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norma nº 3/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE MOTONIVELADORA/ E PÁ-CARREGADEIRA SAIA DOS LIMITES DO MUNICÍPIO PARA CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS EM CASOS ESPECIAIS
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Prefeitura Municipal de Planalto
e —e— a ess.
hrenida Carlos Gomes, 709 - Tel. [0186] Oó-202 é Só-12A8 - Cento - CEP. 15260 - PLANALTO - SP
us e e—
INSCRIÇÃO NO C.6.C. (M.F.): 46 935 763/0001-25
LEI Nº 003/93, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1.993
LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições Legais, Etc.,. FAZ SABER que & Câma
ra Municipal de Planalto. em Seção Ordinária realira
da no Dia 10 de Fevereiro de 1.993, APROVOU e ele /
PROMULGA e SANCIONA a presente Lei.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE A MOTONIVELADORA/
E PÁ-CARREGADEIRA BAIA DOS LIMITES DO MUNICÍPIO PA-
RA CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS EM CASOS ESPECIAIS.
| ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a determinar execução de Serviços/
com a Motoniveladora e Péá-Carregadeira fora dos limites do Municí-
pio em casos especiais.
ARTIGO 2º — O Artigo anterior da presente Lei, Trevo
ga quaisquer outras determinações ati-/
nentes à Matéria.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de /
sua publicação, revogadas eventuais dis
e posições em contrário.
As da de
Prefeito Munici a
LUÍS RUBENS TEIXE A
PREFEITO
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
= PLANALTO +
Registrado no Livro n.º O / = 1.29 22.95() .
Em. / ey ah IB
» ANOEL ANTONIO ROSS

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