| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no Município de Planalto/SP e dá outras providências. |
| native_id | 2678 |
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CONSIDERANDO a recomendaão doTribunal deContasdo Estado deSão Paul no âmbito do Com ^Regulamenta a lei n 14,133, de 1* de abril de 2021^ que dispõe sobre Licitações e ContratosAdministrativos, no Município de Planalto/SP e , dá outras \'providências.* OLÍMPIO SEVERINO DÂ SILVA, Prefeito do Município de Planalto-SP, no uso das atribuições que lhessão conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: CONSIDERANDO que no dia 1' de abril de 2021 foi promulgada a Nova Lei de Licitações, Lei Federal n* 14133/2021: CONSIDERANDO que mesmo vigente, conforme dispõe o art. 194, há na nova normamuitos dispositivos que dependem de regulamentação; CONSIDERANDO a possibilidade de cada órgão editar seus próprios regulamentos nostermos do que dispõeo art. 20, 2o da referida norma; nprREfO N* 032/2023 •PF •pe ^íf m ^^• ipp^- ^p- ^^f m ^E ^iffif wimM emi fhf ^^^^ DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 CONSIDERANDO que os municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantesterão o prazo de 6 (seis) anos, contados da publicação da Lei n 14.133, de 1* de abril de 2021, para cumprimento das regras de utilização da forma eletrônica, divulgação em sitio oficial e utilização do PNCP, conforme prescreve oArt.176 e incisos, DECRETA: da possibilidade conferida de utilização simultânea das Leis n* õ.óóó de 1^93 e n 14.133, de 2021, vedadas a combinação de preceitos de uma e de outra, os Poderes e órgãos das esferas do Estado e dos Municípios avaliem a conveniência e oportunidade sobre a imediata adoção das regras da Lei 14.133 de 2021, ante a necessidade de regulamentação de algunsdispositivos para se evitarinterpretaçõesvariadas;~ CONSIDERANDO a recomendação doTribunal deContasdo Estado de São Paulo no âmbito do Comunicado SDG n* 34, de 15 de junho de 2023, que emsuamissão de fiscalizar e orientar para a correta formalização de contratações públicas, e no intuito de esclarecer asregras concernentes à aplicação da Lei Federal n* 14,133^^1, RECOMENDA que sejam envidadostodos os esforços para a correta utilização dessa novaLei, emespecial nosseguintesaspectos: A) Planejamento; B) Regulamentação; C) ProcedimentosOperacionais; D) NPCe demaissistemas; E) Transparência e formas de divulgação; e F) Critérios de Reajuste e repactuação. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 FLAí:ALTO municípiode planalto Estado de São Paulo . CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 4* Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, designados por portaria, incumbe I condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condiçõesmais vantaosas comorimeiro colocado, o exame de documentos, cabendoÂrt.rIste Decreto regulamenta a Lei n' 14.133, deV de abrilde 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo municipal. Art. 2* 0 disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração municipal. Art. 3'Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, úa igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, úa vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacionalsustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei n* 4,657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro). GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PL Ü ANA l LTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 I- conduzir a sessão pública; II-receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poderrequisitarsubsídios formais aosresponsáveis peta elaboração dessesdocumentos; III- verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidosnoedital; IV- coordenara sessão pública eo envio de lances, quando for o caso; V- verificar e julgar as condições de habilitação, nostermos dos Artigos 62 a 10 da Lei.14,133^2021;/ VI-sanear erros ou talhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII-receber, examinar e decidir osrecursos e encaminhá-los a autoridade competente quando mantiversua decisão; VIII-indicaro vencedor do certame; , IX- adjudicar o objeto, quando não houverrecurso; X- conduzir ostrabalhos da equipe de apoio; e XI- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propora sua homologação. 1* Á Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo e todos os processoslicitatórios que envolvam procedimentos auxiliares(art.6*, L, parte final da Lei n* 14.133/2021), cabendo-lhe, no que couber, as atribuiçõeslistadas acima,sem prejuíz GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 5* Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei ne 14.133, de 1* de abril de 2021 a autoridade municipalobservaráoseguinte; I o 2* Caberá ao Agente deContratação a instrução dosprocessosde contratação direta (art, 72 da Lei n 14133/2020 neste caso quando for necessária sua atuação. 3* Q Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de Contratação, poderão serservidores efetivos ou empregados públicos dos quadrospermanentesdoMunicípio. 4* Q Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão,sempre que considerarem necessário com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho dasfunçõeslistadas acima, 5" 0Agente deContratação e aComissão de Contratação serão auxiliados por Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes do Município, des 4* ig C na a d b o e s rá po a r E po q r u t i a p r e ia d . e Apoio, auxiliar o(a _ ) Agente de Contratação e o(a) Pregoetro(a) no desempenho de suas atribuições. 7* Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável peta condução do certame será designado Pregoeiro. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 rttòfS JO MUNICIPAL 2021-20: PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo và/\- CNPJ: 46.935.763/0001-25 Xl y^À-T-Vijf Art. 6*. 0 gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade máxima, através de portaria, ou por quem ela delegar, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especial II-a segregação entre asfunções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelasmaissuscetíveis a riscos durante o processo.decontratação; III-a designação considerará o comprometimento concomitante do agente com outrosserviços, além do quantitativo de contratossob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual. T 0 Fiscal ou Gestor de contratos contara com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho dasfunções essenciais à execução do disposto no Artigo 8o, 3* da Lei n* 14.133, de 1' de abril de 2021,sempre que entender necessário. 2" 0 apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questõesformais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.' 3* 0 Fiscal ou Gestor de contratos contará com o apoio dos órgãostécnicos para o desempenho dasfunções essenciais à execução do disposto na Lei n* 14.133, de 1* de abril de 2G21,sempre que entender necessário e a solicitação estar devidamente fundamentada. GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024 PLAtlALTO municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 I.Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação; II.Verificarse a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviçosserá cumprida integral ou parceladamente; III.Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IV.Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com ã contratada; V.Solicitar a unidade competente esclarecimentos de dúvidasrelativas ao V co I. n A tra c t o o m s p o a b n s h u a a r r o esp c o u n m s p a r b i i m lid e a n d to e , ; pela contratada • , do cranograma físicofinanceiro; Vil. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar a autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades conclusão da obra ou em relação a terceiros; VIII.Encaminhar a autoridade competente eventuaispedidosde modificaçõesno cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; IX.Instrução do processo com documentos pertinentes quanto a aspectos que envolvam a prorrogação, alteração,reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinç X -analisaradocu GOVERNO MUNICIPAuL 2021-202: 4 PLAIIALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 7*. 0 fiscal de contrato é o servidor efetive ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública designado pela autoridade máxima, ou por quem ela delegar, para acompanhare fiscalizar a prestação dos serviços. 1'O fiscal de contrato deve anotar, em registro, próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 2* A verificação da adequação do cumprimento do contrato deverá ser. realizada com base nos critérios previstos neste Regulamento. 3" 0fiscal de contrato de obrase serviçosde engenharia deverá terformação na XI- analisar os documentosreferentes ao recebimento do objeto contratado^ XII- acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentosrelativos ao objeto contratado; XIII-decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; VIV - outras atividades compatíveis com a função. Parágrafo único. O gestorde contratos deverá ser, preferencialmente,servidor ou empregado público efetivo pertencente ao quadro permanente do órgão ou entidade contratante, e previamente designado pela autoridade administrativa signatária do contrato.> PL^ Ar ^r A \ftu O L tutf Tca// O GOVERNO MUNICIPAL 202T-2024 IVIUNiCIPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 4*A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a servidor comexperiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliaro gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectosadministrativose técnicos do contrato, e especialmente; I-esclarecer prontamente asdúvidas administrativas e técnicase divergências surgidas na execução do objeto contratado; II- expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; III-proceder, conforme cronograma ftsico-financeiro, asmediçõesdosserviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato; IV^ adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de obras; V- conferir e certificar asfaturasrelativas àsaquisições,serviços ou obras; VI- proceder as avaliações dosserviços executados pela contratada; VII- determinar portodos os meios adequados a observância das normas -técnicas e legais, especificaçõese métodosde execução dosserviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;* VIII- exigiro uso correto dosequipamentosde proteção individual e coletiva de ^ segurança do trabalho; GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAí:ALTO municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 a) verificar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento; IX- determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta^ ou indiretamente à contratada, inclusive empregadosde eventuaissubcontratadas, ou as própriassubcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dosserviços^ X-receber designação é manter contato como preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dosserviços