| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PLANALTO. |
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MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 1 PLANALT O <wvi, c!trctcd DECRETO 020/2023, 06 DE JULHO DE 2023 "Dispõe sobre a convocação para realização da 14a Conferencia Municipal de Assistência Social do Município de Planalto." Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social; DECRETA: Art.1° - Fica convocada à 14a Conferencia Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 11 de julho de 2023, tendo como tema central: Reconstrução do SUAS: 0 SUAS que temos e o SUAS que queremos". Art.2° - Estabelece Comissão Organizadora com os seguintes membros do Conselho Municipal de Assistência Social: 1. Representando a Sociedade Civil a) Ana Cl6udia Rodrigues b) Daniele Cristine Ricardo de Lima 2. Representando o Poder Público a) Maraisa Pereira Alves de Souza b) Beatriz dos Santos Alves Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 -Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp gov br - prefeitura©planalto sp.govbr Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000- Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura@planalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 2 GOVERNO MUNICtPAI. 2021-2024 P NCIV I,Win/ 11761 Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art.4°. Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, unicipal "Gelsomino Toloy", 06 de julho de 2023. OLIMPIO SEVERIFDA SILVA Prefeito Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n° 031/93, de 31 de agosto de 1993. ROSÁNGE..A CHAVES Secretário Geral Interno