| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho e controle de frequência dos serviços extraordinários do Procurador Jurídico Municipal e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GER ; PLANALTO Quem ama cuidal DECRETO Nº 003/2023 DE 30 JANEIRO DE 2023 EMENTA: “Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho e controle de frequência dos serviços extraordinários do Procurador Jurídico Municipal, e da outras providências”. OLÍMPIO SERVERINO DA SILVA, Prefeito do. Município de Planalto, Comarca de Buritama, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, « CONSIDERANDO Leis Municipais 026 de 15 de agosto de 2019, bem como, Lei 026 de 15 de agosto de 2019, que cria o Departamento Jurídico do Município de Planalto, como também o emprego de Procurador Jurídico Municipal com respectiva carga horária; CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Executivo estabelecer o cumprimento da jornada de trabalhosde seus servidores; DECRETA Capítulo | Da Jornada de Trabalho Art. 1º- A jornada de trabalho dos Procuradores Jurídicos do Município é de 20 (vinte) horas semanais, ressalvado os casos disciplinados em legislação específica, a serem cumpridas de segunda a sexta-feira no período das 08h às 12h para a área do Contencioso Administrativo e das 13h às 17h para área Trabalhista. 81º - A jornada de trabalho regular será de 04 (quatro) horas diárias, podendo o Chefe do Poder Executivo convocar o Procurador, por interesse e conveniência do trabalho, para os afazeres extraordinários de até 02 (duas) horas complementares por turno trabalhado, que serão ressarcidos nos termos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ç PLANALTO Quem, amas cuidol 82º - As horas trabalhadas extraordinariamente deverão ser registradas em sistema eletrônico, exceto quando praticadas fora do território do Município, em audiências judiciais ou atividades de natureza jurídica, não superior a 02h (duas) horas justificadas com declarações ou atestados. & 3º - Somente o Chefe do Executivo Municipal poderá autorizar ou determinar à execução de horas extras, observados os interesses e a conveniência do trabalho, bem como, os abonos de faltas ou ausências, mediante justificativa. Capitulo Il Do Cumprimento da Jornada de Trabalho Art. 2º- Apurar-se-á o cumprimento da jornada de trabalho através de sistema de ponto eletrônico, preferencialmente por sistema biométrico. Parágrafo único - A apuração do cumprimento da jornada de trabalho do Procurador Jurídico será executada em minutos e o seu descumprimento acarretará perda proporciona L da remuneração. Art. 3º- O Procurador Jurídico terá livre acesso aos registros de controle de sua frequência para fins de conferência e solicitação de registros de ocorrências. Art. 4º - É dever do Procurador Jurídico: I- Observar o cumprimento da jornada de trabalho cadastrada no sistema; H- Registrar todas as entradas ao local de trabalho, assim como, as respectivas saídas no sistema eletrônico; Hl- Comunicar eventuais afastamentos ao Chefe do Poder Executivo; IV- Encaminhar a documentação comprobatória dos afastamentos ao setor responsável pela homologação nos primeiros 05 (cinco) dias subsequentes ao da ocorrência; Art. 5º. As audiências realizadas em feriados municipais e ponto facultativo, deverão ser concretizadas normalmente, como se dias úteis anda fossem não rendendo ao Procurador Jurídico vantagens remunerada A Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 E | PLANALTO Duemy ama cuidal Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. E a PESO) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 30 de janeiro de-2023. Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993. ; - ROSÂNGELA CHAVES Secretária Geral Interna Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planaito.sp.gov.br - prefeitura(mplanalto.sp.gov.br