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norma nº 35/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2006
Date 2006-08-31
EmentaAutoriza o município a repassar ao Fundo Social de Solidariedade as mercadorias e objetos diversos recebidos do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 035/2006 =
“ Autoriza o Município a repassar ao Fundo Social
de Solidariedade às mercadorias e objetos diversos
recebidos do Ministério da Fazenda, através da
Secretaria da Receita Federal, e dá outras
providências legais que específica”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Comarca de Buritama Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc..
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a repassar ao Fundo Social de
Solidariedade do Município às mercadorias e objetos diversos
recebidos do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita
Federal, facultando-se ao Fundo Social através dos critérios
estabelecidos pelo responsável, tendo em vista o valor diminuto das
doações recebidas e a impossibilidade de uso pela Prefeitura Municipal,
a proceder à venda, ou destinação de qualquer natureza, ou doação
sem qualquer ônus, aos cidadãos, escolas, entidades públicas, privadas
e religiosas residentes e estabelecidas no Município.
Fone: (18) 3695-1202
IgA pe
DO> PLANALIO AY
Prefeitura do Município '
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 É GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Artigo 2º. - Em caso de venda parcial ou total das
mercadorias e objetos repassados, os valores serão revertidos ao Fundo
Social de Solidariedade.
Artigo 3º - Esta lei passa a produzir seus efeitos
jurídicos retroativos desde o repasse da Receita Federal ao Município,
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Estado de São Paulo, Paço Municipal“ Gelsomino Toloy” ,aos 31 de
agosto de 2.006.
SILVIO CÉSAR MOR
PREFEITO M
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto,na data supra, por afixação em local de costume.
Eee e E ao
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA |GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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