| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-08-12 |
| Ementa | DENOMINA DE "LEOVEGILDO RODRIGUES CHAVES" O PRÉDIO DO ARMAZÉM COMUNITÁRIO |
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E sd ARQUIVADA SOS Ne 03/93, em 22/12/1995 rolha 01 Câmara Municipal de Planalto Estado do São Povlo f í = a o z DE 12 DE AGOSTO DE 1.993 DENOMINA DE "RSOVECIIDO RODRIGUES CHAVES" O FRÉDIO DO AR mag COMUNITÁRIO. CANTORIO DE REGISTRO Eu, OLINPIO SEVERINO DA SILVA, Presidente da Cônare Kuni do Plonalto, Comnrco de Buritemo, Estado de sro Prulo, u- êns atribuições que me cão conferidas por Ici, FAÇO SABER que o Plenário aprovou e eu promulro e ennciono o presenic Tei do Legislativo Iunicirel. Artigo 1º- Fice denominado de Armazém Comunitário "LLOVE CrIDO BODATSUES ONAVES", o Amecóm Comnitírio do Kunicípio de vlencito, Ectcão do São Paulo, construído ne Via le seccco Gel- | somino Toloy. Artigo 28= A referida denominsção tez por objetivo lome- nagear o coudoso Benhor, falecião em 2.987, rue chego ejui / ror volta do ano ds 1.937, constituiu aqui sra femílic, Cidçãão exempler, contribuiu em prol da comnidede Plonrltense, trado-" ibondo no Agriculture com dignidade e honcstiêndo, dando dossa forma gue rarcels de contribuição pare o desenvolvimento dcase Kunicípio. Militente do M.D.B., hoje P.l.D.B., ntxou junto sos componheires do partido, em busca de soluções pare. o progresso e desenvolvimento do Município de Plnnalto. Artizo 32 Fica o Chefe do Folder Executivo Iuniciprl cu- torizado 2 providencior n confecção dr refer.àn plrer de Genomi noção, determiner sua coloerçõo, bem como zoilor pele mia gaerds e menutençãos Artigo 4º- À acnoninsção À que ne reforo o Artigo 2º dea . ” Eq OF DEMORE ÇEN DO DIC tr Zi é feitn em erráter definitivo e d Câmara Municipal de Planalto Estado de São Paulo ARTIGO 4º» A denominação a que se refere o Artigo 1º desta / Lei É Teita em caráter definitivo e Severá permanecer no pré dio enquanto o mesmo abrigar o Armazém Comunitário de ?lanal to, devendo acompanhar este ne eventualidade de ser transfe- rido para cutro local da ciãads, ARTIGO 5º» Esta Lei entrará em vigor na data de sua gublica- ção, revogadas as disposições em contrário. o [e] Sala das Sessões, 12 de Agosto & 19 Ne) bad xá. OLTMPTO SEVSÊMO DA) SILVA ” Presidente da Cekunicipal ” “