| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao município de Planalto para celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a cessão de servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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OLÍMPIO SEVERINQ DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto Comarca de Buritama, Estado de São Paulo no uso de suas atribuiçõeslegais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: AriIo - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com oTribunal de Justiça do Estado de São Paulo,tendo por objeto a cessão de servidores municipais para prestarem serviçosjunto aoTribunal de Justiça deSão Paulo sem qualquer ônus aoPoderJudiciário, incumbindo ao Poder Executivo a responsabilidade trabalhista dos ^Dispõe sobre autorização ao Município de Planalto para celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Pauto para a cessão de servidores públicosmunicipais e dá outras providências". LEIW025/2323 CE 2?CEÂE^JL CE 2323. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAÍ1ALTO municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 PRISCILA VALVERfPE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com ^ Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993 PREFEITO MUfWÓiPAL OLÍMPIO SEVERINQ^A SILVA Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço MunicipalUelsomino Tolof, 27 de abril de 2023.V xPARÁGRAFO UNIDO - Será assegurado ao servidor cedido o adicional de 30% sobre o valor do salário base a título de auxílio transporte enquanto perdurarem osserviços ao Tribunal . Artr- 0 instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações^ limites e demais características de cooperação a serfirmado entre os partícipes. Ari 3* - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PL^iu Ae*11 Nai' A \ix ct Luít TaJ O GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 •• 7 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25