| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO |
| native_id | 242 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1
Câmara * * de Planalto. Avenida Ruy Borboso, 565 — Telefone: (DDD 0186) 95-1245 — CEP 15.260 — PLANALTO — SP mede pato Dianõe scbre emenda à Lei Creânica do Município de Planalto. Eu, LOTRENÇO ', Presidente da Câmara Yunici=? ral de Planalto, Comarca de itama, Estado de São Paulo, usan- à al Ro 3 A . Paco a , = do de minhes atribuições legais, FAÇO SABER que a Camara aprovou e eu promulgo é canciono a main lei de autoria dente Legisla tivo. ; É é à E E a Artigo 1º- O Parágrafo ?º, do artigo 6º, da lei Orgá nica do Município de Planalto, passa 2 vigorarcom a semiinte re- Parézrafo 2 ea ama nara Municipel de Pla res. Artigo 22 ao disposto no artigo ral e ainda, no artigo ca deste ww nicípt O. Artigo 3%- deverá ser comunicada, Eleitoral. Artigo 4º promulgação, revogadas Cêmara Municipal Fou Td ren ps DO À atura, a ca analto será comnosta de 11 ( Onze ) vereado- N x É nd . A DPe sente emenda e feita em primenvo 25, inçiso IF, "a", da Constituição Fede-" : “o. 30, inciso TI e Paragrafos, da Lei Organi A fixação 1 no artigo 1º desta Tei, / de imediato, ao Egrégio Tribunal, Regional Este Lei entrará em vigor na data de sua as disposições em contrário. de Flsnalto, de Karço de 1,9 srta