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← Planalto (SP)

norma nº 4/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-02-19
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ECONÔMICAS A ENTIDADE FILANTRÓPICA
native_id253

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Prefeitura Municipal de Planalto
Arenida Carlos Gomes, 709 - Tel. (0186) 95-1202 e G5-04 - Lenho - Ni CEP. 15260 - PLANALIO - df
DT SS eee (teem
INSCRIÇÃO NO Cal. (M.F.): 46 935 763/0001-25
LEI Nº 004/93, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.993
LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições Legais, Etce,e FAZ SABER que a Câ-
mara Municipal de Planalto, em Seção Extraordinária/
realizada no Dia 19 de Fevereiro de 1.993, APROVOU e
ele PROMULGA e SANCIONA & presente Lei.
"AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ECONÔMICAS À ENTI-
DADE FILANTRÓPICA".
ARTIGO 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder uma Subvenção Econô
mica no Valor de Cr$ 12.000.000,00-(Doze Milhões de Cruzeiros) à Cre
che da Associação Planaltense de Assistência Social —- A.P,Ã.S., des-
ta cidade de Planalto, para fins exclusivos de pagamento dos funcio-
nários da entidade, referente ao Mês de Janeiro de 1.993.
Parágrafo Único - O repasse de que trata o Artigo 1º
será efetuado em uma única parcela.
ARTIGO 2º — As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta da Dota
ção orçamentária -3191 -Diversas Despesas de Custeio.
ARTIGO 3% Esta Lei entrará em vigor na Data de sua
publicação, revogando-se eventuais dispo
sições em contrário.
EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP . » 24 DE FEVEREIRO DE 1.993
|
)
N
MANOEL da ROSA
RG. 104868:6
SECRETARIO
FEITURA MUNICIPAL
E re
SECRETARIA MALI o E
O DICA

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