| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo nos órgãos públicos do Município em decorrência da comemoração da independência do Brasil e dá outras providências que especcifica. |
| native_id | 2669 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Decreta ponto facultativo nos órgãos públicos do Município em decorrência doe comemoração da Independência do Brasil e dã outras providências que especifica. OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal baixar normas que regulamentem as atividades dos Servidores do Município, propiciando condições de descanso durante oferiado de de comemoração da Independência do Brasil; DECRETA: Art. 1.- Fica DECRETADO ponto facultativo em todas asrepartições públicas do Município de Planalto/SP, na esfera de competência do município, no dia 08 de setembro de 2023 (sextafeira), data que não haverá expediente, exceto nas áreas de atendimentos urgentes. DECRETO N024/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 / tu42 ( GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLAZ3ALTO ãaves Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. va Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 05 de setembro Art. 3o.- Este DECRETO entra em vigor após sua publicação, revogadas eventuaisdisposições em contrário. MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 • ' _PLAMALTO Art. 2o.-O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024