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norma nº 11/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
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matéria 587 →

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Art. 2o - O crédito aberto nos termos do artigo anteriorserá coberto çom
recursos, por excesso de arrecadação, provenientes da transferência do Governo do
E
d
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 762.760,67 (setecentos. e sessenta e dois mil, setecentos e
sessenta reais e sessenta e sete centavos), para atender à seguinte dotação
orçamentária.
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S MUNICIPAIS
2.005-ATIVIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
02 - ESTADUAL
449051.00 -GALPÃO PARA CENTRO DE tRIAGEM DE RESÍDUOS
SÓLIDOS.R$762.760,67
Faço Saber que a Câmara Municipal de Planalto,
autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de
Planalto,Comarca de Buritama, Estado deSão Paulo, no
uso de suas atribuiçõeslegais;
Autoriza a abertura de Crédito AdicionalEspecial
LEI N 01 1/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
FLAI!ALTO
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
PRISCILAVALVERDE PACHECO DOSSANTOS
OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com aLei n 031/93,
de 31 de agosto de 1993.
'''"'
inodasilva
MUNICIPAL
Prefeitura do Município de Planaltq^^SR, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 12 de
março de 2024. - • .
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
' GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
municípiodeplanalto
^ Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
AGENTE FINANCEIRO - agente responsável pela contratação do financiamento autorizado pelo FEHIDRO.
AGENTE TÉCNICO - órgão ou entidade pública responsável pela emissão do parecertécnico de aprovação,
controle e acompanhamento da execução do empreendimento, abrangendo a análise da planilha de orçamento
e do cronograma físico-financeiro, bem como a remessa do respectivo parecer ao agente financeiro para a
liberação de recursos, ou pessoa jurídica de direito privado contratada para auxiliar a Secretaria Executiva do
Conselho de Orientação do FEHIDRO -SECOFEHIDRO no desenvolvimento dasmesmas atividades.
CONTA VINCULADA - conta bancária individualizada, aberta em nome do BENEFICIÁRIO, para a
movimentação dosrecursos do FEHIDRO, com a finalidade específica de depósito e aplicação dosrecursos
desembolsados em favor do BENEFICIÁRIO e que deverão ser aplicados no empreendimento.
INTERVENIENTE ANUENTE - agente gestor do FEHIDRO que participa do contrato de financiamento e
concorda com os seus termos, em conformidade com as disposições do MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTO do FEHIDRO.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTO (MPO FEHIDRO) - manual
divulgado pelo FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (FEHIDRO), que contém as normas, as
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VI - DEFINIÇÕES
As partes, de um lado a DESENVOLVE SP, conforme qualificada no QUADRO I, e de outro, o BENEFICIÁRIO
devidamente qualificado no QUADRO II, neste ato por seus respectivos representantes, conforme ao final
assinados e identificados, com a anuência do INTERVENIENTE indicado no QUADRO IV, também
devidamente representado neste ato por seu representante legal, ou delegatário, ajustam o presente
CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CONTRATO), que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas, assim como pelas normas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos(FEHIDRO) para Investimentos, que aceitam e mutuamente outorgam e porsi e
porseussucessores, prometem fielmente cumprire respeitar.
Número doContrato
579/2023
Código do Empreendimento
2023-BT COB-164
Prazo de execução estimado após 1a Parcela (Meses)
9
ValorTotal(R$)
859.989,27
Valor Contrapartida (R$)
97.228,60
Valor FEHIDRO (R$)
762.760,67
V - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - COFEHIDRQ
IV -INTERVENIENTE ANUENTE
Galpão para centro de triagem de resíduossólidos
Objeto
III-FINALIDADE DO FINANCIAMENTO
CEP
15260-000
UF
SP
Município
Planalto
Bairro
CENTRO
Endereço
AVENIDA CARLOS GOMES 971 PAÇO MUNICIPAL
CNPJ/MF
46.935.763/0001-25
Razão Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
II - BENEFICIÁRIO
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., com sede na Cidade
de São Paulo Capital, na Rua da Consolação, n 371 Consolação SP, inscrita noCNPJMF sob o n
10.663.610/0001-29, designada neste contrato simplesmente CREDORA ou DESENVOLVE SP.