ou das obras; XI- dar parecertécnico nos pedidos de alterações contratuais; XII-verificara correta aplicação dosmateriais;. Xill-requererdas empresastestes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade úb execução dasobraseserviços ou dos bens a serem adquiridos; XIV-realizar, na forma do ari 140 da Lei Federai n* 14.133, de 3021, o recebimento do objeto contratado, quando foro caso; XV-proporà autoridade competente a abertura de procedimentoadministrativo para apuração de responsabilidade; XVI- no caso de obras e serviços de engenharia, além das atribuições constantes nosincisosI ao XV: a) manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, ARTsdo CREÂ e/ou RRTsdo CAU referente aos projetos arquitetônico e comptementares, orçamentos e fiscalização, edital da licitação e respectivo contrato, cronograma ftsicofinanceiro e os demais elementosinstrutores; govern'o municipal 2021-2024 PLAIIALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 8*. O Município poderá elaborarPlano deContrataçõesAnual, como objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidadessob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração dasrespectivasleis orçamentárias,, Parágrafo único. 0 Plano de ContrataçõesAnual do Município,será elaborado a partir de documentos de formalização de demandas encaminhados pelos setores da administra couber, o disposto na b) verificar a correta construção do canteiro de obras^ inclusive quanto aos aspectos ambientais; XVII - outras atividades compatíveis com a função. I* A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquerirregularidade, ainda que resultante de imperfeiçõestécnicas ou víciosredibiterios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade comoart. 119 e 120 da Lei Federal n* 14133, de 2021. 2* 0 representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas coma execução do contrato, indicando dia,mêse ano, bem como o nome dosfuncionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentosIautoridade competente para as providências cabíveis. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 9* Emâmbito municipal, aobrigação de elaborarEstudoTécnico Preliminar aplica^se à licitação de bens e I contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC,ressalvado o disposto no art. 10* desse regulamento. 1*. Estudo Técnico Preliminar- ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhorsolução e dá base aos projetos a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação. 2" 0 estudo técnico preliminar a que se refere o caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhorsolução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica socioeconômica, sociocultural e ambiental da contratação, abordando todas as questões técnicas, mercadológicas e de gestão da contratação, e conterá ao menos osseguintes elementos; I- descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; II- estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;. Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, ou outra que vier a substituíla. •'...•'" . '"•••'.'" GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLA^ALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 11 0 Catálogo El III- estimativa do valor da contratação, acompanhada, quando couber, dos preços unitáriosreferenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constarde anexo classificado,se aAdministração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; IV^ justificativa para o parcelamento ou não da contratação; V- posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. Art. 10 Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminarserá opcional nosseguintes casos; I- contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valoresse enquadrem noslimites dosincisosI e II do art. 75 da Lei n* 14.133, de 1* de abril de 2021, independentemente da forma de contratação; II- dispensas de licitação previstas nosincisos VII, VIU, do art. 75, da Lei n'14J33, de Tde abril de 2021; III• contratação de remanescente nostermos dos 2* a 7* do art. 70 da Lei o* 14033, de fde abril de 2021;' IV-quaisquer alterações contratuaisrealizadas pormeio de Termo Aditivo ou Apostitamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativasa serviços contínuos; GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLA^ALTO ^UNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 • Art. 12 Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para aAdministração Pública Municipal. 1 A modelagem de contratação maisvantajosa para aAdministração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e doTermo de Referência. 2* Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como histéricos de contratos anteriores,séries estatísticas disponíveis, • informaç destinado è padronização de bens, serviços e obras a serem adquiridos ou contratados pela Administração Pública. V Será elaborado a partir de documentos de formalização de demandas encaminhados pelossetores da administração e conterá especificação do produto, observados os requisitos de qualidade, rendimento, durabilidade, segurança, padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;< 2* 0 Catálogo Eletrônico de Padronização será destinado especificamente a bens, serviços e obras que possam ser adquiridos ou contratados pela Administração Pública pelo critério de julgamento menor preço ou maior desconto. