| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2511 |
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MUI.IICíPP DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ : 46.935.763/000 1-25 _ '),U ryi ttttlrr < rtittrtJ LE! N" 06012022D829 DE DEZEMBRo DE2022 'otspôe soBRE at-renlçõEs DA LEt MUNIcIPAL 0uE espectríca E oÁ ourRAs pnovloÊttctAs' Eu, olin/lplo SEVERINo DA slLVA, Prefeito do Município de Planatto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, l, da Constituição da República Federativa do BrasiU FAÇO SABER que a Câmara i/unicipat de Ptanatto APROVA ê eu SANCIONO e PR0MUt-GO a seguinte LEI: Art. lo. - O artigo 2o da Lei Municipat n' 030/2018, de 20 de setembro de 2018, atterado peta Lei Municipat n" 00112021, de 12 de janeiro de 2021, lnciso le seu Parágrafo único, bem como a Lei no 001/2022, de 07 de janeiro de 2022' passam " "':o':;' Z? 0" iilii*Z'"ollijli,,,,,,n, de acordo com a disponibitidade e necessidade da Administração, atá 45 (quarenta e cinco) vagas e proporcionará aos seus i:';§:Xo'ríir,, mensat no vator de 0t (um) satário mínimo nacional, com carga horária de 40 (guarenta) horas semanais ou 30 (trinta) horas, com 40% do valor da bolsa ' auxilio. Parágrafo único - Prorrogar os efeitos da presente Lei ' enqianto perdurar os niotivos que iustificam a adoção do programa social. Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotaçõeq orçamentárias existentes, suplementadas se necessário. Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data âe sua pubticação, revogadas as disposições em conÇ PREFETTURA D0 MUNIC DE 2. PLANAT SP,'Paço Municipa[ l'Gelsomino Toloy,29 de dezembro d OLÍMPIO lNO DA SILVA GOVERNO MUNICIPAT 202 I .2024 PI.ANALTO Pubticaàpqr aÍixaçã 3l de aooslo Ue 1993r \,, I PR Ntct Fone: í8 3695.9500 Hv. Carlos Gomes , 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www. planalto. sp. gov. br - prefeitura@planalto.sp. gov. br