I -AGENTE FINANCEIRO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS
FEHIDRO - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
l^fíi ^^GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
PAULOSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
SSKS,INFRAESTRUTURA ELOGÍSTICA
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1A DESENVOLVE SP, instituição financeira constituída na forma de Agência de Fomento, na qualidade de
Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos(FEHIDRO), de acordo com os dispositivoslegais
e normativos aplicáveis, concede ao BENEFICIÁRIO ora DEVEDOR, o crédito não reembolsável no valor
constante no Campo "Valor FEHIDRO" do QUADRO V, que se destina ao objeto descrito no QUADRO III.
1.2O presente Financiamento teve a devida aprovação no âmbito do FEHIDRO, estando em conformidade com
as normas do COFEHIDRO, atendendo, igualmente, as indicações constantes da Deliberação do Colegiado
competente, podendo sertotal ou parcialmente liberado, na forma e condições estabelecidas neste instrumento.
1.3Osrecursos mencionados no item 1.1 são oriundos do FEHIDRO, disponibilizados pela Lei Orçamentária
Anual do Estado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, repassados à DESENVOLVE SP,
para a conta específica do FEHIDRO.
1.4O BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que na eventualidade de o órgão repassador deixar de conceder os
recursos para o presente financiamento, este instrumento ficará automaticamente distratado, ou caso haja
liberação parcial, o valor do financiamento ficará reduzido a importância efetivamente liberada, independente,
em ambos os casos, de qualquerinterpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo ao BENEFICIÁRIO, em tal
hipótese, qualquer direito e, consequentemente, qualquer pretensão de indenização ou ressarcimento por
qualquer dano emergente ou lucro cessante contra a DESENVOLVE SP e/ou órgão repassador dosrecursos,
pela não concessão dosrecursos.
1.4.1Os recursos ora concedidos devem ser utilizados, única e exclusivamente, para a execução do
empreendimento descrito no QUADRO III, observados os desembolsos convencionados no Cronograma Físico￾Financeiro e na Planilha de Orçamento do empreendimento aprovado, os quais integram o presente
instrumento, para osfins e efeitos de direito.
1.4.2O Cronograma físico financeiro e a planilha de orçamento do empreendimento poderão ser ajustados a
qualquer tempo, mediante pareceres técnicos de aprovação pelo agente técnico e registros no sistema de
informações do FEHIDRO, respeitado ovalormáximo do financiamento.
1.5Os elementostécnicos, econômico-financeiros, jurídicos e operacionais entregues pelo BENEFICIÁRIO ao
AGENTE TÉCNICO, e utilizados para aprovação do financiamento objeto deste contrato integram este
instrumento, não podendo, em hipótese alguma, serem alterados sem a prévia e expressa autorização do
AGENTE TÉCNICO, o que se aplica, também, ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCÊIRO, parte integrante
deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA ^ DO FINANCIAMENTO
2.1O contrato de financiamento, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, está assim firmado:
2.2Investimento: valorindicado no campo "Valor Total" do QUADRO V.
2.3Valor do Financiamento: limite de recursos não reembolsáveisindicado no campo "Valor FEHIDRO" do
QUADRO V, aprovados pelo FEHIDRO e indicados nos documentostécnicos do empreendimento, para serem
utilizados em sua execução, mediante desembolso único ou em parcelas, na forma e condições estabelecidas
no Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de Orçamento, partesintegrantes deste instrumento.
2.4Contrapartida: recursos a serem disponibilizados pelo BENEFICIÁRIO para a viabilização do
empreendimento, devidamente discriminada noCronograma Físico-Financeiro e na Planilha de Orçamento do
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VII - CLÁUSULAS CONTRATUAIS
especificações e a forma de operacionalização das fases envolvidas na aprovação de um contrato de
financiamento do FEHIDRO e respectiva execução, incluindo as fases de acompanhamento da execução,
liberação de recursos, e respectiva aplicação no empreendimento aprovado.
GOVERNO DO ESTADO DE SÁO PAULO
SECRETARIA DE MEIOAMBIENTE,
INFRAESTRUTURA ELOGÍSTICA
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empreendimento, no valorindicado no campo "Valor Contrapartida" do QUADRO V.
