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norma nº 15/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaDeclara área de utilidade pública o imóvel urbano para fins de Desapropriação amigável ou judicial o imóvel objeto da matrícula nº 20.304 no C.R.I da Comarca de Buritama”
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Art. 1*. - Fica DECLARADA como ÁREA DE
UTILIDADE PÜBLiCA a fim de ser adquirida mediante
desapropriação amivel ouudicialo imóvel deroriedade de
Carolina Marquini R
DECRETOQI5^2023
DE12DEMAIODE2023.
Declara área de utilidade pública o imóvel urbano
para fins de Desapropriação amigável ou judicial o
imóvel objeto da matrícula n* 20.304 no C.R.I da
Comarca de Buritama"
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições que são conferidas por Lei.
-CONSIDERANDOo disposto nos artigos 5%
inciso XXIV, 182, 3 da Constituição Federal e artigo 6o do
Decreto-Lei n 3.365/41;
-DECRETA:
PLASfALTO
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^UNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Imóvel urbano com a área superficial de 01,24,31.81
hectares(um hectare e vinte e quatro ares e trinta e
um centiares) ou 12.431,81 metros quadrados(doze
mil, quatrocentos e trinta e um metros e oitenta e um
centímetros quadrados) de terras encravado no geral
da "Fazenda Canoas", com a denominação particular
de "Sítio Pau D"Alho",situado no distrito e município
de Planalto, desta Comarca de Buritama, contendo
benfeitorias diversas, dentro dasseguintes divisas e
confrontações:: inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 107, cravado junto a divisa da faixa de
domínio da Avenida Altino Arantes, esquina com a
Rua José do Patrocínio deste segue confrontando
com a faixa de domínio da Rua José do Patrocínio
lado par desta, de propriedade do Município de
PlanaltoM.15.217, com os seuintes azimutes e
di
Jaconias Teodoro Ruiz ^omes, objeto da matrícula n* 20.304 no
C.R.I da Comarca de Buritama, necessário a efetuar o
PROLONGAMENTO DE VIA PUBLICA da Rua José Marcos Costa,
entre as esquinas dasRuasJosé do Patrocínio e aCastro Alves,
conforme abaixo descrito:
/ f|M' C
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PLANALTO
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metros) até o vértice 1Q7-A; deste segue confrontando
com terras da Matrícula n*. 19.943 (Gleba 01), de
propriedade de Deoclécio Antônio Isepon e seu
cônjuge Neuza Aparecida Dourado Isepon (M.2Q.244),
com osseguintes azimutes e distâncias: 20929'16" e
25,Q0m (vinte e cinco metros) até o vértice 107-B;
119^2914* e 58,94 m (cinqüenta e oitometros e noventa
e seis centímetros) até o vértice 107-C; 135*17*29* e
41,48 m (sessenta e um metros e sessenta e oito
centímetros) até o vértice 115^ deste, segue
confrontando com a propriedade do Município de
Planalto - (M.20.214), (Área desapropriada para
abertura do prolongamento da Avenida MarginalJosé
Lopes Marques), com os seguintes azimutes e
distâncias: 209*5T43* e l,87m (um metros e oitenta e
sete centímetros) até o vértice 119; deste com uma
distância em curva de 36,58m (trinta e seismetros e
cinqüenta e oito centímetros), com o raio de 539,44m
(quinhentos e trinta e nove metros e quarenta e seis
centímetros) e com o Ângulo Central de 0353'05w, até
o vértice 120; deste com uma outra distância emcurva
de 31,55m (trinta e um metros e cinqüenta e cinco
ce
, ar^ 1x^/ c
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nove metros e oitenta e oito centímetros) e com o
Ângulo Central de I3*55'O3", até o vértice 87; deste,
segue confrontando com o Lote tf da Quadra A do
Loteamento denominado Residencial Teresinha, de
propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira
(M.14.350), com o seguinte azimute e distancia:
31509'40" e 11,56m (onze metros e cinqüenta e seis
centímetros) até o vértice 88; deste, segue
confrontando com o Lote 1G da Quadra A do
Loteamento denominado Residencial Teresinha, de
propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira:
(M.14.349), com o seguinte azimute e distância:
31509'40" e lO.OOrn (dez metros; até o vértice 89;
deste,segue confrontando com o Lote 7 da Quadra A
do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de
propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira
(M.14.348), com o seguinte azimute e distância:
31509'40" e 10,00m (dez metros) até o vértice 90;
deste,segue confrontando com o Lote 8 da Quadra A
do Loteamento denominado ResidencialTeresinha, de
propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira
(M.14.347), com o seguinte azimute e distância:
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centímetros) até o vértice 91; deste, segue
confrontando com o Lote 7 da Quadra Á do
Loteamento denominado Residencial Teresinha, de
propriedade de Adio Donizette da Silva Sanfana e
seu cônjuge Elza Yochico Ono Sanfana,Jorge Tugio
Ono e seu cônjuge Lina Hanae Uchyama Ono
(M.14.346), com o seguinte azimute e distância;
3t5oQ9'40w e 11,Q0m (onze metros) até o vértice 92;
deste,segue confrontando com o Lote 6 da Quadra A
do Loteamento denominado ResidencialTeresinha, de
propriedade de luryGeraldo BarrosTeixeira N.14.345),
com o seguinte azimute e distancia: 31509'40" e
11,Q0m (onze metros) até o vértice 93; deste,segue
confrontando com o lote S da Quadra A do
Loteamento denominado Residencial Teresinha de
propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira
y
(M.14.344) com o seguinte azimute e distância:
31509l40w - 11,00 m (onze metros) até o vértice 94;
deste,segue confrontando com o Lote 4 da Quadra A
do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de
propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira
(M.14.343), com o seguinte azimute e distância:
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deste,segue confrontando com o Lote 3 da Quadra A
do Loteamento denominado ResidencialTeresinha, de
propriedade de Paulino Germano Pereira Filho e seu
cônjugeCélia ReginaRibeiro Pereira (M.14.342), com o
seguinte azimute e distância: 31509'^CT e 10,00m (dez
metros) até o vértice ^^^ deste,segue confrontando
com o Lote 2 da Quadra A do Loteamento denominado
Residencial Teresinha, de propriedade de Alexandre
Adriano de Oliveira e Luzia de Cássia Gottardo Lopes
(M.14.341), com o seguinte azimute e distância:
315W4Q11 e 10,00m (dez metros) até o vértice 99;
deste,segue confrontando com o Lote t da Quadra A
do Loteamento denominado ResidencialTeresinha, de
propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira
(M.14.340) com o seguinte azimute e distância:
315*Q?W e 11,11 m (onze metros e onze
centímetros)até o vértice 98; deste segue
confrontando comaÁrea institucional do Loteamento
denominado ResidencialTeresinha, de propriedade do
Município de Planalto (M.14.390) com o seguinte
azimute e distância: 31509'4Cr e 28,49 m (vinte oito
metros e quarenta e nove centímetros) até o vértice
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Loteamento denominado Residencial Teresinha de
propriedade do Município de Planalto (M.14.387) com o
seguinte azimute e distancia: 31509'4Q" e 19,90 m
(dezenove metros e noventa centímetros) até o
vértice 100; deste segue confrontando com o lote 04
da Quadra F do Conjunto Habitacional Planalto A, de
propriedade de CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Pauto (M.16.077) com o seguinte azimute e
distância 31509'40" - 28,12 m (vinte e oito metros e
doze centímetros) até o vértice 101; cravado distante
44,97 m (quarenta e quatro metros e noventa e sete
centímetros) da Rua Castro Alves deste segue
confrontando com a faixa de domínio da Avenida
Altino Arantes com o seguinte azimute e distância
2931'39" e 12^01 m (doze metros e um centímetros) até
o vértice 102; deste segue confrontando com o imóvel
urbano parte da data de letra F da Quadra 63,
propriedade de Antônia Valéria da Silva (M.18.486),
com osseguintes azimutes e distâncias: 11958'27" e
25,80 m (vinte e cinco metros e oitenta centímetros)
até o vértice 103; 3Q*2V34" e 12,59 m (doze metros e
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Art. 3o.-As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
segue confrontando com o imóvel urbano partes das
datas de letra E e F da Quadra 63 de propriedade de
Ailton Rodrigues Ferreira (M.17.181) com osseguintes
azimutes e distâncias: 2732'55" e 11,00 m (onze
metros) até o vértice 105: 30006'20" e 25,60 m (vinte1
e cinco metros e sessenta centímetros) até o vértice
106: cravado distante 23,28 (vinte etrêsmetrosevinte
e oito centímetros) da Rua José do Patrocínio; deste
segue confrontando com a faixa de domínio da
Avenida Altino Arantes, com o seguinte azimute e
distância: 293V39" e 23,28 (vinte e três e vinte e oito
centímetros até o vértice 107, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2*.-A desapropriação será por via amigável,
desde que os proprietários concordem com o preço do laudo de
avaliação;
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PLANALTO
municípiode planalto
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ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIAGERAL INTERNA
Publicado por afixaçio em mural público, de acordo com a Lei n*
031/93, de31 de agosto dem3.
OLÍMPIO SEyprtJb DASILVA
EITO MUNICIPAL
Art. 4*.-Este Decreto, entra em vigorno dia da sua
publicação, revogadas eventuais disposições emcontrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Pauto,
Paço Municipal "Gelsomino Tolo\^, em 12 demaio de 2023. ;
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