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norma nº 12/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2007
Date 2007-03-20
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO À FAMÍLIA DE BAIXA RENDA.
native_id1956

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Prefeitura do Município q
de Planalto
Estado de São Paulo
sm 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
o ÉS CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 012/2007 =
DE 20/MARÇO/2007
“ Autoriza à doação de Material de Construção a família
de baixa renda e dá outras providências legais que
específica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca
de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a doar as famílias de baixa renda do
Município, material de construção, conforme projeto Anexo.
ARTIGO 2º. — As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo
Plano Plurianual de Investimentos.
ARTIGO 3º. - Esta lei passa a produzir seus efeitos
jurídicos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2007, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Fone: (18) 3695-1202 Va |
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado
de São Paulo, em 20 de março de 2007.
Na
SILVIO CÉSAR MORE HAVES
PREFEITO MUMÍCIPAL
é
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,
na data supra, por afixação em local de costume.
E di
4
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
R
SECRETÁRIA GE
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25
TO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO AOS
MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA
|- INTRODUÇÃO
1. OBJETIVO:
Proporcionar às famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com
rendimento mensal de até 04 (quatro) salários mínimos, condições de
tornarem a sua habitação familiar, um lugar menos precário e mais
confortável, melhorando assim, as condições sociais e de saúde da família.
2. MODALIDADE:
2.1.1. Esta modalidade contempla doações de materiais de construção
para que os munícipes possam reformar ou ampliar suas
residências;
2.1.2. Pressupõe, portanto, as existências por parte dos munícipes
enquadrados, de propriedade de imóveis que lhes sirvam
regularmente de moradia familiar, devendo ser imóveis únicos e
em condições de precariedade ou de conforto comprovadas por
Laudo do Serviço Social do Município, respaldo por parecer do
setor de Engenharia. Os materiais a serem doados serão
adquiridos com recursos do Tesouro Municipal.
3. QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS:
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
2
>
Tg, MT
NO > PLANALTO A%
Podem pleitear os materiais as famílias de baixa renda conforme consignado
no item 1 deste Programa.
4. PARTICIPANTES DA AÇÃO:
Participarão da ação a Coordenadoria Municipal de Assistência Social em
conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças, alem do setor de
Engenharia da Prefeitura.
5. ORIGEM DOS RECURSOS
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Assistência Social.
|l- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA:
1-DIRETRIZES GERAIS:
1.1-Para que os materiais possam ser doados, a família deverá enquadra-se
nas diretrizes aqui dispostas e no Objetivo da Ação.
1.2- Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no critério de
renda familiar, doações que atendam:
a) famílias localizadas em áreas sujeitas a fatores de risco ou
insalubridade;
b) moradias que tenham número de cômodos insuficiente para a
demanda familiar;
c) moradias que estejam representando risco físico para 0s moradores;
d) famílias que preferencialmente não estejam participando de outros
programas.
|
Fone: (18) 3695-1202 to
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
NE : CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA NOSSO ORGULHO!
1.3- O programa deve atender ao maior número possível de famílias,
detendo grande amplitude social.
1.4- Não serão objeto de enquadramento, sendo vedado o repasse dos
materiais, a construção de moradias e a reforma ou ampliação que não
contemple os requisitos previstos neste programa.
1.5-Recomendações sobre custos:
(a) a família deverá adotar o menor custo para execução das obras, levando-
se em conta sempre à avaliação do setor de Engenharia do Município;
b) o demonstrativo de custos, cuja apresentação é compulsória deverá
apresentar os componentes, suas unidades e respectivos quantitativos bem
especificados;
c) o demonstrativo de custos não deverá apresentar custos de mão de obra
de nenhuma natureza, apenas materiais de construção;
d) na impossibilidade de apresentar a quantidade dos materiais e seu custo,
a família deverá requerer junto à prefeitura municipal para que a mesma a
faça através do engenheiro Municipal.
2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS:
2.1- A intervenção deve:
a) promover a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias;
b) adotar, quando possível, materiais e métodos construtivos inovadores
que objetivem ganhos de eficiência e redução de custos;
2.2-Este programa deve atender no mínimo a 05 famílias anualmente.
3-COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO GOVERNO
MUNICIPAL:
3.1- O valor de investimento a ser feito pelo Governo Municipal é
representado pelos custos e exclusivamente, por: |
ox
Fone: (18) 3695-1202 À,
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
a) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: o valor correspondente à reforma ou
aplicação será entregue na forma dos materiais de construção
necessários à implementação da obra conforme relatório técnico;
b) TRABALHO SOCIAL: abrange ações que objetivem desencadear e
ou/fortalecer e mobilização e a organização comunitária.
3.2-limita-se à quantidade de materiais a ser fomecido, ao valor de até
R$ 7.000,00 (sete mil reais) por família, sendo que o total do Programa
está restrito ao montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
montantes este a ser distribuído entre as famílias segundo os critérios
apresentados neste Projeto.
HI - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1. CONTRAPARTIDA:
As famílias deverão apresentar como contrapartida do
programa a mão de obra a ser utilizada nas reformas e
ou ampliações para as quais estejam recebendo os
materiais de construção.
2. Roteiro para apresentação do requerimento
solicitando os materiais e para repasse dos materiais:
2.4.As famílias interessadas deverão apresentar na
Coordenadoria Municipal de Assistência Social, pedido
dos materiais de construção de que necessitam,
devendo tais pedidos serem avaliados, primeiro do ponto
de vista social após visita das Assistentes Sociais, |
Prefeitura. Tais visitas, sejam a social ou a técnica,
Fone: (18) 3695-1202 ” 1”
depois tecnicamente pelo setor de Engenharia da
|
|
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo
2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 a LTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA NOSSO ORGULHO!
deverão estar respaldadas em relatórios devidamente
assinados pelo profissional do serviço social e pelo
engenheiro do município;
2.2. Depois dos relatórios aprovados, os materiais poderão ser liberados
na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
3. COMO E QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER UTILIZADOS:
3.1.Após a entrega do material, as famílias serão acompanhadas até a
execução final da obra, tendo um prazo máximo de 15 (quinze) dias
para o início da mesma.
3.2.. Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder Público Municipal
requisitar de volta os materiais doados.
3.3. As famílias terão o prazo máximo de 06 (seis) meses para conclusão
da obra, sob pena, de ao não fazê-lo e não apresentar justificativa
aceitável, ter que reembolsar o Poder Executivo Municipal do Valor
dos Materiais doados.
4.CRONOGRAMA DO PROGRAMA:
41. O Programa deverá ter a duração de 08 meses, devendo ser
disponibilizado para compra dos materiais, o valor máximo de acordo
com a capacidade financeira da Prefeitura.
4.2. Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que
fará parte deste Programa.
IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município te
de Planalto AG
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA NOSSO ORGULHO!
a
2005-2008 * GOVERNO MUNICIPAL
A avaliação do Programa se dará através de visitas sociais e técnicas
durante a reforma e ou ampliação até o seu término, devendo no final ser
apresentado relatório final com parecer conclusivo a respeito da
utilização dos materiais doados.
V. DO CUSTO DO PROGRAMA:
O custo do programa será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
distribuídos de acordo com as receitas, dotações e critérios da Prefeitura.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal * Gelsomino
Toloy” , 20 de março de 2007.
+
SILVIO CÉSAR MORÉIRA CHAVES
PREFEIT NICIPAL
/
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal
de Planalto, na data supra, por afixação em local de
costume.
—— E e
ae
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
o:
ç
Fone: (18) 3695-1202

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