| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2006 |
| Date | 2006-08-31 |
| Ementa | Autoriza o município a repassar ao Fundo Social de Solidariedade as mercadorias e objetos diversos recebidos do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal. |
| native_id | 1955 |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 035/2006 = “ Autoriza o Município a repassar ao Fundo Social de Solidariedade às mercadorias e objetos diversos recebidos do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências legais que específica” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a repassar ao Fundo Social de Solidariedade do Município às mercadorias e objetos diversos recebidos do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, facultando-se ao Fundo Social através dos critérios estabelecidos pelo responsável, tendo em vista o valor diminuto das doações recebidas e a impossibilidade de uso pela Prefeitura Municipal, a proceder à venda, ou destinação de qualquer natureza, ou doação sem qualquer ônus, aos cidadãos, escolas, entidades públicas, privadas e religiosas residentes e estabelecidas no Município. Fone: (18) 3695-1202 IgA pe DO> PLANALIO AY Prefeitura do Município ' de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 É GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Artigo 2º. - Em caso de venda parcial ou total das mercadorias e objetos repassados, os valores serão revertidos ao Fundo Social de Solidariedade. Artigo 3º - Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos retroativos desde o repasse da Receita Federal ao Município, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal“ Gelsomino Toloy” ,aos 31 de agosto de 2.006. SILVIO CÉSAR MOR PREFEITO M Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume. Eee e E ao CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA |GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202