| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ECONÔMICAS À ENTIDADE FILANTRÓPICA |
| native_id | 272 |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo — Op — "Dispõe sobre Concessão de Subvenções Econômi- cas à Entidade Filantrópica". Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeáto Municipal/ de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de S&o Paulo, USANDO das atribuições legais que -FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei. - ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo / autorizado à proceder repasse fi- nanceiro no Valor de Cr$ 29.000.000,00 (Vinte e Nove Milhões de Cruzei- ros( à Creche da Associação Planaltense de Assistência Social A.P.A.S desta Cidade, para fins exclusivos de pagamento aos Funcionários da En- tidade, referente ao Mes de Maio de 1.993. -PARÁGRAFO ÚNICO - O Repasse de que trata este Artigo, será efetuado em uma única parcela. - ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execu- ção da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária: Assistência e Previdência - Assistência/ Pública - 3132 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos. - ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na Data de sua publicação, revogadas even- tuais disposições em contrário. DIF. DA PREF. MUNIC. Du PLANALTO-SP., 14 DE JUNHO DE 1.993 Ed UIS ENS TEIXEIRA Prefeito Municipal- EUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO — Registrado no Livron.º Jo ft 4202 Em sY [06 N9Z7 MANOEM ANTONIO ROSA RGA 10486 856 PIA RI Avenida Carlos fdines: ni o - Centro - Fones: (OIBA) 05.1909 . 05.19040 . Cen 15 960.000 de CGC HA 035 TARIOOOL.OE