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← Planalto (SP)

norma nº 36/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaProrroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas nº 001/2022, e dá outras providências legais que especifica.
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Art. 1* - Por ter preenchido osrequisitoslegais, em perfeita
consonância com o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS dos empregos
públicos de Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Auxiliar de
Administração Geral, Auxiliar de Serviços Gerais(Feminino), Controlador
Interno, Diretor de Ensino Infantil, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Mecânico
de Autos, Motorista, Operador de Máquinas, Nutricionista (30hs/s),
Nutricionista (20hs/s), ProcuradorJurídico Municipal (Contencioso Geral)
'ProcuradorJurídico Municipal (Área Trabalhista), Professor de Línguas
Estrangeiras, Professor de Educação Básica I, Psicóloo, Servente de
"Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas
n* 001/2022:. e dá outras providênciaslegais que especifica*^
Eu. OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA. Prefeito Municipal de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,*
CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso Público
de Provas n* 001/2022 está vencendo, e a administração por
conveniência administrativa prorroga o prazo de validade por
igual período;
CONSIDERANDO as disposições emanadas da Lei Orgânica do
Município e daConstituição da República Federativa do Brasil,
• DECRETO:
DECRETO N'Q36/2Q23 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÁNOELA CHA VES
Secretária Geralinterna
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n" 031/93, de
31 de agosto de 1993,
if^^^pMunic
Prefeitura do Município de Planalto-SP, paço Municipal "GelsominoToloy", 31
de outubro de 2023.
/ '/
OLÍMPIOS^VEPáfO DA S/L VA
Prefe^eMunicipal
Art. 2" - O Concurso Público de Provas PRORROGADO pelo
presente DECRETO, terá validade conforme prazo descrito na Constituição
da República Federativa do Brasil,facultando-se ao Poder Público Municipal,
continuar convocando os candidatos aprovados conforme conveniência
administrativa,seguindo-se a ordem de classificação. '
Art, 3a - Este DECRETO passa a produzirseus efeitosjurídicos
apôssua publicação, REVOGADAS eventuais disposições em contrário.
Pedreiro, Técnico de Enfermagem, Técnico em Manutenção de Informática e
Tratorista, do quadro de pessoal para que produza todos os efeitoslegais.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
flAr:alto
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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