| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2004 |
| Date | 2004-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigáveis ou judicial parte de imóvel rural e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal dePlanalto ESTADO DE SÃO PAULO se CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEINº 032/2004 = “Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel rural e dá outras providências legais que específica” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, e com fundamento ainda no Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de setembro de 1962, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a desapropriar pelas vias amigável ou judicial, um imóvel rural consistente de: GLEBA “D/A” Sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro e confrontações: inicia-se no Ponto P'3 situado a 25,00 metros do Marco 28 na direção do Marco 29, situado anteriormente na linha divisória entre as terras da FAZENDA CANOAS e FAZENDA SÃO JERÔNIMO; daí parte com rumo Prefeitura Municipal ig dePlanalto ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 de31º35'41"SE por uma distância de 135,68 metros até o marco P'2B, confrontando com DIRCE RUIZ PEREIRA e OUTROS, matrícula nº 2.872; daí segue-se até o marco P'24 com rumo de 42º41'16NE e distância de 155,94 metros, confrontando com gleba “D” de DIRCE RUIZ PEREIRA e OUTROS; do Marco P'2/A, segue-se até o ponto P'2com rumo de 33º02'57"NW e distância de 112,88 metros, confrontando com ANTONIO FELIPE PASSETI; do ponto P'2, segue-se até o ponto inicial P'3 com rumo de 35º44'10"SW e distância de 156,70 metros, confrontando com a Rua Rio de Janeiro, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 1,8489 hectares. ARTIGO 2º. - A área acima fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de medida de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de setembro de 1962. PARÁGRAFO ÚNICO - São partes integrante desta Lei, memorial descritivo, mapa e a matrícula do imóvel. ARTIGO 3º. - A Comissão Municipal competente procederá a avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da desapropriação os valores encontrados através de laudo de avaliação e o preço de mercado. ARTIGO 4º. - As despesas decorrentes com execução desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Prefeitura Municipal Sge= dePlanalto ESTADO DE SÃO PAULO ' CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 ARTIGO 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 09 de julho de 2004. CHAVES RAL INTERNA ma, sã a no ” As aro RP MD 3% > ST RES “” % > >