| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICAS À ENTIDADES FILANTRÓPICAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto. Estado de São Paulo Dc ft A e o es qi auto desmat mpme meio a e a Fu a Ss O AGO A me O O a ee emo ” a nAutoriza Concessão de Subvenção Economicas % Entidades FLlantrópical Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA,Prefeito Municipa ae Planalto,Comarca de Buritama, Estado de ./ são Paulo, USANDO das atribuições que me sã conferidas, EtCe,-.mememememememememenemeno FAÇO SABE Raqne à Câmara Munteipal mr. mu am me ae Flanalto, APROVA e eb SANCICNO e PRCMULGC a presente Lei: ARTIGO 1º -Fica O chefe do Poder Executivo Municipal antorizado a conceder! uma Subvenção Econômica no Valcr de Crê 12.000.000,00(Doze Milhões de Cruzeiros)a oreche da Associação Planaltense ae Assistência Social AsPe: Se sdesta cidade de Planalto,para fins exclusivos de pagamento G0 func io- narios aa entidade,referente ao mes de abril de 1.994. -Pparágrato Unico- C repasse de que trata O 4 artigo 1º,sera efetuado em uma mica parcelas. =ASTIGC 2º - Às despesas Aecorrentes da €xe- cução da presente Lei, correrão por conta ga Dotação Orçamentaria 3132 4 Cutros Serviços Diversos d€ Terceiros € Encargos-Assistência e Previden cias -ARTIGC à2 - Esta Led entrara em vigor na DP ta de sua publicação,revogadas as disposições em contrario. EDI?. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP., 14 DE MAIO DE 1.993 LUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO de ALE AS