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norma nº 48/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2006
Date 2006-12-08
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiro a Fundo Perdido.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo zs05-2008 É govERNO MUNICIPAL
CNP 505 TEMAS PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 048/2006
DE 08/DEZEMBRO/2006
Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiro a Fundo Perdido.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º
Fica o executivo municipal autorizado a:
1 - Receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido,
procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da
Secretaria de Economia e Planejamento, através da Unidade de
Articulação com Municípios o convênio necessário à obtenção dos
recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face
às despesas com a execução das obras de Infra Estrutura Urbana.
PARÁGRAFO ÚNICO
A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º
Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a obras de INFRA-ESTRUTURA URBANA.
Fone: (18) 3695-1202
O mma mo MNTA Panten ED. 4960 ANA Di AMAITOA CO
e O nalmm
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005.2008 É GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 3º
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 08 de dezembro de 2006.
SILVIO CÉSAR
PREFEITO PAL
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume.
Fone: (18) 3695-1202
.ma AND SATA Pautas PER. 4FAEN ANA DM AMAITA CO

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