| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a possibilidade de inscrição em processo seletivo para quem esteja respondendo processo criminal ou cumprindo pena em regime aberto.” |
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"Dispõe sobre apossibilidade de inscrição em processo seletivopara quem esteja respondendo processo criminalou cumprindo pena em regime aberto."^ Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do ^Município de Planalto, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei; Considerando que os ó - rgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta devem respeitar os direitosindividuais, conforme determinação expressa da Constituição Federal Brasileira. Considerando que negar os direitos trabalhistas aos condenados penalmente, massujeitos à menorrestrição de locomoção, em razão da progressão do regime da pena, atenta contra os direitossociais, além de revelar prática discriminatória. Considerando a necessidade de provimento das vagas especificadas conforme edital de processo seletivo simplificado,será tomada a seguinte providência. .•••••-•-,• DECRETA: Art. 1 - Fica alterado parcialmente o item 2.11.6 do edital de processo seletivo simplificado, na qual fica permitida a inscrição dos candidatos que estejam sendo processados antes do trânsito em julgado da condenação, bem como que estejam cumprindo pena em regime aberto. T - Fica mantida a restrição a inscrição no processo seletivo de candidatos que tenham sido condenados por crime contra o patrimônio ou contra a administração pública, bem como pela demissão anterior a bem do ser DECRETO 030/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLASJALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSVES Secerna Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. OLÍMPIO SE^RtNO DA SILVA Prefeitura do Município de Planalto-SPTPaç)) Municipal "GelsominoToloy", 29 de setembro de 2023. Ari. 3. Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. 2 - P^ LANALTO uenry orna, c^UÍo/I < . Art. 2. Ficam mantidastodas as demais determinações. GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024 municípiode planalto ^ ^Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25