| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE MOTONIVELADORA/ E PÁ-CARREGADEIRA SAIA DOS LIMITES DO MUNICÍPIO PARA CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS EM CASOS ESPECIAIS |
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Prefeitura Municipal de Planalto e —e— a ess. hrenida Carlos Gomes, 709 - Tel. [0186] Oó-202 é Só-12A8 - Cento - CEP. 15260 - PLANALTO - SP us e e— INSCRIÇÃO NO C.6.C. (M.F.): 46 935 763/0001-25 LEI Nº 003/93, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1.993 LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Etc.,. FAZ SABER que & Câma ra Municipal de Planalto. em Seção Ordinária realira da no Dia 10 de Fevereiro de 1.993, APROVOU e ele / PROMULGA e SANCIONA a presente Lei. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE A MOTONIVELADORA/ E PÁ-CARREGADEIRA BAIA DOS LIMITES DO MUNICÍPIO PA- RA CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS EM CASOS ESPECIAIS. | ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a determinar execução de Serviços/ com a Motoniveladora e Péá-Carregadeira fora dos limites do Municí- pio em casos especiais. ARTIGO 2º — O Artigo anterior da presente Lei, Trevo ga quaisquer outras determinações ati-/ nentes à Matéria. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicação, revogadas eventuais dis e posições em contrário. As da de Prefeito Munici a LUÍS RUBENS TEIXE A PREFEITO SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL = PLANALTO + Registrado no Livro n.º O / = 1.29 22.95() . Em. / ey ah IB » ANOEL ANTONIO ROSS