| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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21 e UR (E O <<. e, o que o ANE Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo ——— ga tee LEI Nº 015/93, DE 12 DE MAIO DE 1.993 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Celebrar Termo de Convênio com a Secretaria de Estado / ãos Negócios de Agricultura. e Abastecimento e dá outras providências", Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal / de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por lei, BtC., .mecem me memo as FAÇO SABER que a Cámara Municipal de Planalto/ APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: -ARTIGO 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal autorizado a Celebrar Ter- mo de CONVÊNIO com a Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultum ra e Abastecimento, objetivando a Execução de Programa de Desenvolvi mento à Pecuária no Município de Planalto. ARTIGO 2º - Para cumprimento do disposto no Artigo 12, fica o Chefe do Poder / Executivo Municipal: | | I - A receber repasses financeiros e ou cessão/ de uso de tens patrimoniais; TI - Abrir Crédito Suplementar especial ao Orção mento nos valores liberados pelos ajustes até os limites previstos / na Lei Orçamentária. ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de Verbas próprias constantes no Orçamen- to vigente, suplementadas se necessário. - ARTIGO 4º —- Esta Lei entrará em vigor na Data Si de-sua publicação, revogadas eventuais disposições e, contrário. dif “| EDIR DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP., 12 DE MATO DE 1.993 > LUÍS RUBENS TEIXEIRA ama ema amu neem a À ct Rafa ifAixasssa “CAIA PPS VA Pt ALRPA AF 4AAR AF ss O T Do TS qo ss