br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 32/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2004
Date 2004-07-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigáveis ou judicial parte de imóvel rural e dá outras providências legais que especifica.
native_id25

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Prefeitura Municipal
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO se
CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEINº 032/2004 =
“Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas
vias amigável ou judicial parte de imóvel rural e dá
outras providências legais que específica”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da
República Federativa do Brasil, e com fundamento
ainda no Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de
setembro de 1962, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de
Planalto, representado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, a desapropriar pelas vias amigável ou judicial, um
imóvel rural consistente de:
GLEBA “D/A” Sem benfeitorias, dentro do seguinte
roteiro e confrontações: inicia-se no Ponto P'3 situado a 25,00
metros do Marco 28 na direção do Marco 29, situado
anteriormente na linha divisória entre as terras da FAZENDA
CANOAS e FAZENDA SÃO JERÔNIMO; daí parte com rumo
Prefeitura Municipal ig
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
de31º35'41"SE por uma distância de 135,68 metros até o
marco P'2B, confrontando com DIRCE RUIZ PEREIRA e OUTROS,
matrícula nº 2.872; daí segue-se até o marco P'24 com rumo
de 42º41'16NE e distância de 155,94 metros, confrontando
com gleba “D” de DIRCE RUIZ PEREIRA e OUTROS; do Marco
P'2/A, segue-se até o ponto P'2com rumo de 33º02'57"NW e
distância de 112,88 metros, confrontando com ANTONIO
FELIPE PASSETI; do ponto P'2, segue-se até o ponto inicial P'3
com rumo de 35º44'10"SW e distância de 156,70 metros,
confrontando com a Rua Rio de Janeiro, fechando assim o
polígono acima descrito com uma área de 1,8489 hectares.
ARTIGO 2º. - A área acima fica declarada de
utilidade pública para efeito de desapropriação amigável ou
judicial, tratando-se de medida de natureza urgente e
inadiável, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho
de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de
setembro de 1962.
PARÁGRAFO ÚNICO - São partes integrante desta
Lei, memorial descritivo, mapa e a matrícula do imóvel.
ARTIGO 3º. - A Comissão Municipal competente
procederá a avaliação do imóvel, observando-se no pagamento
da desapropriação os valores encontrados através de laudo de
avaliação e o preço de mercado.
ARTIGO 4º. - As despesas decorrentes com
execução desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Prefeitura Municipal Sge=
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO '
CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
ARTIGO 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo,
09 de julho de 2004.
CHAVES
RAL INTERNA
ma,
sã a no
” As aro
RP MD
3%
>
ST RES
“”
%
>
>

open original →