| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2004 |
| Date | 2004-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO a CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 deronta aroma, LEI N.º 034/2004. “Dispõe sobre a criação de Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério”. Eu OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAÇO SABER qu a Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica criado o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. | Artigo 2º - O Conselho a que se refere o Artigo 1º, será constituído por 5 (cinco) membros, sendo: a) um representante do Ensino Fundamental; b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais de alunos; d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e) um representante do Conselho Municipal de Educação. S 1º - Os membros do conselho, indicados pelos segmentos que pro serão designados por ato do prefeito para o exercício de suas unções. ; 2º - O mandato dos membros do conselho será até 31.12.2004, e para os futuros mandatos este prazo será de 04 (quatro) anos, ficando vedada a recondução para o mandato subsequente. $ 3º - O exercício das funções dos membros do Conselho não será remunerado. $ 4º - O Presidente do conselho será indicado e designado por seus pares, para o exercício pelo prazo de 02 (dois) anos. Artigo 3º - Compete ao Conselho: | - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, examinando documentos de execução orçamentaria e Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ego CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 financeira, registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo; | - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual. Artigo 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, por meio de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, aos onze (13) dias do mês de agosto de dois mil e quatro (2004). ..— o K QLIMPIO SE Emo pai [e * PREFEITO MONICIPAI Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada. À R PAN IO ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA a MA Vem J+ 13 an A) E nê / Quo! fHosigeia Cijaves