CLÁUSULATERCEIRA DA CONTRAPARTIDA
3.1O BENEFICIÁRIO obriga-se a participar do investimento no empreendimento objeto de financiamento, a
título de contrapartida, na forma e condições estabelecidas nos documentos respectivos, a cada etapa do
empreendimento, utilizando-se de conta corrente própria diversa daquela utilizada para movimentação dos
recursos do FEHIDRO.
3.2No caso de contrapartida não financeira, assim entendida como aquela economicamente mensurável,
constituída de serviços e bens do BENEFICIÁRIO ou de terceiros colocados à disposição do empreendimento,
o BENEFICIÁRIO obriga-se a executar, sob suas expensas, todas as ações previstas no Cronograma Físico￾Financeiro e Planilha Orçamentária como investimentos de contrapartida, comprometendo-se a cumpririntegral
e fielmente os cronogramas de execução dessa contrapartida, sendo que a sua não observação reserva a
DESENVOLVE SP o direito de adotar as medidaslegais e/ou contratuais definidas neste instrumento e no
MANUAL DE OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
CLÁUSULA QUARTA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
4.1Asliberações dosrecursos oriundos do presente Financiamento serão efetivadas pela DESENVOLVE SP,
de conformidade com as condições estabelecidas nesta cláusula.
4.2O prazo para a realização do desembolso da primeira parcela, ou da parcela única do financiamento, é de
até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura deste instrumento, admitida prorrogação por, no
máximo, igual período, mediante solicitação do BENEFICIÁRIO, desde que previamente justificada e acatada
peloAGENTE TÉCNICO.
4.2.1 O prazo estabelecido no subitem 4.2 inclui o prazo de análise do Agente Técnico.
4.3O desembolso do financiamento é efetuado periodicamente pela DESENVOLVE SP respeitada a
disponibilidade financeira do FEHIDRO e o Cronograma Físico-Financeiro do empreendimento objeto de
financiamento, e sua liberação fica condicionada à existência de parecer favorável do AGENTE TÉCNICO,
assim como à execução dasrespectivas etapas do empreendimento, atestada pelo AGENTE TÉCNICO e pela
DESENVOLVE SP, observado o disposto nossubitens desta Cláusula, assim como os prazos estabelecidos no
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
4.4Osrecursos de que trata o item 4.1 serão creditados diretamente na conta bancária individualizada do
BENEFICIÁRIO, vinculada a este contrato e destinando-se, obrigatoriamente, à execução do empreendimento.
4.5As parcelas do financiamento a serem desembolsadas não fazem jus à atualização monetária,
independentemente do prazo previsto para a execução do empreendimento.
4.6A liberação da primeira parcela do financiamento condiciona-se à apresentação, pelo BENEFICIÁRIO, e à
análise e aceitação pela DESENVOLVE SP, da documentação técnica, financeira, cadastral e,se for o caso,
jurídica, além do cumprimento das demais exigências expressas, detalhadas e aprazadas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, aplicáveis à
presente modalidade de operação, ao qual o BENEFICIÁRIO declara conhecer e acatar em todos os seus
termos.
4.7Obriga-se o BENEFICIÁRIO, previamente a liberação da primeira parcela, a apresentar ao AGENTE
TÉCNICO a documentação exigível pelas normas do FEHIDRO relativa ao processo da(s) licitação(ões) para a
contratação da execução do empreendimento, ou informação de que a execução ocorrerá por administração
direta, obrigando-se, ainda, a comprovar a sua regularidade administrativa, fiscal e tributária, mediante a
apresentação dos documentos previstos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA
INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
nai ii^GOVERNO DOESTADO DE SÃO PAULO
PAULOSECRETARIA DE MEIOAMBIENTE,
dSistadoINFRAESTRUTURA ELOGÍSTICA
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4.7.1O BENEFICIÁRIO declara que está ciente de que deverá manter a sua regularidade fiscal, tributária e
administrativa, para a liberação das demais parcelas do financiamento.
4.7.2A liberação das demais parcelas do financiamento, além do previsto no item 4.7.1,ficam condicionadas à
comprovação da implantação de cada etapa do cronograma físico-financeiro correspondente ao recurso
anteriormente liberado.
4.7.3A comprovação a que se refere o item 4.7.2 deverá ser efetuado pelo BENEFICIÁRIO, previamente à
liberação de cada parcela intermediária ajustada noCRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO, com exceção da última
parcela, mediante asseguintes providências:
a)Aapresentação pelo BENEFICIÁRIO a DESENVOLVE SP de documentação hábil para a comprovação
da execução física e dos gastos da etapa anterior, incluindo os gastos de contrapartida, mediante os
documentos pertinentes, devidamente especificados no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE
OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, e
b)Apresentação dos documentos indicados no item 4.7, excetuando-se os casos em que essa
documentação estiverdentro do seu prazo de validade, quando houver.
4.7.4O desembolso da última parcela constante do CRONOGRAMA DE LIBERAÇÕES é de, no mínimo, 10%
do valor do financiamento e é creditada após a efetiva conclusão do empreendimento, nos termos das
condições pactuadas.
4.7.5A liberação da última parcela fica condicionada a: (a) prévia prestação de contas da conclusão da
implantação do empreendimento pelo BENEFICIÁRIO, mediante a apresentação dos documentos a que se
refere o item 4.7.3, (b) verificação no SINFEHIDRO do parecer do AGENTE TÉCNICO sobre a conclusão física
do empreendimento ou solicitação de complementação; e c) apresentação a DESENVOLVE SP das certidões
atualizadasindicadas no item 4.7 no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização da
liberação da parcela pelo AGENTE TÉCNICO.
4.7.6A prestação de contas referida nositens 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.5 deverá ser efetuada pelo BENEFICIÁRIO
diretamente ao AGENTE TÉCNICO e a DESENVOLVE SP, mediante apresentação dos documentos
estabelecidos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO,
dentro dos prazos nele previstos.
4.8Havendo divergência no objeto deste Contrato, o não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições
ora ajustadas, a liberação será suspensa, até que se cumpram asrespectivas exigências.
4.9É de exclusiva responsabilidade do BENEFICIÁRIO, a observância da legislação aplicável e da
regularidade dos procedimentos de contratação, conforme o caso, do(s) bem(ns), obras e serviços, objeto
deste Financiamento, não cabendo a DESENVOLVE SP, qualquer responsabilidade por esse processo, sob
qualquer pretexto, ainda que tenha liberado osrecursos nostermos desteContrato.
4.10A liberação de recursosserá efetivada pela DESENVOLVE SP em até 05 (cinco) dias úteis após o
recebimento da autorização referida no caput desta Cláusula, desde que todas as comprovações do
BENEFICIÁRIO previstas nasregras do FEHIDRO estejam atendidas.
CLÁUSULA QUINTA DA SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES E DO INADIMPLEMENTO
5.1O contrato, será considerado vencido antecipadamente, independentemente de qualquer aviso ou
notificação, com a imediata suspensão da liberação de qualquer parcela do contrato, na ocorrência das
hipóteses previstas nesta cláusula e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA
INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
5.2Asliberaçõesserão suspensas nos casos de declaração de inadimplência técnica pelo AGENTE TÉCNICO
ou de inadimplência financeira pela DESENVOLVE SP, nas condições previstas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
5.3Nas hipóteses de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista neste
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I^f?i/•^GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
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ECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
NFRAESTRUTURA ELOGÍSTICA
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instrumento serão aplicadas as penalidades estabelecidas neste instrumento e no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
5.4São hipóteses de vencimento antecipado do contrato, e conseqüente suspensão das liberações
convencionadas neste Contrato, além das ocorrências estabelecidas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, caracterizadoras do inadimplemento técnico ou
financeira, também asseguintes hipóteses:
a)existência de sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos, pelo
BENEFICIÁRIO e/ou por seus dirigentes, que importem em discriminação de raça ou de gênero,
trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual, ou crime contra o meio ambiente;
b)conhecimento pela DESENVOLVE SP, a qualquer tempo, de que as atividades do BENEFICIÁRIO
geram danos ao meio ambiente, utilizam mão de obra em situação análoga à condição de trabalho
escravo, conforme previsto na Portaria interministerial MTPS/MMIRDH n 4 DE 11/05/2016, trabalho
infantil de forma não regulamentada, exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais,
constando ou não no Cadastro de Empregadores.
5.5Mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a DESENVOLVE SP poderá, igualmente,
suspender a liberação da(s) parcela(s) a liberar, ou estornar parcela(s) já liberada(s) ao BENEFICIÁRIO, caso
este descumpra asregras estabelecidas no presente instrumento, nas normas previstas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOSdo FEHIDRO ou na legislação que o rege.
CLÁUSULA SEXTA DO AGENTE TÉCNICO
6.1A aprovação dos procedimentos adotados pelo BENEFICIÁRIO, de terceirização total ou parcial da
execução do empreendimento, bem como o acompanhamento e comprovação da execução física daquele,
serão do Agente Técnico, designado pela SECOFEHIDRO para a presente operação, em conformidade com o
disposto no Decreto estadual n 48.896/2004 e suas alterações e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo pelo
COFEHIDRO, mediante comunicação a DESENVOLVE SP e ao BENEFICIÁRIO.
6.2As demais obrigações do AGENTE TÉCNICO estão previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
7.1 Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO, independentemente de outras previstas neste contrato:
I.Manter aplicados os recursos disponíveis, existentes na conta vinculada especifica mencionada no
QUADRO VI, em Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa no período correspondente ao intervalo
entre a(s) data(s) da(s) liberação(ões) e a(s) data(s) da(s) utilização(ões);
II.Não utilizar osrendimentos auferidos com a aplicação dosrecursosrepassados, mencionada no inciso
anterior, que retornarão ao FEHIDRO através de Autorização de Transferência de Recursos expedida
pela(o) Beneficiária(o) e entregue na agência do Banco do Brasil detentora da conta do FEHIDRO;
III.Aplicar osrecursosrepassados do FEHIDRO exclusivamente na execução do empreendimento descrito
no QUADRO III do presente instrumento, em conformidade com as informações constantes no
Cronograma Físico Financeiro e Planilha Orçamentária;
IV.Responsabilizar-se pela contrapartida, especificada na Cláusula Terceira;
V.Comprovar a realização da(s) licitação(ões), remetendo ao Agente Técnico do FEHIDRO os documentos
exigidos dispostos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PAFtA INVESTIMENTOS do
V
FEHIDRO;
I.Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando medidas e
ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à segurança e medicina do trabalho, que
possam vir a ser causados pelo empreendimento, mantendo-se em situação regularjunto aos órgãos do
meio ambiente durante o prazo de vigência do presente instrumento;
VII.Concluir o processo licitatório e encaminhar cópia ao Agente Técnico no prazo máximo de 180 dias
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GOVERNO DO ESTADO DESÃO PAULO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, o
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por
mais 180 (cento e oitenta) dias, mediante solicitação e justificativa circunstanciada e parecerfavorável do
Agente Técnico;
VIII. Iniciar o empreendimento descrito no QUADRO III, da Cláusula Terceira do presente instrumento
imediatamente após a liberação da parcela na conta da(o) Beneficiária(o), cumprindo os prazos
estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro, sendo considerada como data de início do
empreendimento o primeiro dia útil após a liberação da primeira parcela e como datas de início das
etapasseguintes a data da liberação da respectiva parcela;
IXFixar, em lugar de destaque, no local da realização do empreendimento ora financiado, quando se tratar
de obras e serviços de campo, placa alusiva à colaboração financeira prestada pelo FEHIDRO, em
conformidade com as normas próprias estabelecidas pelo MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO e/ou órgão competente do Governo do Estado
XM
de São Paulo;
encionar nosrelatórios parciais, produtosfinais, equipamentos e edificações ou placas de inauguração,
inclusive nos casos de publicidade ou divulgação envolvendo o empreendimento financiado, conforme o
caso, a cooperação financeira do FEHIDRO em conformidade com as normas próprias estabelecidas
pelo MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO e/ou
órgão competente do Governo do Estado de São Paulo;
XI.Fazer constar do(s) contrato(s) com a(s) empresa(s) executora(s) e/ou fornecedora(s) de materiais e/ou
serviços cláusulas que obriguem esta(s) empresa(s) a:
a)declarar que os recursos para cobertura do Contrato são oriundos do FEHIDRO, conforme o contrato
celebrado entre a(o) Beneficiária(o) e a DESENVOLVE SP, explicitando textualmente, para os casos de
existência de contrapartida, qual o Instrumento de Liberação deCrédito nãoReembolsável ao Amparo de
Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, indicando o valor da colaboração do
FEHIDRO e do Beneficiária(o), indicando-se, ainda, a classificação da despesa no orçamento do
Beneficiário;
b)permitir, assegurar e facilitar a atuação da DESENVOLVESP, do(s) Agente(s) Técnico(s) e da
SECOFEHIDRO e doCOFEHIDRO, por meio de seusrepresentantes, funcionários e/ou credenciados;
c)cumprirtodas as diretrizes, normas e procedimentos do FEHIDRO pertinentes ao empreendimento, bem
como eventuais Deliberações do COFEHIDRO que afetem o presente ajuste;
XII.Cumprir as condições estabelecidas no empreendimento objeto de financiamento e aprovado pelo
Agente Técnico do FEHIDRO, respeitando os prazosfixados, observando a legislação pertinente, bem
como executá-lo em conformidade com os melhores padrões de qualidade e economia;
XIII.Movimentar osrecursosrepassadossomente através da conta vinculada FEHIDRO, na qual os mesmos
são creditados;
XIV.Encaminhar ao Agente Técnico, mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a
documentação referente à comprovação da aplicação dosrecursos, conforme disposto no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, para fins de liberação de
recursos pela DESENVOLVE SP, conformeCláusula Quarta deste instrumento;
XV.Encaminhar a DESENVOLVE SP a documentação referente à comprovação da aplicação dosrecursos
referentes à última parcela liberada, conforme disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO;
XVI.Manter-se atualizado quanto às alterações ocorridas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO;
XVII.Submeter à aprovação do Agente Técnico, com a antecedência necessária, quaisquer alterações que
venham a serfeitas no empreendimento;
XVIII.Tornar disponíveis todas as informações e dados gerados pelo empreendimento resultante deste
financiamento aos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Recursos Hídricos- SIGRH e usuários
dos recursos hídricos, em conformidade com o estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO;
XIX Permitir, além de facilitar, ao AGENTE TÉCNICO, a DESENVOLVE SP, aos demais agentes do
COFEHIDRO, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Auditores ampla verificação da aplicação
dosrecursos deste contrato e do desenvolvimento das atividades por meio deste contrato financiadas,
franqueando a eles, seusrepresentantes e prepostos, quando for o caso, livre acesso às dependências
do BENEFICIÁRIO e às obras de engenharia civil, bem como, aos comprovantes de pagamentos de
fornecedores, documentos comprobatórios do regular processo licitatório envolvido, se for o caso,
pagamento de impostos, registros contábeis, jurídicos e qualquer outra informação solicitada e atinente
aosrecursos deste contrato, sob pena de vencimento antecipado deste contrato e imediata exigibilidade
da dívida;
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f^SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
^SXSoINFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Z Íh9GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
D
XX.Manter em arquivo e à disposição do Agente Técnico, DESENVOLVE SP, COFEHIDRO, Tribunal de
Contas eAuditorestoda a documentação relativa às prestações de contas;
XXI.Informar à SECOFEHIDRO e a DESENVOLVE SP sobre qualquer alteração de endereço, telefone e
outros dados referentes à sua localização, efetiva recepção de documentos, representação legal e
interlocutor para contato rotineiro;
XXII.Realizar às suas expensas, quando cabível, contrato de seguro para preservação do(s) bem(ns)
adquirido(s) ou do empreendimento executado.
