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norma nº 20/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
L31 Nº 020/93, DE 292 D53 MAIO DE 1.99)
spin TOC qa emos gane Voii eo ou ctm Te CS Dos a Doe foi Sae um e UR ORAS Pia POR SP ps
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contra-
tar Farcelamento de Divida para com o FUNDO Db
GARANTIA DO TEMPO DZ SEAVIÇO- FGTS e dá provi-
dências correlatas",
Bu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal /
de Flanalto, Comerca de Buritama, istado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
ada
conferidas por Lei, EtC. amem amem ma mam
FAÇO SAPRBR que a Câmara Municipal de Planalto/
APROVA e eu SANCICNO e PROMULGO a presente Lei:
- ARTIGO 1º - Fica o Foder Executivo Municipal /
autorizado a, em nom? ão Município
ãe Flanalto, Contratar Parcelamento de Dívida para com o FGTS, através
ãa Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 042, de 24/06/91,
ão Conselho Curador do FGTS, no montante em que for apurado, no limite
máximo de parcelas que forem permitidas,
-ARTIGO 2º — Para a garantia do princípal e /
acessórios, fica o Poder Zxecutivo
autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre <i culaçao de Mereado
* e, em ne 4 4 vm Fis A r o avi a E4s:
rias e Serviços -ICHS ou ão Fundo de Farticipaçaão dos Hunicipios- FPK,
âurante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei,
-ARTIGO 3º — OC Poder Executivo consignará nes /
Orçamentos Anval e Plurianual ão
Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o rarcela-
mento, dotações suficiêntes à amortização do principal e acessórios re
gultantes do cumprimento desta Lei.
“ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data/
de sua publicação.
-ARTISO 5º —- Revogam-se as disposições ON
trário.
REF. MUNIC. DE PLANALTO-SP., 30 DE MAIO DE 1.SSSyuis
BENS TEIXEI
PRELFEITO
EDIF.DA
Hj

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