| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PÂúRAFO ÚNtCÚ: HawBnd® ac^rda entre as partes # ausência de prejuízo a Administração Pública, ê facultado ao ^DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Eu, OLÍMPIO SEVERING DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de Sio Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinteLEI: ••.•)• • •- •••".. Art.r.- O artigo 6* da Lei Complementar 011/2020, de 10 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nft 001/2023 DE 04 DEJANEIRO DE 2023 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 OLÍPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITURA DO MUNICÍPIO Dr^PLANALTO-SP, Paço Municipal ^GelsominoToloy, 04 de Janeiro de 2023. público apés comunicaçãoporescrito ao \y ':~:i':\- : ^v^^SetordePessoal\ •'.-v. :'jj'- :l: ^:\:;vv-~ó • •^'•:.•-•;..' ^ ;• ;•• '~" - .:. ^ -'• ; • - • •''. " "' •_^•.'. - • • v^^ " _, ; .••"'•..-^ ••• " -)- ''' -'"• •' . • Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias^ suplementadasse necessário. .^ • '^.'•••' ." • • • - •-• ,• .'_ ^-\'• • •••.'y - .•'-^. • " Art. 3*. Ficam mantidos os demaistermos da Lei Complementar 011/2020, de 10 de dezembro de 2020,revogadas as disposições em contrário. ajn GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Conforme se depreende do teor do incluso Projeto de Lei, a presente propositura objetiva alteração do artigo êe da Lei Complementar 011/2020, de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de licença não remunerada aos servidores públicos da administração pública Municipal, para tratar de assuntos particulares^ devidamente justificados, pelo prazo de 02 (dois) anos, 0 artigo ê\ da lei acima mencionada, dispunha de prazo de 01 (um) ano, decorrido da licença, para retorno do servidor afastado, contudo, baseando-se nos princípios norteadores da Administração Pública e melhorfuncionamento do serviço público, busca-se a alteração, para havendo acordo entre as partes e ausência de qualquer prejuízo para administração SENHORPRESIDENTE; SENHORES VEREADORES JUSTIFICATIVA / <UH/Oj CAu GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ,. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GUILHERME SILVA BONFIM MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP OLÍMPIO SEVERilsr^OASILVA / PrefeUtrManidpal Atenciosamente^ v. pública* o regresso do servidor em gozo da licença, a qualquer tempo, desde xjue preenchidos osrequisitos estabelecidos em lei ,sem período preambular para tarttO.': ' _-' ••^ _•-• ' ;•"• .•';•••.^ •: ' ... ;, ^, •"";:_. Assim, na expectativa de que a proposiçio merecerá a aprovação unânime dessa Colenda ^Casa de Leis^, valho-me do ensejo para reiterar-lhes votos de estima e consideração. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25