| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-02-14 |
| Ementa | Autoriza recebimento a título de doação de 94 postes de madeira eucalipto de 8m para incorporar ao patrimônio do município e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1951 |
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644 Prefeitura Municipal De Planalto PS Caes ESTADO DE SÃO PAULO e E CANAITO so CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 a 2004 =LEI Nº 005/2003 = “Autoriza recebimento a título de doação de 94 (noventa e quatro) postes de madeira eucalipto de 8m para incorporar ao patrimônio do Município e dá outras providências legais que especifica” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 10. — Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a receber da DOADORA, TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP, empresa prestadora de serviço público de telecomunicações, pertencente ao GRUPO TELEFÔNICA, 94 (noventa e quatro) postes de madeira eucalipto de 8m, a titulo de doação incorporando-se ao patrimônio do Município. ARTIGO 2º, — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 3º. — Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RR Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 2.003. e E / (o OLIMPIO pa SILVA “PREFEITO MUNICIPAL Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Pianalto-SP, na mesma data supracitada ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA -eitARIA DA PREFEITURA [TINTA RA — PLANALTO —