| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo nos órgãos públicos do Município em decorrência do feriado carnavalesco e dá outras providências que especifica. |
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DECRETA: Art. IV Fica DECRETADO ponto facultativo em todas asrepartições públicas do Município de Planalto/SP, na esfera de competência do Município no dia 12 de fevereiro de 2024 (segunda-feira), e no dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), o expediente será iniciado a partir da horas* DECRETO N004/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Decreta ponto facultativo nos órgãos públicos do Município em decorrênciado feriadocarnavalesco e dáoutras providências que especifica* OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições queme são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o feriado nacional derivado do carnaval de 2024; CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal baixar normas que regulamentem as atividades dos Servidores do Município, propiciando condições de descanso durante asfestividades carnavalescas; ^UNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO ROCHAVES Secral Interna Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n" 031/93, de3l de agosto de 1993. OLIMPIO SEVÉRIHbDA SILVA Prefeit^Munlcipal • ••) Art. 3.- Este DECRETO entra em vigor após suapublicação,revogadaseventuaisdisposições emcontrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "GelsominoTolo/*, 08 de fevereiro de 2024. PLANALTO Art. 2V O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que por sua natureza houver necessidadede funcionamento ininterrupto. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25