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norma nº 3/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFA DE VIDRO PELOS BARES DURANTE OS FESTEJOS DE CARNAVAL, BEM COMO PROÍBE SOM NO PERÍMETRO DELIMITADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
7, == 2
DO> PLANALTO A
PLANALTO
Query ama cuida!
DECRETO Nº. 003/2024
DE 06 DE FEVEREIRO 2024
“DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE
VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS
ALCOÓLICAS EM GARRAFA DE
VIDRO PELOS BARES DURANTE OS
FESTEJOS DE CARNAVAL, BEM
COMO PROIBE SOM NO PERÍMETRO
DELIMITADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. '
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
amparado pela Lei Orgânica do Município, em seu inciso IX do
artigo 65, e com vistas a manter a segurança e a ordem pública
durante os festejos em comemoração ao Carnaval.
DECRETA:
Art. |º - Fica proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica e
refrigerantes e similares, acondicionadas em recipiente de garrafa
de vidro em todos os bares e similares, com a ma
Sa
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
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TO
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toda região central do Município de Planalto, bem como a
PLANALTO
colocação de som em veículos automotivos de passeios, caixas de
som avulsas, e trio elétrico, que não seja o som da organização do
evento.
8 |º - Os comerciantes e ambulantes deverão acondicionar os
líquidos em copos descartáveis retendo os vasilhames derivados de
garrafas. ê
8 2º A proibição de que trata o caput, será durante o período de:
09/02 Sexta-feira: das 21:00 as 03:00 horas;
10/02 Sábado: das 21:00 às 04:00 horas;
11/02 Domingo - Confraternização dos Blocos e Matinê das 12:00
às 19:30 horas;
11/02 Domingo - das 21:00 às 03:00 horas.
8 3º — Para efeito da região central de que trata o caput, fica assim
delimitado o perímetro, conforme se descreve, para a venda e o
consumo de bebida alcoólica acondicionada em recipiente de
garrafa de vidro em todos os bares e similares:
“Avenida Carlos Gomes com inicio na esquina da Rua Feliciano
Sales Cunha, daí segue até a Avenida Rio Branco, daí deflete à
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
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esquerda e segue até a Rua José do Patrocínio, daí segue até a
ENE
2 PLANALTO Ad
Avenida Carlos Gomes”.
8 4º - Para efeito da região central de que trata o caput, fica assim
delimitado o perímetro, conforme se descreve entendido como
sendo o perímetro que situa entre o entorno das praças centrais da
cidade, para efeito da colocação de veículos automotivos de
&
passeios com som, caixas de som avulsas e trio elétrico:
“Avenida Carlos Gomes com inicio na esquina da Rua Feliciano
Sales Cunha, daí segue até a Avenida Rio Branco, daí deflete à
esquerda e segue até a Rua José do Patrocínio, daí segue até a
Avenida Carlos Gomes”.
8 5º - A proibição tratada no caput deste parágrafo terá como
exceção os Blocos Carnavalescos que se inscreveram para
participar do Carnaval 2024, aos quais será permitido 01 (um)
veículo de som moderado, por bloco, com prévia obtenção da
«
autorização da Comissão organizadora do evento.
Art. 2º - Os efeitos mencionados no artigo anterior deste Decreto,
não se aplicam aos locais cujos frequentadores estejam em
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Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
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ambiente fechado, bem como mantendo a ordem e o respeito à
comunidade.
Art. 3º - O comerciante que não cumprir o presente decreto estará
sujeito a responder pelo crime de desobediência (art. 330 do
Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de são
Paulo, Paço Municipal “Gelso
2024.
ino Toloy”, 06 de fevereiro de
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. E
ROSA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
E”
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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