| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2004 |
| Date | 2004-07-09 |
| Ementa | Autoriza a permissão de uso precário do prédio onde funcionava o Matadouro Municipal, e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal ge= dePlanalto ESTADO DE SÃO PAULO x CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEI Nº 033/2004 = “Autoriza a permissão de uso precário do prédio onde funcionava o Matadouro Municipal, e dá outras providências legais que específica” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, através do Chefe do Executivo Municipal, a proceder a permissão de uso precário do local onde funcionava o Matadouro Municipal, objetivando-se a instalação de uma empresa para produção de gêneros alimentícios em geral, no período de 10 (dez) anos. PARÁGRAFO ÚNICO.-Para o cumprimento deste artigo, deverá ser obedecido a legislação ambiental vigente. Prefeitura Municipal dePlanalto Er ESTADO DE SÃO PAULO a É50> PiinatTO asi CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 ARTIGO 2º. - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão pôr conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEIT DO MUNICÍPI PLANALTO, Estado de São Paulo, em 09 de julho de Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada. ROSANGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA