| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Declara área de utilidade pública o imóvel urbano para fins de Desapropriação amigável ou judicial o imóvel objeto da matrícula nº 20.304 no C.R.I da Comarca de Buritama” |
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Art. 1*. - Fica DECLARADA como ÁREA DE UTILIDADE PÜBLiCA a fim de ser adquirida mediante desapropriação amivel ouudicialo imóvel deroriedade de Carolina Marquini R DECRETOQI5^2023 DE12DEMAIODE2023. Declara área de utilidade pública o imóvel urbano para fins de Desapropriação amigável ou judicial o imóvel objeto da matrícula n* 20.304 no C.R.I da Comarca de Buritama" OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. -CONSIDERANDOo disposto nos artigos 5% inciso XXIV, 182, 3 da Constituição Federal e artigo 6o do Decreto-Lei n 3.365/41; -DECRETA: PLASfALTO GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 ^UNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Imóvel urbano com a área superficial de 01,24,31.81 hectares(um hectare e vinte e quatro ares e trinta e um centiares) ou 12.431,81 metros quadrados(doze mil, quatrocentos e trinta e um metros e oitenta e um centímetros quadrados) de terras encravado no geral da "Fazenda Canoas", com a denominação particular de "Sítio Pau D"Alho",situado no distrito e município de Planalto, desta Comarca de Buritama, contendo benfeitorias diversas, dentro dasseguintes divisas e confrontações:: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 107, cravado junto a divisa da faixa de domínio da Avenida Altino Arantes, esquina com a Rua José do Patrocínio deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rua José do Patrocínio lado par desta, de propriedade do Município de PlanaltoM.15.217, com os seuintes azimutes e di Jaconias Teodoro Ruiz ^omes, objeto da matrícula n* 20.304 no C.R.I da Comarca de Buritama, necessário a efetuar o PROLONGAMENTO DE VIA PUBLICA da Rua José Marcos Costa, entre as esquinas dasRuasJosé do Patrocínio e aCastro Alves, conforme abaixo descrito: / f|M' C GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ:46.935.73/0001-25 metros) até o vértice 1Q7-A; deste segue confrontando com terras da Matrícula n*. 19.943 (Gleba 01), de propriedade de Deoclécio Antônio Isepon e seu cônjuge Neuza Aparecida Dourado Isepon (M.2Q.244), com osseguintes azimutes e distâncias: 20929'16" e 25,Q0m (vinte e cinco metros) até o vértice 107-B; 119^2914* e 58,94 m (cinqüenta e oitometros e noventa e seis centímetros) até o vértice 107-C; 135*17*29* e 41,48 m (sessenta e um metros e sessenta e oito centímetros) até o vértice 115^ deste, segue confrontando com a propriedade do Município de Planalto - (M.20.214), (Área desapropriada para abertura do prolongamento da Avenida MarginalJosé Lopes Marques), com os seguintes azimutes e distâncias: 209*5T43* e l,87m (um metros e oitenta e sete centímetros) até o vértice 119; deste com uma distância em curva de 36,58m (trinta e seismetros e cinqüenta e oito centímetros), com o raio de 539,44m (quinhentos e trinta e nove metros e quarenta e seis centímetros) e com o Ângulo Central de 0353'05w, até o vértice 120; deste com uma outra distância emcurva de 31,55m (trinta e um metros e cinqüenta e cinco ce , ar^ 1x^/ c GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAÜALTO ^UNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 nove metros e oitenta e oito centímetros) e com o Ângulo Central de I3*55'O3", até o vértice 87; deste, segue confrontando com o Lote tf da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira (M.14.350), com o seguinte azimute e distancia: 31509'40" e 11,56m (onze metros e cinqüenta e seis centímetros) até o vértice 88; deste, segue confrontando com o Lote 1G da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira: (M.14.349), com o seguinte azimute e distância: 31509'40" e lO.OOrn (dez metros; até o vértice 89; deste,segue confrontando com o Lote 7 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira (M.14.348), com o seguinte azimute e distância: 31509'40" e 10,00m (dez metros) até o vértice 90; deste,segue confrontando com o Lote 8 da Quadra A do Loteamento denominado ResidencialTeresinha, de propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira (M.14.347), com o seguinte azimute e distância: GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAÍJALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 centímetros) até o vértice 91; deste, segue confrontando com o Lote 7 da Quadra Á do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Adio Donizette da Silva Sanfana e seu cônjuge Elza Yochico Ono Sanfana,Jorge Tugio Ono e seu cônjuge Lina Hanae Uchyama Ono (M.14.346), com o seguinte azimute e distância; 3t5oQ9'40w e 11,Q0m (onze metros) até o vértice 92; deste,segue confrontando com o Lote 6 da Quadra A do Loteamento denominado ResidencialTeresinha, de propriedade de luryGeraldo BarrosTeixeira N.14.345), com o seguinte azimute e distancia: 31509'40" e 11,Q0m (onze metros) até o vértice 93; deste,segue confrontando com o lote S da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha de propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira y (M.14.344) com o seguinte azimute e distância: 31509l40w - 11,00 m (onze metros) até o vértice 94; deste,segue confrontando com o Lote 4 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira (M.14.343), com o seguinte azimute e distância: PLA f^ I a I /' A |M< (M Lui T /X/! O GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 deste,segue confrontando com o Lote 3 da Quadra A do Loteamento denominado ResidencialTeresinha, de propriedade de Paulino Germano Pereira Filho e seu cônjugeCélia ReginaRibeiro Pereira (M.14.342), com o seguinte azimute e distância: 31509'^CT e 10,00m (dez metros) até o vértice ^^^ deste,segue confrontando com o Lote 2 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Alexandre Adriano de Oliveira e Luzia de Cássia Gottardo Lopes (M.14.341), com o seguinte azimute e distância: 315W4Q11 e 10,00m (dez metros) até o vértice 99; deste,segue confrontando com o Lote t da Quadra A do Loteamento denominado ResidencialTeresinha, de propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira (M.14.340) com o seguinte azimute e distância: 315*Q?W e 11,11 m (onze metros e onze centímetros)até o vértice 98; deste segue confrontando comaÁrea institucional do Loteamento denominado ResidencialTeresinha, de propriedade do Município de Planalto (M.14.390) com o seguinte azimute e distância: 31509'4Cr e 28,49 m (vinte oito metros e quarenta e nove centímetros) até o vértice GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAI1ALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ:46.935.7<63/0001-25 Loteamento denominado Residencial Teresinha de propriedade do Município de Planalto (M.14.387) com o seguinte azimute e distancia: 31509'4Q" e 19,90 m (dezenove metros e noventa centímetros) até o vértice 100; deste segue confrontando com o lote 04 da Quadra F do Conjunto Habitacional Planalto A, de propriedade de CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Pauto (M.16.077) com o seguinte azimute e distância 31509'40" - 28,12 m (vinte e oito metros e doze centímetros) até o vértice 101; cravado distante 44,97 m (quarenta e quatro metros e noventa e sete centímetros) da Rua Castro Alves deste segue confrontando com a faixa de domínio da Avenida Altino Arantes com o seguinte azimute e distância 2931'39" e 12^01 m (doze metros e um centímetros) até o vértice 102; deste segue confrontando com o imóvel urbano parte da data de letra F da Quadra 63, propriedade de Antônia Valéria da Silva (M.18.486), com osseguintes azimutes e distâncias: 11958'27" e 25,80 m (vinte e cinco metros e oitenta centímetros) até o vértice 103; 3Q*2V34" e 12,59 m (doze metros e GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAIIALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ:46.935.73/0001-25 Art. 3o.-As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. segue confrontando com o imóvel urbano partes das datas de letra E e F da Quadra 63 de propriedade de Ailton Rodrigues Ferreira (M.17.181) com osseguintes azimutes e distâncias: 2732'55" e 11,00 m (onze metros) até o vértice 105: 30006'20" e 25,60 m (vinte1 e cinco metros e sessenta centímetros) até o vértice 106: cravado distante 23,28 (vinte etrêsmetrosevinte e oito centímetros) da Rua José do Patrocínio; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Avenida Altino Arantes, com o seguinte azimute e distância: 293V39" e 23,28 (vinte e três e vinte e oito centímetros até o vértice 107, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2*.-A desapropriação será por via amigável, desde que os proprietários concordem com o preço do laudo de avaliação; GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIAGERAL INTERNA Publicado por afixaçio em mural público, de acordo com a Lei n* 031/93, de31 de agosto dem3. OLÍMPIO SEyprtJb DASILVA EITO MUNICIPAL Art. 4*.-Este Decreto, entra em vigorno dia da sua publicação, revogadas eventuais disposições emcontrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Pauto, Paço Municipal "Gelsomino Tolo\^, em 12 demaio de 2023. ; GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25