| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECÍFICA |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO : E CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 a 2004 ama sprint 1 RI “AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECÍFICA” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo, 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, no exercício de 2003, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder Subvenção Social para as seguintes entidades filantrópicas: - Associação Planaltense de Assistência Social (APAS) de até R$- 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); - Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio de até R$- 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); - Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama de até R$- 18.000,00 (dezoito mil reais); - Fundação AMA-FARMA — Indústria Farmacêutica da Associação dos Municípios da Araraquarense — AMA, de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais). De Planalto ú ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 Am: 1997 E 2004 ARTIGO 2º. — Os repasses de que trata o artigo 1º, serão efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal. ARTIGO 3º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente eventual suplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei. ARTIGO 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, aos quatorze (14) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e três (2.003). e an p, Aa OLIMPIO SEV DA SILVA “— RgreTTO MUNICIPAL Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data supracitada. rei CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA DELRÉIARIA Dm PREFEITURA MUNICIPAL PLANALTO — Pegistro mo Livrsn* 15 vc Em 3 |