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norma nº 5/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-02-24
EmentaAltera o § 5º do artigo 2º da Lei municipal nº 038/2002, que autorizou o município de Planalto a celebrar transação e acordo judicial em Ação Cível de Reparação de Danos Materiais e Morais promovida perante o Poder Judiciário da 2ª Vara Cível da Comarca de Andradina e dá outras providências legais.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Pa ulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 005/2005 =
“Altera o 8 5º do artigo 2º da Lei Municipal
nº 038/2002, que autorizou o Município de
Planalto a celebrar transação e acordo
judicial em Ação Cível de Reparação de Danos
Materiais e Morais promovida perante o Poder
Judiciário da 2º Vara Cível da Comarca de
Andradina, e dá outras providências legais
que específica”
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do
Brasil, e com base nas disposições inseridas
na Lei Orgânica do Município, etc..
FAÇO SABER, que a (Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. .- -G E-5º do artigo 2º da Lo
Municipal nº 038/2002 passa a vigorar com a seguinte
redação:
8 5º - O Município pagará a título de
indenização em substituição pela construção de um
imóvel residencial no Município de Planalto e das
demais obrigações previstas nos 88 6º e 7º do mesmo
artigo, enquanto sobreviver à autora Elaine Cristina de
Almeida, os valores de R$ 250,00 reajustados anualmente
pelo IGPM, para pagamento de aluguel de residência em
qualquer Município, que será repassado ao representante
legal, cujo contrato não será de responsabilidade do
Município.
Artigo 2º - As despesas com a aplicação desta
lei, correrão por conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária vigente, com relação
aos demais exercícios, constarão nos Orçamentos
vigentes às dotações próprias para o integral
cumprimento da presente lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor após
sua publicação, revogadas eventuais disposições em
contrário.
!
Fone: (18) 3695-1202 /
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, 24 de fevereiro de
2005.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em
local de costume.
adia O aê N
Corlos Alberto Goulart Guerbach Chaves
Assessoria Juridica Secretária Geral Interna
Fone: (18) 3695-1202

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