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norma nº 21/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do servidor municipal de comunicar o seu afastamento do serviço, em razão de aposentadoria, auxílio doença e licença médica e dá outras providências.
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texto integral #

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MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estadode Sao Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
PGamlikf.ito ar.,„ 
DECRETO N°. 021/2023, DE 31 DE JULHO 2023 
sobre a obrigatoriedade do 
servidor municipal' de comunicar o seu 
afastamento do serviço em razão de 
aposentadoria, a uxjtio doença e 
licença médica, edioutras 
providenciar. 
Severino da Silva, Prefeito cio Município de (Plana/lo, 
Estado de São Paulo, usando das obrigações legais que Thesão 
conferidas por Lei; 
Decreta: 
Art. l"- Fica determinado ao Servidor .911unic1par do Município de 
Plana/lo a obrigatoriedade de comunicar o seu afastamento do 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www planalto sp gov br - prefeitura@planalto sp gov br 
44 tt f 
serviço, em razão de aposentadoria, au4lio-doença e licença médica no 
prazo mdacimo de 05 (cinco) dias após a ciência da notificação. 
MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
GOVERNO MUNICIPAL 202 -2024 
PLANALTO 
W9seingefa Chaves 
SecretáriaGerd'Interna 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www planalto sp gov.br - prefeitura©planalto.sp gov br 
Art. 40... Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.50 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura do Municfpio de Planalto, Estado de São Paulo, Paço 
Municipal' "Ge&omino ToCoy", 31 defilth°de 2023. 
Orimpio Seveiino da Sirva 
Prefeito Ilunicipar 
Publicado na Divisão de Evediente da (Prefeitura Municipal-de 
Planalto, na data supra, por aftvição em local de costume. 

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