| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCESSÃO DE BÔNUS DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, E EM COMISSÃO, EXCLUSIVAMENTE PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2513 |
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MUNICIPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46,935.763/0001 -25
LEI N' 06212022
DÉ,29 DE DEZEMBRO DE 2022
"DrspõE soBRE AUToRIzAçÃo leolsLATlvA A0 cHEFE
33^i,1"'*0il'?TJXiJ['-li[#;[â§3'itiH:u'^3:
SERVIDORES PÚELICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E EM
COII,IISSÃ0, EXCLUSIVAMENTE PARA O UÊS DE
DEZEMBRo DE 2022EoÁ ournls PRovlDÊNclAS."
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei;
Faz saber qye a Câmara Municipat APROVA ê eu
SANCIONO e PR0MULGO a seguinte [ei:
I
Art. 1o. - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder
dn i,|,,^i.ínin da Plrneltn cvcltlq mêS de aos servidores do Município de Ptanatto, exclusivamente para o
dezembro de 2022, em for'ma de bônus, o vator de R$300,00 (trezentos reais)'
ParágraÍo Único: 0 disposto no caputdesse artigo não se
aptica aos servidores em'afaStamento por licença não remunerada.
Art. 2o. - 0 bônus a que se refere o artigo anterior, não
integrará os vencimentos, remunerações ou satários dos servidores municipais,
nem a estes se incorporarão sob quatquer efeito, assim como não serão
computados para os f ins de quaisquer vantagens que os benef iciários
percebam
Art.3,. - As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suptementadas se necessário,
na forma de Lei Complementar n04.320164.
GOVERNO MUNICIPAL 2021.2024
PI.ANAIJTO
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Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes,971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www. pl a nalto. s p. g ov. br - p refeitu ra @ p I a n a lto. sp. gov. br
Estado de Sãô Paulo
CNPJ : 46.935.763/000 1 -25
Z GOVTRN( PLANAITO
Art.4o- Esta Lei entra em vigor. na data de sua puntiU;àaa'r" i'e"r"/
revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planatto (SP), Paço Municipal
"Gelsomino Toloy", 29 de dezembro de2022.
OLÍMPIO SEVERINO SILVA
PAL
Publicado por afixação
>' gt'L-.
AIRTON DA SILVA.REGO
MUNICIPIO DE PLANALTO
oAB/SP 322952
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[CEiõr Maschio
Secretária erat lnterna *Ad Hoc'
GovERNo MUNTctPAL 2o21 -2024
Lei no
de agostq de 1993,
b- Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes,971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
twww.planalto.sp.gov.br - prefeitura@planalto.sp.gov.br