| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento aos fornecedores por órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Planalto.” |
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DECRETA: Art. 1 - Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Planalto ficam obrigados, a efetuar asretenções na fonte do Imposto deRenda sobre os pagamentos que efetuarem às pessoasjurídicas pelo fornecimentoive obras "Dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento aos fornecedores por órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Planalto." Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, USANDO das atribuições que me são conferidas porLei; Considerando o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte,sobre rendimentos pagos, a qualquertítulo, por eles,suas autarquias e pelasfundações que instituírem e mantiverem; Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n 1.293.453 e na Ação Cível Originária n 2897; Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições para que sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Receita do Município de Planalto. DECRETO 028/2023^ 25 DE SETEMBRO DE 2023 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLA*ry t eu i r A \(.Ai cw Lut T ia/í O GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 2PLAI1ALTO com base na Instrução Normativa RFB n 1234, de 11 de janeiro de 2012 e Instrução Normativa RFB n 2145, de 26/06/2023. Io - Asretençõesserão efetuadassobre qualquerforma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura. 2 - Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte os pagamentosrealizados a pessoas ou porserviços e mercadorias elencados no art. 4o da Instrução Normativa RFB n 1234, de 11 de janeiro de 2012. 3 - Não será efetuada a retenção sobre asfaturas de energia elétrica, serviços relativos ao saneamento básico (água, esgoto e outros), de telefonia,serviços bancários(bancos e cooperativas) e de outros bens e serviçossobre os quais o Município realize pagamentos exclusivamente por meio de fatura ou boleto bancário com código de barras, e que não se verifique a viabilidade de ser realizado de outra forma, até que sejam realizados os ajustes necessários e osreferidos documentossejam emitidos pelas empresasjá com o valorlíquido da retenção. 4o Os ajustes necessários ao cumprimento do caput deste artigo, referente ao 3o deste artigo devem ser finalizados até o dia 31/07/2023,sob pena de iniciar a retenção na forma da Instrução. Art. 2o - A obrigação de retenção do Imposto de Renda alcançará todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 2o deste Decreto. Art. 3o - Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir as notasfiscais em observância àsregras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n 1234, de 2012 e Instrução Normativa RFB n 2145, de 26/06/2023,sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2o deste Decreto. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 MAYN^BELCHIORMASCHIO Secretária Ad Hoc Publicado porafixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993.% OSILVA Prefeitura do Município de Planalto-SP^Paço Municipal"GelsominoToloy", 25 de setembro de 202 Parágrafo único - As notasfiscais emitidas em desacordo com o previsto no caput deste artigo incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma do prevista neste decreto.- •'Art. A. Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. L . ajht\pu GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25