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAI1ALTO ^unicípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 13 Ositens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Município deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quaisse destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo,sendo considerados: I- artigo de categoria comum: aquele, de consumo ou permanente, de alta procura pela maioria dos cidadãos (homem médio comum^, cujas características e qualidade são estritamente assuficientes e necessárias para o atendimento do interesse público;•_ , II-artigo de categoria de luxo: aquele, de consumo ou permanente, de baixa ou nenhuma procura pela maioria dos cidadãos(homem médio comum), cujas características e qualidade são superiores ao estritamente suficiente e necessário para o atendimento do interesse público, possuindo caráter de ostentação, forte apelo estético ou de afirmação de posição social,t preço superior ao bem de categoria comum de mesma natureza; 1* Na especificação de itens de consumo, a Administração buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória a demanda a que se propõe, apresenteomelhorpreço, 2* Na classificação de um artigo como sendo de luxo o Órgão deverá considerar; usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAUALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 a)relatividade cultural: distinta percepção sobre o artigo^ em função da cultura local, desde que haja impacto no preço do artigo; b)relatividade econômica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do artigo, especialmente a facilidade/dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e c)relatividade temporal: mudança das variáveis mercadológicas do artigo ao longo do tempo, em tempo de evolução tecnológica, tendências sociais, alterações de disponibilidade no mercado e modificações no processo de suprimento logístico. Art. 14 No procedimento de pesquisa de preçosrealizado em âmbito municipal, os parâmetros previstos no Io do art. 23 da Lei n" 14.133, de 1* de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber. Art. 15 No processo Ucitatório e nas contratações diretas, para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, o valor estimado será definido com base no melhorpreço aferido pormeio da utilização dosseguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais á mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP), quando este estiver disponível; GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLAtJAITO Ârt. lê No processo Mcitatório e nas contratações diretas, para contratação de obras e serviços de engenharia, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e DespesasIndiretas(BDI) de referência e dosEncargosSociais(ES) cabíveis,será definido pormeio da utilização de parâmetrosna seguinte ordem: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do serviços e obras d II^contrataçõessimilaresfeitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior a data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III-utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;• IV- pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V-pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento; VI- pesquisa na base de notas de serviços dos cadastros da municipalidade. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAI1ALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo , CNPJ: 46.935.763/0001-25 Pesquisa ^eCustose índicesdeConstruçãoCivil(Sinapi), para asdemaisobras e serviços de engenharia; - li- utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;- III- contrataçõessimilaresfeitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de t (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; IV- pesquisa na base nacional de notasfiscais eletrônicas, na forma de regulamento a ser editado peto Governo Federal; V- pesquisa na base de notas de serviços dos cadastros da municipalidade, VI- pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, quando não for possível estimar o valor nas formas estabelecidas nos incisosI, II, III, IV, V e VI, desde que seja apresentada justificativa da impossibilidade e da escolha dessesfornecedores; 1* No processo licitatório para contratação de obrase serviços de engenharia sob osregimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado , da contratação será calculado nostermos do caput deste artigo, acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco, e,sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de preço será baseada em orçamento sintético, balizado emsistema de custo definido no inciso I do caput deste artigo, devendo a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAI1ALTO município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 aproximada baseada em outras contratações similares ser reservada às frações do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto, 2^ Na hipótese do 1* deste artigo,será exigido doslicitantes ou contratados, no orçamento que compusersuasrespectivas propostas, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético referido no mencionado parágrafo, ^ Art. 13 Nas contrataçõesdiretasporinexigibilidade ou pordispensa, quando não for possível estimaro valordo objeto na forma estabelecida nosartigos 13 e 14, o fornecedor escolhido para contratação, deverá comprovar previamente a subscrição do contrato, que os preços estão em conformidade com os praticados em contrataçõessemelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notasfiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anteriorà data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Art. 