| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1993 |
| Date | 1993-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo L31 Nº 020/93, DE 292 D53 MAIO DE 1.99) spin TOC qa emos gane Voii eo ou ctm Te CS Dos a Doe foi Sae um e UR ORAS Pia POR SP ps "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contra- tar Farcelamento de Divida para com o FUNDO Db GARANTIA DO TEMPO DZ SEAVIÇO- FGTS e dá provi- dências correlatas", Bu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal / de Flanalto, Comerca de Buritama, istado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são ada conferidas por Lei, EtC. amem amem ma mam FAÇO SAPRBR que a Câmara Municipal de Planalto/ APROVA e eu SANCICNO e PROMULGO a presente Lei: - ARTIGO 1º - Fica o Foder Executivo Municipal / autorizado a, em nom? ão Município ãe Flanalto, Contratar Parcelamento de Dívida para com o FGTS, através ãa Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 042, de 24/06/91, ão Conselho Curador do FGTS, no montante em que for apurado, no limite máximo de parcelas que forem permitidas, -ARTIGO 2º — Para a garantia do princípal e / acessórios, fica o Poder Zxecutivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre <i culaçao de Mereado * e, em ne 4 4 vm Fis A r o avi a E4s: rias e Serviços -ICHS ou ão Fundo de Farticipaçaão dos Hunicipios- FPK, âurante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei, -ARTIGO 3º — OC Poder Executivo consignará nes / Orçamentos Anval e Plurianual ão Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o rarcela- mento, dotações suficiêntes à amortização do principal e acessórios re gultantes do cumprimento desta Lei. “ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data/ de sua publicação. -ARTISO 5º —- Revogam-se as disposições ON trário. REF. MUNIC. DE PLANALTO-SP., 30 DE MAIO DE 1.SSSyuis BENS TEIXEI PRELFEITO EDIF.DA Hj