| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR/DÍVIDAS PENDENTES COM O PASEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Av. Carlos Gomes, 709 - Fones (0186) 95-1202 - 95-1249 - Centro - 15.260-000 - PLANALTO - SP CGC(MF) 46 935 763/0001-25 LEI Nº 09/93, DE 31 DE MARÇO DE 1.929 Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito liunicipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de Sao rau- lo, USANDO das atribuições que me são conteridas/ por Lei, HTC TC O q qm qm 9 qi ço qa "autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar/ Dívidas pendentes com o PASEP a dá outres provi- dências Administrativas: | -FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto / APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: -ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo liu- nicipal a efetuar o pagamento de Divi das atrasadas com o PASKP, Orgão vinculado ao linistério da Fazen- da do Governo Federal. =PARÁGRAFO ÚNICO- Para o pagamento do débito menci onado no presente Artigo, fica o Poder lxecutivo Municipal, autori zado à pagar o montante deíxido à vista ou em várias prestações, de. acordo com a situação da Prefeitura Municipal. É “ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eíei tos ão Dia 20 de Março de 1.993, revogando eventuais disposições / em contrário. EDIF. DA BREFEIT. MUNICIPAL DE PLANALPO-SP., 13 E, L D5 1.993 «prefeito kunicipal- LULS RUBENS TEIXEIRA PREFETIO E y , ; y IA bb Ad & Nag e, po GN SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO — Registrado no Livro n.º. %), ndo 414 a e. sm us MANOEL Ao ROSA RG. 1)M£6856