18 Excepcionalmente,será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos, Art, 13 Considerar-se-á como solicitação formal de cotação para osfins dos artigos 13, IV e 14, VI, a solicitação efetuada pela administração pública, através do Departamento de Compras, encaminhada pormeio físico ou digital, inclusive pore-mait, devendo osrespectivos documentosserem encartadosaos autos. V ajr'\jaj o GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 22 Apesquisa de preçosé dispensável nas hipótesesdo 2 do artigo 95 da Lei n* 14133 de 1* de abril de 2021, respondendo o agente contratante quando comprovada aquisição por preços excessivos. Parágrafo único. O valorde que trata o 2a do artigo ?S da Lei n* 14133, de 1* de abril de 2021 será atualizado pelo INPC/IBGE, tendo por data base o dia Io de abril. Art. 20 Caberá ao Departamento de Compras e ao ^r^ão requisitante, quando foro caso, a apuração do valor estimado com base no melhor preço aferido. T Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. 2" Serão desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivament elevados. 3* A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverá ser devidamente fundamentada através de justificativa a ser elaborada pelo Departamento deComprasou órgão executor. Art. 21 Nas contrataçõesrealizadas pelo Município, que envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, deve observar o contigo no art. 23 da Lei n' 14.133, de fde abril de 2021. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ffES^Í?,^ Art, 25 Naslicitaçõesrealizadas na modalidade Leilão,serão observados os seguintes procedimentos operacionais; I* realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados, a partir da qual serão fixados os valoresmínimos para arrematação. II-promover a contratação de um leiloeiro oficial ou designar dentre os agentes públicos devendo considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado para conduzir o certame, III- elaboração do edital de abertura da licitação contendo informaçõessobre descrição dos bens,seus valoresmínimos, local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condição para participação, dent Art. 23 Naslicitações para obras,serviços de engenharia ou para a contratação de serviçosterceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que até 5% êa mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório. Art. 24 Naslicitações municipais, não se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei n* 14.133, de 1* de abril de 2021. FLA!JALTO GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 27 Em âmbito mu preços para contrataç IV -realização da sessão pública em que serão recebidos oslances e, ao final, declarados os vencedores dosloteslicitados. F 0 edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte ,doslicitantes. 2* A sessão pública poderá ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informações e a confiabilidade dos atos neta praticados ou sobre a forma presencialjustificada a inviabilidade técnica. 'Ari. 26 Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nostermos do 5 do art.17 da Lei n' 14.133, de 1* de abril de 2021, assegurado aos demaislicitanteso direito de acesso aosdadosconstantes d P o a s rá s g is ra te fo ma ú s n . ico. Se o envio da * documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto a autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANA, CM Lul T O/l O MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 2? Definido o resultado do julgamento, com o objetivo de buscaro melhor preço, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço estimado para a contratação, o órgão ou entidade deverá negociar condições mais vantajosas. 1* A negociação de preços mais vantajosos para a administração, deverá ser conduzida porAgente de ContrataçãoouComissão deContratação, que poderão oferecer contrapropost sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Art. 28 Áslicitações municipais processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.-- ; t* Emâmbitomunicipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital,sob pena de desclassificação. 2a 0 edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do ticitante na elaboração da sua proposta, sem ^u% isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 30 Naslicitações em que após o exercício de preferência de que trataAri 44 da Lei Complementar Federal n* 123, de 2006 esteja configurado empate em primeiro lugar,será realizada disputa final entre oslicitantes empatados, que poderio apresentar nova proposta fechada, conforme estabelecido no instrumento convocatório. 1* Mantido o empate,serão utilizados osseguintes critérios de desempate, nesta ordem;•-..'•." I - avaliação do desempenho contratual prévio doslicitantes, para a qual preferencialmente deverão ser utilizadosregistros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigaçõesprevistosna Lei Federal n* 14.133, de 2021 desde que haja sistema de avaliação instituído^ il - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nostermos do Decreto n* 11.430 de 8 de março de 2023, através da apresentação do Selo Pró-Equidade de Gênero do Governo Federal; III - desenvolvimento peto licitante de programa de integridade (campliance), conforme orientações dos órgãos de controle, através da apresentação de Código de Conduta da Empresa. 2 Caso a regra prevista no Ia não solucioneo empate,será dada preferência: TA negociação a que se refere o caput deste artigo deverá serfeita com os demais fornecedores classificados quando o primeiro colocado for desclassificado. