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norma nº 41/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-08-10
Ementa"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES QUE ECONTRAM-SE EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE."
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^DISPÕE SOBRE 0 PAGAMENTO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
PARA OS SERVIDORES QUE ECGNTRAM-SE EM LICENÇA
PARATRATAMENTO DE SAÚDE*
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA. Prefeito do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas
pela legislação, especificamente o art4^. I, "O*, da Lei Orgânica do
Município e dos artigos 30,1, da Constituição daRepública Federativa
do Brasil
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinteLEI:
CAPITULO!
DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
ArtVALei 024, de 27 de abril de 2023 passa avigorarcom
a inclusão da seguinte redação.
l ^ Terá direito ao recebimento do auxilio alimentação o
servidor que estiver em gozo de licença prêmio, licença gestante,
licença paternidade, licença para tratamento de saúde e licença por
mais de 15 (quinze) dias decorrente de afastamento pelo Instituto
Nacional da Seguridad
DE10 DEAGOSTO DE2023
LEI N
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA^ALTO
^UNiCIPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
^osâft^^étaChaves
SecretariaÇjeraCInterna
TríscíCayaCverde TacHeco dos Santos
.••^• OAB/SP A57396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93,
de 31 de agosto de 1993.
o daSíCva
icípaC
OCím
Art2o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art^ 3. Esta Lei entra emvigorna data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal
*8elsominoToloy", 10 de agosto de 2023.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
^unicípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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