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norma nº 1/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-01-14
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECÍFICA
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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO : E
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 a 2004
ama sprint 1 RI
“AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS A
ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS QUE ESPECÍFICA”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo, 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto,
no exercício de 2003, por intermédio do Chefe do Poder Executivo
Municipal, a conceder Subvenção Social para as seguintes entidades
filantrópicas:
- Associação Planaltense de Assistência Social (APAS) de até R$-
180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
- Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio de até R$-
24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
- Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama de até R$-
18.000,00 (dezoito mil reais);
- Fundação AMA-FARMA — Indústria Farmacêutica da Associação
dos Municípios da Araraquarense — AMA, de até R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
De Planalto ú
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 Am: 1997 E 2004
ARTIGO 2º. — Os repasses de que trata o artigo 1º,
serão efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade
financeira e orçamentária do Executivo Municipal.
ARTIGO 3º. - As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente eventual suplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei.
ARTIGO 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, aos quatorze (14) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e três
(2.003). e
an p,
Aa OLIMPIO SEV DA SILVA
“— RgreTTO MUNICIPAL
Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal na
mesma data supracitada.
rei CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
DELRÉIARIA Dm PREFEITURA MUNICIPAL
PLANALTO —
Pegistro mo Livrsn* 15 vc
Em 3 |

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