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norma nº 34/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2004
Date 2004-08-13
EmentaDispõe sobre a criação de Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO a
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
deronta aroma,
LEI N.º 034/2004.
“Dispõe sobre a criação de Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério”.
Eu OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Planalto,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei etc.
FAÇO SABER qu a Câmara Municipal de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica criado o Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
| Artigo 2º - O Conselho a que se refere o Artigo 1º, será
constituído por 5 (cinco) membros, sendo:
a) um representante do Ensino Fundamental;
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do
ensino fundamental;
c) um representante de pais de alunos;
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino
fundamental;
e) um representante do Conselho Municipal de Educação.
S 1º - Os membros do conselho, indicados pelos segmentos que
pro serão designados por ato do prefeito para o exercício de suas
unções.
; 2º - O mandato dos membros do conselho será até 31.12.2004, e para
os futuros mandatos este prazo será de 04 (quatro) anos, ficando vedada a
recondução para o mandato subsequente.
$ 3º - O exercício das funções dos membros do Conselho não será
remunerado.
$ 4º - O Presidente do conselho será indicado e designado por seus pares,
para o exercício pelo prazo de 02 (dois) anos.
Artigo 3º - Compete ao Conselho:
| - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do Fundo, examinando documentos de execução orçamentaria e
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO ego
CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
financeira, registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizados, relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do
Fundo;
| - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual.
Artigo 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, por meio de
comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, aos onze (13) dias do mês de
agosto de dois mil e quatro (2004). ..— o
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QLIMPIO SE Emo pai [e
* PREFEITO MONICIPAI
Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada.
À R
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ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
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J+ 13 an A)
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fHosigeia Cijaves

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