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norma nº 33/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2004
Date 2004-07-09
EmentaAutoriza a permissão de uso precário do prédio onde funcionava o Matadouro Municipal, e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura Municipal ge=
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO x
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEI Nº 033/2004 =
“Autoriza a permissão de uso precário do
prédio onde funcionava o Matadouro
Municipal, e dá outras providências legais
que específica”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pelo
artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO
a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município
de Planalto, através do Chefe do Executivo
Municipal, a proceder a permissão de uso precário
do local onde funcionava o Matadouro Municipal,
objetivando-se a instalação de uma empresa para
produção de gêneros alimentícios em geral, no
período de 10 (dez) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO.-Para o cumprimento
deste artigo, deverá ser obedecido a legislação
ambiental vigente.
Prefeitura Municipal
dePlanalto
Er ESTADO DE SÃO PAULO a
É50> PiinatTO asi CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
ARTIGO 2º. - As despesas decorrentes
com a execução desta lei, correrão pôr conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se eventuais
disposições em contrário.
PREFEIT DO MUNICÍPI PLANALTO, Estado
de São Paulo, em 09 de julho de
Publicado, anotado e registrado na mesma data
supracitada.
ROSANGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA

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