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAÜALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 32 0registro do fornecedorserá cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; il- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,semjustificativa aceitável; III-não aceitarreduziro preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornarsuperior àqueles praticados no mercado; ou IV-sofrer assanções previstas nosincisosIII ou IV do caput do art. 156 da Lei na 14Ja I ^ empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; H - empresas brasileiras; III- empresasque invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;'- . ..'' • ( • • .'-:- IV-empresas que comprovem a prática de mitigação de políticas de mudanças climáticas, nostermos da Lei Federal n* 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 3a Caso a regra prevista no 2a deste artigo não solucione o empate,será realizado sorteio, desde que devidamente Justificado. Art. 31 Â ata de registro de preçosterá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preçosregistrados, conformeArtigo 34 da Lei 14.133, de Ia de abril de 2021. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 34 O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretenderformar uma rede de prestadores de serviços, pessoasfísicas ou jurídicas, e for viável e vantajosa a contratação simultânea em condições padronizadas. V 0 credenciamento será divulgado pormeio de edital de chamamento público, -•.'•* que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento. 2" A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condiçõesde reajustamento.~ 3^ A escolha do credenciado poderá serfeita porterceirossempre que este foro beneficiário direto do serviço. Parágrafo único. 0 cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado^ observando o procedimento previsto no Fdeste do Art. 42. Ari33 0cancelamento do registro de preçostambém poderá ocorrer porfato superveniente^ decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: t II - - p a o p r e r d a i z d ã o o d d o e f i o n r t n e e re c s ed se or p . úblico; ou. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAI1ALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art, 35 Enquanto não for efetivamente adotado. o Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) previsto no art. 81 da Lei n U.133, de 1'de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Município será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa n* 3, de 24 de abril de 2013, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia ou outra que vier a substituí-la.^ Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as UcitaçSesrealizadas pelo Município serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta. 4* Quando a escolha do prestadorforfeita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qualserá feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal. 5* Q prazo mínimo para recebimento de documentação dosinteressados não poderá serinferior a 30 (trinta) dias, bem como osinteressados poderão se credenciar no decorrer do prazo de vigência do processo administrativo. 5^ Para a contratação do credenciado deverá ser feito processo de inexigibilidade de licitação, previsto no inciso IV do art. 14 da Lei Federal n* 14,133/202!, devendo o processo observaro art. 12 da mesma lei. ^ cu*\ja/ C GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAI1ALTO municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 3? A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informaro percentual máximo permitido para subcontratação. 1 Ê vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica,se aquela ou os dirigentesdestamantiveremvínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se delesforem cônjuge, companheiro ou parente emlinha reta, colateral, ou porafinidade, atéoterceiro grau, devendo essa proibição constarexpressamente do edital de licitação. 2* É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacionat, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execuão de servio,ela licitante ou contratadacom característicassemelh Art. 34 Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Município e os particularesterão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem^ podendo ser adotado a forma eletrônica. Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações^ as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, pormeio do uso de certificado digitai pelas partessubscritoras. PLAil ^ A la^ ÇA L AJUX T fXll O 'GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 3^ 0 objeto do contrato será recebido; I - em se tratando de obras e serviços; c 3* No caso de fornecimento de bens a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação. Art. 38 O modelo de gestão do contrato deve definir. I - os agentes públicosresponsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato bem como as atividades a cargo de cada um deles; li-o protocolo de comunicação entre o contratante eo contratado; III-a forma de pagamento do objeto contratado; IV- o método de avaliação da conformidade dos produtos e dosserviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada com vistas ao recebimento provisório; V- o método de avaliação da conformidade dos produtos e dosserviços entregues com relação aostermos contratuais e com a proposta da contratada com vistas ao recebimento definitivo; VI-o procedimento de verificação do cumprimento da obrigação do contratado de mantertodas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução; VII-assanções glosas e extinção do contrato. