| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas nº 001/2022, e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 2688 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Art. 1* - Por ter preenchido osrequisitoslegais, em perfeita consonância com o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Auxiliar de Administração Geral, Auxiliar de Serviços Gerais(Feminino), Controlador Interno, Diretor de Ensino Infantil, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Mecânico de Autos, Motorista, Operador de Máquinas, Nutricionista (30hs/s), Nutricionista (20hs/s), ProcuradorJurídico Municipal (Contencioso Geral) 'ProcuradorJurídico Municipal (Área Trabalhista), Professor de Línguas Estrangeiras, Professor de Educação Básica I, Psicóloo, Servente de "Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas n* 001/2022:. e dá outras providênciaslegais que especifica*^ Eu. OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA. Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município,* CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso Público de Provas n* 001/2022 está vencendo, e a administração por conveniência administrativa prorroga o prazo de validade por igual período; CONSIDERANDO as disposições emanadas da Lei Orgânica do Município e daConstituição da República Federativa do Brasil, • DECRETO: DECRETO N'Q36/2Q23 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÁNOELA CHA VES Secretária Geralinterna Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n" 031/93, de 31 de agosto de 1993, if^^^pMunic Prefeitura do Município de Planalto-SP, paço Municipal "GelsominoToloy", 31 de outubro de 2023. / '/ OLÍMPIOS^VEPáfO DA S/L VA Prefe^eMunicipal Art. 2" - O Concurso Público de Provas PRORROGADO pelo presente DECRETO, terá validade conforme prazo descrito na Constituição da República Federativa do Brasil,facultando-se ao Poder Público Municipal, continuar convocando os candidatos aprovados conforme conveniência administrativa,seguindo-se a ordem de classificação. ' Art, 3a - Este DECRETO passa a produzirseus efeitosjurídicos apôssua publicação, REVOGADAS eventuais disposições em contrário. Pedreiro, Técnico de Enfermagem, Técnico em Manutenção de Informática e Tratorista, do quadro de pessoal para que produza todos os efeitoslegais. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 flAr:alto MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25