| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2006 |
| Date | 2006-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PL, AN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº049/2006 = DE 14/DEZEMBRO/2006 “Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para obras de reforma da Piscina Municipal. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. ARTIGO 3º - Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos após a publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 14 dk itsemáro de 2006. A, SILVIO CESAR MORE Es PREFEITO MUN Publicada na Divisão de Expediente ds Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em tocal-de costume. ua E qe— = CARLOS ALBERTO godGar GUERBACH ASSESSORIA À JURÍDICA sal ROSANERLA CHAVES SECRETÁ GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202 AE sáliso o e Da ao id ATA Pantan PED. 46960 AGA Di AMAILTA GD