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norma nº 6/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-08-12
EmentaDENOMINA DE "LEOVEGILDO RODRIGUES CHAVES" O PRÉDIO DO ARMAZÉM COMUNITÁRIO
native_id257

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E sd ARQUIVADA SOS Ne 03/93, em 22/12/1995 rolha 01
Câmara Municipal de Planalto
Estado do São Povlo f í
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DE 12 DE AGOSTO DE 1.993
DENOMINA DE "RSOVECIIDO RODRIGUES CHAVES" O FRÉDIO DO AR
mag COMUNITÁRIO.
CANTORIO DE REGISTRO
Eu, OLINPIO SEVERINO DA SILVA, Presidente da Cônare Kuni
do Plonalto, Comnrco de Buritemo, Estado de sro Prulo, u-
êns atribuições que me cão conferidas por Ici, FAÇO SABER
que o Plenário aprovou e eu promulro e ennciono o presenic Tei
do Legislativo Iunicirel.
Artigo 1º- Fice denominado de Armazém Comunitário "LLOVE
CrIDO BODATSUES ONAVES", o Amecóm Comnitírio do Kunicípio de
vlencito, Ectcão do São Paulo, construído ne Via le seccco Gel-
| somino Toloy.
Artigo 28= A referida denominsção tez por objetivo lome-
nagear o coudoso Benhor, falecião em 2.987, rue chego ejui /
ror volta do ano ds 1.937, constituiu aqui sra femílic, Cidçãão
exempler, contribuiu em prol da comnidede Plonrltense, trado-"
ibondo no Agriculture com dignidade e honcstiêndo, dando dossa
forma gue rarcels de contribuição pare o desenvolvimento dcase
Kunicípio. Militente do M.D.B., hoje P.l.D.B., ntxou junto sos
componheires do partido, em busca de soluções pare. o progresso
e desenvolvimento do Município de Plnnalto.
Artizo 32 Fica o Chefe do Folder Executivo Iuniciprl cu-
torizado 2 providencior n confecção dr refer.àn plrer de Genomi
noção, determiner sua coloerçõo, bem como zoilor pele mia gaerds
e menutençãos
Artigo 4º- À acnoninsção À que ne reforo o Artigo 2º dea
.
” Eq
OF DEMORE ÇEN DO DIC
tr Zi é feitn em erráter definitivo e d
Câmara Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
ARTIGO 4º» A denominação a que se refere o Artigo 1º desta /
Lei É Teita em caráter definitivo e Severá permanecer no pré
dio enquanto o mesmo abrigar o Armazém Comunitário de ?lanal
to, devendo acompanhar este ne eventualidade de ser transfe-
rido para cutro local da ciãads,
ARTIGO 5º» Esta Lei entrará em vigor na data de sua gublica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
o
[e]
Sala das Sessões, 12 de Agosto &
19
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xá. OLTMPTO SEVSÊMO DA) SILVA
” Presidente da Cekunicipal ”
“

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