| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2000 |
| Date | 2000-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar CONTRATO DE GESTÃO e TERMO DE PARCERIA com a APAS - Associação Planaltense de Assistência Social, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ. 46.935 763/0001-25 Adm 1997 e 2000 =LEI N.º 47/2000 = “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar CONTRATO DE GESTÃO e TERMO DE PARCERIA com a APAS - Associação Planaltense de Assistência Social, e dá outras providências legais que específica”. Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SA B E R que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. -— Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar com a APAS - ASSOCIAÇÃO PLANALTENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTRATO DE GESTÃO e TERMO DE PARCERIA, para instituição do PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. Artigo 2º. - No contrato de gestão e termo de parceria que será firmado, o Município receberá os recursos na forma ajustada com a União e Estado, repassando-os na forma da legislação a APAS - ASSOCIAÇÃO PLANALTENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, objetivando-se a contratação de Agentes Comunitários de Saúde. Artigo ge = O “contrato com os profissionais da saúde será de responsabilidade de APAS - ASSOCIAÇÃO PLANALTENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, formulado com base na Lei 9.790/99, competindo ao Município o repasse das verbas necessárias ao ajuste. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm 1997 a 2000 Artigo 4º. -— As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos à 26 de julho de 2.000, » revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 30 de novembro de DR/ OLIMPIO SEI INO DA SILVA PREFEIPO MUNICIPAL Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto-sP, na mesma data retro. ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA| GERAL INTERNA SELRLIANIA DA EREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO — Registro nobivono LO HIV Q4/E-15