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norma nº 1/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PÂúRAFO ÚNtCÚ: HawBnd® ac^rda entre
as partes # ausência de prejuízo a
Administração Pública, ê facultado ao
^DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI
MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Eu, OLÍMPIO SEVERING DA SILVA,
Prefeito do Município de Planalto, Estado
de Sio Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas pelo artigo 30, I,
da Constituição da República Federativa
do Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinteLEI:
••.•)• • •- •••"..
Art.r.- O artigo 6* da Lei Complementar
011/2020, de 10 de dezembro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nft 001/2023
DE 04 DEJANEIRO DE 2023
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
OLÍPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO Dr^PLANALTO-SP, Paço
Municipal ^GelsominoToloy, 04 de Janeiro de 2023.
público apés comunicaçãoporescrito ao
\y ':~:i':\- : ^v^^SetordePessoal\ •'.-v. :'jj'- :l: ^:\:;vv-~ó
• •^'•:.•-•;..' ^ ;• ;•• '~" - .:. ^ -'• ; • - • •''. " "' •_^•.'. - • • v^^ " _, ; .••"'•..-^ ••• " -)- ''' -'"• •' . •
Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias^
suplementadasse necessário.
.^ • '^.'•••' ." • • • - •-• ,• .'_ ^-\'• • •••.'y - .•'-^. • "
Art. 3*. Ficam mantidos os demaistermos
da Lei Complementar 011/2020, de 10 de dezembro de
2020,revogadas as disposições em contrário.
ajn
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Conforme se depreende do teor do incluso
Projeto de Lei, a presente propositura objetiva alteração
do artigo êe da Lei Complementar 011/2020, de 10 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de
licença não remunerada aos servidores públicos da
administração pública Municipal, para tratar de assuntos
particulares^ devidamente justificados, pelo prazo de 02
(dois) anos,
0 artigo ê\ da lei acima mencionada,
dispunha de prazo de 01 (um) ano, decorrido da licença,
para retorno do servidor afastado, contudo, baseando-se
nos princípios norteadores da Administração Pública e
melhorfuncionamento do serviço público, busca-se a
alteração, para havendo acordo entre as partes e
ausência de qualquer prejuízo para administração
SENHORPRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
JUSTIFICATIVA
/ <UH/Oj CAu
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
,.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GUILHERME SILVA BONFIM
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
OLÍMPIO SEVERilsr^OASILVA
/ PrefeUtrManidpal
Atenciosamente^
v.
pública* o regresso do servidor em gozo da licença, a
qualquer tempo, desde xjue preenchidos osrequisitos
estabelecidos em lei ,sem período preambular para
tarttO.': ' _-' ••^ _•-• ' ;•"• .•';•••.^ •: ' ... ;, ^, •"";:_.
Assim, na expectativa de que a proposiçio
merecerá a aprovação unânime dessa Colenda ^Casa de
Leis^, valho-me do ensejo para reiterar-lhes votos de
estima e consideração.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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