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 40 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as constantes nos Artigos 137 da Lei 14.133/2021. b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato. II -em se tratando de compras: a)provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado^ b)definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado. 1* 0 edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração. 2* Para osfinsdo parágrafo anterior, consideram-se objetosde pequeno valor aqueles enquadráveis nosincisost e H do art. 95 da Lei n* 14,133, de 1* de abril de 2021. PLA^A' CU LÁxt Ta/! O GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Ârt. 42 Para fins de aplicação dassanções previstas nosincisos 1,11,111 e IV do caput do art, 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as conseqüências da soma de diversassanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos, bem como os critérios de reabilitação e procedimentos a serem seguidos. 1" Para aplicação daspenalidades administrativas previstas nosincisosI, II, III e IV do caput do art. 156 daLei 14.133,21, impondo-se a observância dosseguintes procedimentos: I-Informação formal apresentada peto chefe do Setorde Interesse ouSetor de Compras, devidamente instruída com documentos que comprovem o descumprimento de cláusulas contratuais;' II- proposta de aplicação da pena,formulada peto gestor ou fiscal do contrato, mediante caracterização da infração imputada ao contratado; Art. 41 Observadoso contraditório e a ampla defesa^ todasassançõesprevistas no art. 156 da Lei n 14.133^ de 1" de abril de 2021,serão aplicadas pela autoridade máxima da entidade. Parágrafo único. Para fins de aplicação dassanções previstas nosincisosI, II, ili e IV do caput do art. 156 da Lei ne 14.133, de 1* de abril de 2021, o Poder Executivo em regulamento próprio, determinara o compute eas conseqüências da soma de diversassanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAUALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 III- acolhida a proposta de aplicação de penalidade pela autoridade competente, intimar-se-á o contratado, de forma eletrônica e com a devida publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, a fim de ^arantiro contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis; IV-observância do prazo legal para apresentação de defesa pelo contratado; V-manifestação dosórgãostécnicos e jurídico sobre asrazoes de defesa; VI- decisão da autoridade competente; VII-intimação do contratado, mediante publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município e comunicação eletrônica; VII - observância do prazo legal para interposição de recurso de 15 (quinze) dias úteis, nostermos do art. 157 da Lei Federal n" 14133, de P de abril de 202L 2* Aplicada a pena e transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, executar-se-á a penalidade aplicada. 3* 0 procedimento previsto no P deste artigo aplica-se à proposta de extinção do contrato, nostermos do artigo 137 da Lei n* 14133, de 1 de abril de 2321, facultando-se o trâmite simultâneo quanto à aplicação de penalidade decorrente do mesmo fato. 4* Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar, contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratarserão conduzidos por comissão, nostermosdo artigo 158,•capuPe 1\da Lei Federal n* 14.133, dePde abril de 2021. 5* Após concluídos os tramites do processo de responsabilização a Administração fará a inclusão das penalidades aplicáveis no Cadastro Nacional GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTOÍ MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 44 Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativomunicipal, considerar-se-á a redação emvigorna data de de EmpresasInidôneas e Suspensas(CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas(CNEP), no Cadastro de Apenados doTribunal de Contas do Estado de São Pauto e no Cadastro Municipal de Apenadosno prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Ârt. 43 Quanto a publicidade em âmbito municipal enquanto não for efetivamente adotado o Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) a que se refere o art 174 da Lei n* 14133 de V de abril de 202!: I- quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á atravésde sua publicação no Diário Oficial do Município em jornal de circulação local e no site do Município; II- quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento edital contrato ou processo a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal do Município; III- não haverá prejuízo è realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência dasinformações previstas nos 2* e 3* do art. 174 da Lei n 14.133 de 1* de abril de 2021, aplicando-se o que dispões o art. 174 e incisos da Lei n* 14^133, de V de abril de 2021. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLA!!ALTO municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n* 031/93, de 31 de agosto de 1993. OLÍMPIO SEVERING DA SILVA Prefeitura do Município de Planalto-sp, Paço Municipal "Gelsomino Toloy*. 09 de outubro de 2023.^ Art. 45 Este Decreto entra emvigorna data de sua afixação no Paço Municipal, revogadasàs disposiçõesemcontrario.- des Decreto. publicação te GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25