| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a REVOGAÇÃO DO DECRETO nº 004/2023, de 10 de fevereiro de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 2671 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DECRETO W026/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. "Dispõe sobre a REVOGAÇÃO DO DECRETO N 004/2023, de 10 de fevereiro de 2023, e dá outras providências". Considerando que a matéria objeto do Decreto n* 004/2023 já se encontra disciplinada pela Lei n 051/2007, de 27 de outubro de 2007; Considerando que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, conforme preceitua a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, usando das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Planalto, e demais dispositivos aplicáveis, DECRETO: Art. T - Fica revogado o Decreto n' 004/2023, de 10 de fevereiro de 2023, que disciplinou percentual máximo de consignação para fins de empréstimos aosservidores " GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLA1IALFO ^unicípiode planalto /^1Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES Secretária Geralinterna Publicado porafixaçãoemmural público, deacordo comaLei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. OLÍMPIOSEVER1N0DÂ S/L VA toMunicipal Prefeitura do Município de Planalto, Estado de São Paulo, Paço Municipal ^Gelsomino Toloy", 18 de setembro de 2023. Planalto no valor de 45% (quarenta e cinco por cento) dosrendimentos dosseusservidores. Art. 2^ Deverão ser observados os percentuais constantes na Lei n* 051/2007 nos empréstimos consignados aos servidores públicos do Município de Planalto. Art. 3o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiç^es emcontrário. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLA^ALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25