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norma nº 15/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-05-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ANE Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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LEI Nº 015/93, DE 12 DE MAIO DE 1.993
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Celebrar
Termo de Convênio com a Secretaria de Estado /
ãos Negócios de Agricultura. e Abastecimento e
dá outras providências",
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal /
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas por lei, BtC., .mecem me memo as
FAÇO SABER que a Cámara Municipal de Planalto/
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
-ARTIGO 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Mu
nicipal autorizado a Celebrar Ter-
mo de CONVÊNIO com a Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultum
ra e Abastecimento, objetivando a Execução de Programa de Desenvolvi
mento à Pecuária no Município de Planalto.
ARTIGO 2º - Para cumprimento do disposto no
Artigo 12, fica o Chefe do Poder /
Executivo Municipal: | |
I - A receber repasses financeiros e ou cessão/
de uso de tens patrimoniais;
TI - Abrir Crédito Suplementar especial ao Orção
mento nos valores liberados pelos ajustes até os limites previstos /
na Lei Orçamentária.
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier
a assumir em razão da execução do
acordo, correrão por conta de Verbas próprias constantes no Orçamen-
to vigente, suplementadas se necessário.
- ARTIGO 4º —- Esta Lei entrará em vigor na Data
Si de-sua publicação, revogadas eventuais disposições e, contrário.
dif “| EDIR DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP., 12 DE MATO DE 1.993
> LUÍS RUBENS TEIXEIRA
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