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norma nº 3/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO REAL DE USO PARA A CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA A FABRICAÇÃO DE SORVETES, POSSIBILITANDO A GERAÇÃO DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO.
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DE 16 DE JANEIRO DE 2024
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO REAL DE USO
PARA A CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA A
FABRICAÇÃO DE SORVETES POSSIBILITANDO A
GERAÇÃO DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO"
Eu^ OLÍMPIO SEVERINQ DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições
queme são conferidasporLei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art.Io - Fica o Município de Planalto autorizado a conceder
o direito real de uso, ao seguinte imóvelsituado no Município de
Planalto, Distrito e Município domesmo nome, Comarca deBuritama,
localizado com frente para Rua Pedro de Souza Brandão, com
matrícula registrada sob o n 22.270 do Oficial deRegistro de Imóveis
da comarca de Buritama, conforme descrito abaixo:
I Cl
LCi
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
ff m.
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Área: 639,06 m2
Um imóvel urbano, de formato irregular, sem
benfeitorias, com a área superficial de 639,06 m2
(seiscentos e trinta e nove metros e seis centímetros
quadrados), localizado com frente para a Rua Pedro de
Souza Brandão, lado impar desta, distante 93,93m
(noventa e três metros e noventa e três centímetros)
da esquina mais próxima formada com a Rodovia
Vicinal Governador Mário Covas, na cidade e município
de Planalto, desta comarca de Buritama, dentro das
seguintes divisas e confrontações: o ponto inicial P-11
do levantamento está cravado na linha divisória das
terras desta área, Rua Pedro de Souza Brandão e
terras de propriedade do Município de Planalto
(M.22.269); daísegue confrontando a propriedade do
Município de Planalto (M.22.269), com osseguintes
azimutes e distâncias: 4209'14" e 35,70m (trinta e
cinco metros e setenta centímetros) até o ponto P-10;
e 13r56'43" e 20,24m (vinte metros e vinte e quatro
centímetros) até o ponto P-9; daísegue confrontando
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
" -A cessão de uso do imóvelterá vigência pelo prazo
de
Art. 2o - A presente cessão real de uso visa a construção
de um imóvel com no mínimo 200m2, para a fabricação de sorvetes^
devendo seriniciada, a partirde 30 (trinta) dias após a publicação da
presente lei.
4' v
Parágrafo Único^ A construção do imóvel deverá se prestar
a geração de no mínimo 6 (seis) empregos.
Art. 3* -A formalização se fará portermo de cessão real de
uso, no qual constarão cláusulas definidoras das obrigações e
responsabilidades das partes.
azimute de 229O12'43" numa distância de 36,21m (trinta
e seismetros e vinte e um centímetros) até o ponto V￾1; daísegue confrontado com a Rua Pedro de Souza
Brandão com o azimute de 31244'00" numa distância
de 15,79m (quinze metros e setenta e nove
centímetros) até o ponto inicial considerado P-11,
fechando a poligonal e encerrando a presente
descrição planimétrica.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA^ALTO
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
'OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n" 031/^3,
de 31 de agosto de 1993.
Ari 5* - Com o cumprimento de todas as condições
impostasno termode cessão realde uso,findo o prazo estabelecido
no artigo anterior, poderá sertransferida a titularidade do domínio
do imóvel, caso assimseja requerido,
Ari 6 - As despesas referentes a presente alienação
correrão semqualquer ônus ao Município,
Ari 7o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal ^Gelsomino
Tolo^, 16 de janeiro de 2024.
OLÍMPIO SEVEíUNQrDA SILVA
PREFEITOMUNICIPAL
ef >\/ aj*[,a,
-GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAHALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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