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norma nº 60/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2511

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MUI.IICíPP DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ : 46.935.763/000 1-25
_ '),U ryi ttttlrr < rtittrtJ
LE! N" 06012022D829 DE DEZEMBRo DE2022
'otspôe soBRE at-renlçõEs DA LEt MUNIcIPAL 0uE espectríca
E oÁ ourRAs pnovloÊttctAs'
Eu, olin/lplo SEVERINo DA slLVA, Prefeito do Município de
Planatto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, l, da Constituição da República Federativa
do BrasiU
FAÇO SABER que a Câmara i/unicipat de Ptanatto APROVA ê eu
SANCIONO e PR0MUt-GO a seguinte LEI:
Art. lo. - O artigo 2o da Lei Municipat n' 030/2018, de 20 de setembro
de 2018, atterado peta Lei Municipat n" 00112021, de 12 de janeiro de 2021,
lnciso le seu Parágrafo único, bem como a Lei no 001/2022, de 07 de janeiro
de 2022' passam 
" "':o':;' Z? 0" iilii*Z'"ollijli,,,,,,n, de acordo com a
disponibitidade e necessidade da Administração, atá 45
(quarenta e cinco) vagas e proporcionará aos seus
i:';§:Xo'ríir,, mensat no vator de 0t (um) satário mínimo
nacional, com carga horária de 40 (guarenta) horas
semanais ou 30 (trinta) horas, com 40% do valor da bolsa
' auxilio.
Parágrafo único - Prorrogar os efeitos da presente Lei
' enqianto perdurar os niotivos que iustificam a adoção do
programa social.
Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotaçõeq orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data âe sua pubticação,
revogadas as disposições em conÇ
PREFETTURA D0 MUNIC DE
2.
PLANAT SP,'Paço Municipa[ l'Gelsomino
Toloy,29 de dezembro d
OLÍMPIO lNO DA SILVA
GOVERNO MUNICIPAT 202 I .2024
PI.ANALTO
Pubticaàpqr aÍixaçã
3l de aooslo Ue 1993r
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I
PR Ntct
Fone: í8 3695.9500
Hv. Carlos Gomes , 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www. planalto. sp. gov. br - prefeitura@planalto.sp. gov. br

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