| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ECONÔMICAS A ENTIDADE FILANTRÓPICA |
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Prefeitura Municipal de Planalto Arenida Carlos Gomes, 709 - Tel. (0186) 95-1202 e G5-04 - Lenho - Ni CEP. 15260 - PLANALIO - df DT SS eee (teem INSCRIÇÃO NO Cal. (M.F.): 46 935 763/0001-25 LEI Nº 004/93, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.993 LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Etce,e FAZ SABER que a Câ- mara Municipal de Planalto, em Seção Extraordinária/ realizada no Dia 19 de Fevereiro de 1.993, APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA & presente Lei. "AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ECONÔMICAS À ENTI- DADE FILANTRÓPICA". ARTIGO 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção Econô mica no Valor de Cr$ 12.000.000,00-(Doze Milhões de Cruzeiros) à Cre che da Associação Planaltense de Assistência Social —- A.P,Ã.S., des- ta cidade de Planalto, para fins exclusivos de pagamento dos funcio- nários da entidade, referente ao Mês de Janeiro de 1.993. Parágrafo Único - O repasse de que trata o Artigo 1º será efetuado em uma única parcela. ARTIGO 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da Dota ção orçamentária -3191 -Diversas Despesas de Custeio. ARTIGO 3% Esta Lei entrará em vigor na Data de sua publicação, revogando-se eventuais dispo sições em contrário. EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP . » 24 DE FEVEREIRO DE 1.993 | ) N MANOEL da ROSA RG. 104868:6 SECRETARIO FEITURA MUNICIPAL E re SECRETARIA MALI o E O DICA