| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do servidor municipal de comunicar o seu afastamento do serviço, em razão de aposentadoria, auxílio doença e licença médica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PLANALTO Estadode Sao Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 PGamlikf.ito ar.,„ DECRETO N°. 021/2023, DE 31 DE JULHO 2023 sobre a obrigatoriedade do servidor municipal' de comunicar o seu afastamento do serviço em razão de aposentadoria, a uxjtio doença e licença médica, edioutras providenciar. Severino da Silva, Prefeito cio Município de (Plana/lo, Estado de São Paulo, usando das obrigações legais que Thesão conferidas por Lei; Decreta: Art. l"- Fica determinado ao Servidor .911unic1par do Município de Plana/lo a obrigatoriedade de comunicar o seu afastamento do Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp gov br - prefeitura@planalto sp gov br 44 tt f serviço, em razão de aposentadoria, au4lio-doença e licença médica no prazo mdacimo de 05 (cinco) dias após a ciência da notificação. MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 202 -2024 PLANALTO W9seingefa Chaves SecretáriaGerd'Interna Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www planalto sp gov.br - prefeitura©planalto.sp gov br Art. 40... Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.50 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Municfpio de Planalto, Estado de São Paulo, Paço Municipal' "Ge&omino ToCoy", 31 defilth°de 2023. Orimpio Seveiino da Sirva Prefeito Ilunicipar Publicado na Divisão de Evediente da (Prefeitura Municipal-de Planalto, na data supra, por aftvição em local de costume.