| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO REAL DE USO PARA A CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA A FABRICAÇÃO DE SORVETES, POSSIBILITANDO A GERAÇÃO DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO. |
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DE 16 DE JANEIRO DE 2024 "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO REAL DE USO PARA A CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA A FABRICAÇÃO DE SORVETES POSSIBILITANDO A GERAÇÃO DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO" Eu^ OLÍMPIO SEVERINQ DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições queme são conferidasporLei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art.Io - Fica o Município de Planalto autorizado a conceder o direito real de uso, ao seguinte imóvelsituado no Município de Planalto, Distrito e Município domesmo nome, Comarca deBuritama, localizado com frente para Rua Pedro de Souza Brandão, com matrícula registrada sob o n 22.270 do Oficial deRegistro de Imóveis da comarca de Buritama, conforme descrito abaixo: I Cl LCi GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 ff m. municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Área: 639,06 m2 Um imóvel urbano, de formato irregular, sem benfeitorias, com a área superficial de 639,06 m2 (seiscentos e trinta e nove metros e seis centímetros quadrados), localizado com frente para a Rua Pedro de Souza Brandão, lado impar desta, distante 93,93m (noventa e três metros e noventa e três centímetros) da esquina mais próxima formada com a Rodovia Vicinal Governador Mário Covas, na cidade e município de Planalto, desta comarca de Buritama, dentro das seguintes divisas e confrontações: o ponto inicial P-11 do levantamento está cravado na linha divisória das terras desta área, Rua Pedro de Souza Brandão e terras de propriedade do Município de Planalto (M.22.269); daísegue confrontando a propriedade do Município de Planalto (M.22.269), com osseguintes azimutes e distâncias: 4209'14" e 35,70m (trinta e cinco metros e setenta centímetros) até o ponto P-10; e 13r56'43" e 20,24m (vinte metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto P-9; daísegue confrontando GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 " -A cessão de uso do imóvelterá vigência pelo prazo de Art. 2o - A presente cessão real de uso visa a construção de um imóvel com no mínimo 200m2, para a fabricação de sorvetes^ devendo seriniciada, a partirde 30 (trinta) dias após a publicação da presente lei. 4' v Parágrafo Único^ A construção do imóvel deverá se prestar a geração de no mínimo 6 (seis) empregos. Art. 3* -A formalização se fará portermo de cessão real de uso, no qual constarão cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes. azimute de 229O12'43" numa distância de 36,21m (trinta e seismetros e vinte e um centímetros) até o ponto V1; daísegue confrontado com a Rua Pedro de Souza Brandão com o azimute de 31244'00" numa distância de 15,79m (quinze metros e setenta e nove centímetros) até o ponto inicial considerado P-11, fechando a poligonal e encerrando a presente descrição planimétrica. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLA^ALTO municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS 'OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n" 031/^3, de 31 de agosto de 1993. Ari 5* - Com o cumprimento de todas as condições impostasno termode cessão realde uso,findo o prazo estabelecido no artigo anterior, poderá sertransferida a titularidade do domínio do imóvel, caso assimseja requerido, Ari 6 - As despesas referentes a presente alienação correrão semqualquer ônus ao Município, Ari 7o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal ^Gelsomino Tolo^, 16 de janeiro de 2024. OLÍMPIO SEVEíUNQrDA SILVA PREFEITOMUNICIPAL ef >\/ aj*[,a, -GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAHALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25