviços no âmbito da área de abrangência da UBS; III.- propor medidas para o aperfeiçoamento, organização e funcionamento do Sistema único de Saúde — SUS municipal; Prefeitura Municipal [3& De Planalto x AM A ES aee ESTADO DE SÃO PAULO - nd CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 ARTIGO 3º. - O CONSELHO GESTOR LOCAL DE SAÚDE terá a seguinte composição: I.- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: a).- seis (06) representantes da UBS de abrangência (sendo três (03) titulares e três (03) suplentes); IL.- USUÁRIOS: a).- seis (06) representantes da respectiva comunidade (sendo três (03) titulares e três (03) suplentes); & 1º.- o Presidente do Conselho Gestor Local de Saúde, será eleito por votação em assembléia geral do colegiado; & 2º.- os membros do Conselho Gestor Local de Saúde, serão nomeados pelo Prefeito do Município, mediante indicação das entidades que representam; & 3º .- no caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, com direito a voto; 8 4.- os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor por intermédio do Coordenador da UBS, a substituição dos seus respectivos representantes; 8 5.- será dispensado o membro que sem motivo justificado, deixar de comparecer a três (03) reuniões consecutivas ou a cinco (05) intercaladas no período de um ano. ARTIGO 4º. - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trinta (30) dias e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. & 1º,- As Sessões Plenárias do Conselho Gestor Local de Saúde instalar-se-ão com a presença da maioria de seus membros, que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes. Prefeitura Municipal [73 De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO a = CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 a 2004 |) NO> PLANALTO O PA l REFERIA MACIA DE PUANADO 8 2º,- Cada membro terá direito a um voto. & 3º- O Presidente do Conselho Gestor Local de Saúde terá, além do voto comum, o de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar “ad referendum” do Plenário, em assuntos emergenciais. ARTIGO 5º,- A organização e funcionamento do Conselho Gestor Local de Saúde, será discriminado no Regimento Interno aprovado pelo seu Plenário. ARTIGO 6º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente eventual suplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei. ARTIGO 7º, - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, aos trinta e um (31) dias do mês de out 6 ano-dois mil e dois (2.002). / A / “OLIMPIO SEVERIN DA SILVA f. PREF MUNICIPAL E cacái Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data supra citada. SECRETÁRIA GERAL INTERNA devecimhia DA PREFEITORA MUNICIPAL — PLAMALTO — Registo me Limen* “5 H. UU SR pa