br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 47/2022

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaPRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA.
native_id2638

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art. V - Porter preenchido osrequisitoslegais, em perfeita
consonância com o PROCESSO SELETIVO dos empregos públicos de
Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI), Auxiliar de Agente de
Desenvolvimento Infantil (AADI), Professor de Artes (Ed Básica II),
• DECRETO:
"Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo n
002/2021, e dá outras providênciaslegais que especifica".
Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de SIo Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o prazo de validade do Processo
Seletivo n* 002/2021 está vencendo, e a administração por
conveniência administrativa prorroga o prazo de validade
porigual período^
CONSIDERANDO as disposições emanadas da Lei Orgânica
do Município e da Constituição da República Federativa do
Brasil,
DECRETO N0^7/2022 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
PL
üij
A^i*-'1/
Sa
I
r*A
ijoi im
LaxX
T
jo/I. O
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHA VES
Secretária GeraiInterna
Publicado por afixação emmural público, de acordo comaLei n 031/^3,
de 31 de agosto de 1993.
OLÍMPIOSEVERINODA SIL VA
PrefeitoMunicipal
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino
Toloy", 27 de dezembro de 2022.
Professor de Educação Básica I e Professor Educação Especial, do
quadro de pessoal para que produza todos os efeitoslegais.
Ârt. 2* - 0 Processo Seletivo PRORROGADO pelo presente
DECRETO, terá validade conforme prazo descrito na Constituição da
República Federativa do Brasil, facultando-se ao Poder Público
Municipal, continuar convocando os candidatos aprovados conforme
conveniência administrativa,seguindo-se a ordem de classificação,
Ârt. 3* - Este DECRETO passa a produzirseus efeitos
jurídicos apôssua publicação, REVOGADAS eventuais disposições em
contrário.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAtJALTO
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

open original →