| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFA DE VIDRO PELOS BARES DURANTE OS FESTEJOS DE CARNAVAL, BEM COMO PROÍBE SOM NO PERÍMETRO DELIMITADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 7, == 2 DO> PLANALTO A PLANALTO Query ama cuida! DECRETO Nº. 003/2024 DE 06 DE FEVEREIRO 2024 “DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFA DE VIDRO PELOS BARES DURANTE OS FESTEJOS DE CARNAVAL, BEM COMO PROIBE SOM NO PERÍMETRO DELIMITADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ' OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Orgânica do Município, em seu inciso IX do artigo 65, e com vistas a manter a segurança e a ordem pública durante os festejos em comemoração ao Carnaval. DECRETA: Art. |º - Fica proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica e refrigerantes e similares, acondicionadas em recipiente de garrafa de vidro em todos os bares e similares, com a ma Sa Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 TO Query ama cuida! toda região central do Município de Planalto, bem como a PLANALTO colocação de som em veículos automotivos de passeios, caixas de som avulsas, e trio elétrico, que não seja o som da organização do evento. 8 |º - Os comerciantes e ambulantes deverão acondicionar os líquidos em copos descartáveis retendo os vasilhames derivados de garrafas. ê 8 2º A proibição de que trata o caput, será durante o período de: 09/02 Sexta-feira: das 21:00 as 03:00 horas; 10/02 Sábado: das 21:00 às 04:00 horas; 11/02 Domingo - Confraternização dos Blocos e Matinê das 12:00 às 19:30 horas; 11/02 Domingo - das 21:00 às 03:00 horas. 8 3º — Para efeito da região central de que trata o caput, fica assim delimitado o perímetro, conforme se descreve, para a venda e o consumo de bebida alcoólica acondicionada em recipiente de garrafa de vidro em todos os bares e similares: “Avenida Carlos Gomes com inicio na esquina da Rua Feliciano Sales Cunha, daí segue até a Avenida Rio Branco, daí deflete à Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO Query ama cuida! esquerda e segue até a Rua José do Patrocínio, daí segue até a ENE 2 PLANALTO Ad Avenida Carlos Gomes”. 8 4º - Para efeito da região central de que trata o caput, fica assim delimitado o perímetro, conforme se descreve entendido como sendo o perímetro que situa entre o entorno das praças centrais da cidade, para efeito da colocação de veículos automotivos de & passeios com som, caixas de som avulsas e trio elétrico: “Avenida Carlos Gomes com inicio na esquina da Rua Feliciano Sales Cunha, daí segue até a Avenida Rio Branco, daí deflete à esquerda e segue até a Rua José do Patrocínio, daí segue até a Avenida Carlos Gomes”. 8 5º - A proibição tratada no caput deste parágrafo terá como exceção os Blocos Carnavalescos que se inscreveram para participar do Carnaval 2024, aos quais será permitido 01 (um) veículo de som moderado, por bloco, com prévia obtenção da « autorização da Comissão organizadora do evento. Art. 2º - Os efeitos mencionados no artigo anterior deste Decreto, não se aplicam aos locais cujos frequentadores estejam em Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 LTO Query ama cuia! ambiente fechado, bem como mantendo a ordem e o respeito à comunidade. Art. 3º - O comerciante que não cumprir o presente decreto estará sujeito a responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de são Paulo, Paço Municipal “Gelso 2024. ino Toloy”, 06 de fevereiro de Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. E ROSA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA E” Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br