| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Planalto Estodo de São Poulo LEI Nº 008/93, DE 12 DE AGOSTO DE 1.993 DISPÚE SCBRZ REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS FUNCICNÁ-=" RTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANAITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Zu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Presidente da C&- mara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de / São Paulo, usando das atrituições que me são conferidas por Lei, PAÇO SABSR que o plenário agrovou e eu promigo e san- ciono a presente Lei de Autoria do Legislativo Nunicipal. ARTIGO 1º- Fica concedido aos funcionários da Câmara Munici- pal de P pnalto, a partir de 1º de Julho do corrente ano,um reajuste de vencimentos na ordsm de 50% (Cinquenta por cento). ARTIGO 29- Pica incorporsão aos vencimentos dos Suncionários da Cêmara Municipal, o abono de Cr$ 2,000,00 (Dois N41 Cruzei ros Reais), do que se tmta 2 Lei nº 005/93, de 26 de Julho / de 1.993 que, seguido aoº vencimentos de Junho/93, servirá co mo base para o reajuste citado no artigo anterior. ANTIGO 32 O reajuste autorizado no artigo anterior terá vali dade retroativa à 1º de Julho de 1.993, tomando por base o va lor percebido no mês do corrente ano, ARTIGO 4º- Bata Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos À 1º de Julho de 1.993, revogadas as disposições em contrário. gosto de 1.993 Sala das Sessões, 12 de A =