| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES QUE ECONTRAM-SE EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE." |
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^DISPÕE SOBRE 0 PAGAMENTO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES QUE ECGNTRAM-SE EM LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE* OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA. Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente o art4^. I, "O*, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30,1, da Constituição daRepública Federativa do Brasil FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinteLEI: CAPITULO! DISPOSIÇÕESPRELIMINARES ArtVALei 024, de 27 de abril de 2023 passa avigorarcom a inclusão da seguinte redação. l ^ Terá direito ao recebimento do auxilio alimentação o servidor que estiver em gozo de licença prêmio, licença gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde e licença por mais de 15 (quinze) dias decorrente de afastamento pelo Instituto Nacional da Seguridad DE10 DEAGOSTO DE2023 LEI N GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLA^ALTO ^UNiCIPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ^osâft^^étaChaves SecretariaÇjeraCInterna TríscíCayaCverde TacHeco dos Santos .••^• OAB/SP A57396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. o daSíCva icípaC OCím Art2o Ficam revogadas as disposições em contrário. Art^ 3. Esta Lei entra emvigorna data de sua publicação. Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal *8elsominoToloy", 10 de agosto de 2023. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO ^unicípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25