7.2 O BENEFICIÁRIO poderá solicitar, formal e fundamentadamente, a prorrogação dos prazos estipulados no
empreendimento, diretamente ao Agente Técnico do FEHIDRO, respeitados osseguinteslimites:
a)60 (sessenta) dias ou até igual período da previsão inicial de duração da atividade, se este for maior que
60 (sessenta) dias;
b)asoma das prorrogações de prazo concedidas não deverá exceder o tempo total inicialmente previsto
para execução do empreendimento ou 12 (doze) meses, adotando-se o queformenor.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
8.1Nos termos da Lei n 13.709/2018, o BENEFICIÁRIO e demais coobrigados reconhecem que a
DESENVOLVE SP poderá realizar o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo
com as baseslegais previstas na referida Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigaçõeslegais e
regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que
necessário, para a execução administrativa e judicial dos contratosfirmados, ou para atender aosinteresses
legítimos da DESENVOLVE SP, do BENEFICIÁRIO, demais coobrigados,se houver, ou de terceiros.
8.2Para qualquer outra finalidade estranha à operação, para a qual o consentimento do titular deva ser
coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular, que, a
qualquertempo, poderá revogarseu consentimento.
8.3Para fins do quanto disposto nesta cláusula, "dado pessoal" se refere a todas asinformaçõesrelacionadas
às pessoas naturais participantes da relação jurídica, que se relacionem ou que possibilitem sua identificação.
8.4O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver, estão cientes de que a DESENVOLVE SP, na
condição de controlador de dados pessoais, nostermos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso,
efetuar o tratamento de dados pessoais(inc. X, art. 5o da Lei n 13.709/2018: "toda operação realizada com
dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração") e compartilhar com
suas contratadas, parceiras, conveniadas, com o Banco Central do Brasil, com órgãos do Estado de São Paulo
e da União, sempre com a estrita observância à Lei e aos princípios da finalidade, adequação, necessidade,
livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilidade e
prestação de contas.
8.5Além dos dados pessoaistratados com base no art. 7 da Lei federal n 13.709/2018, como controladora,
poderá compartilhar informações cadastrais, financeiras, de operações ativas e inativas e, de serviços
contratados necessários para: (i) garantir maiorsegurança e prevenir fraudes; (ii) assegurarsua adequada
identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atosrelacionados à lavagem de dinheiro e outros atos
ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços
prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e
necessidades de acordo com o perfil do BENEFICIÁRIO e demais coobrigados,se houver.
8.6A DESENVOLVE SP somente compartilhará dados pessoais estritamente necessários para atender a
finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de marketing, de
processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários, agentes de
crédito e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas, escritórios de advocacia ou para fins
de cessão de seus créditos.
8.7A DESENVOLVE SP fornecerá os dados pessoais que efetuou tratamento,sempre que estiver obrigado,
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PAULOSECRETARIA DE MEIOAMBIENTE,
INFRAESTRUTURA ELOGÍSTICAS|N^IV|SP
seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordemjudicial.
8.8Todo titular dos dados pessoais tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela
DESENVOLVE SP, a qualquer momento e mediante requisição, dentre outros: (i) a informação da existência de
tratamento; (ii) o acesso à relação dos dados pessoaistratados; (iii) a correção de dadosincompletos, inexatos
ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos
ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou
produto, observados ossegredos comercial e industrial.
8.9Os dados pessoais e outrasinformações necessáriasrelacionadas à proposta/contrato/título de crédito
poderão ser conservados pela controladora DESENVOLVE SP para cumprimento de obrigações legais e
regulatórias, bem como para o exercício regular de seus direitos, pelos prazos mínimos previstos na legislação
vigente,sendo que, após esse prazo, os dados pessoaisserão eliminados.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1O descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no presente instrumento, na legislação
pertinente ou nas normas do MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do
FEHIDRO por parte do BENEFICIÁRIO, ou ainda a declaração de inadimplência definitiva, poderão ocasionar a
rescisão antecipada deste Instrumento, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial,
sem que tal procedimento importe em qualquer responsabilidade para a DESENVOLVE SP.
9.2O descumprimento pelo BENEFICIÁRIO do previsto no item 9.1, implicará a reposição pelo mesmo dos
valores contratados ao amparo do presente instrumento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data
da ocorrência, valor devidamente corrigido, observadas as condições previstas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
9.3A devolução de recursos prevista no item 9.2 deverá observar o disposto no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
9.4Eventuais custasrelativas à execução judicial para recebimento de valores não devolvidos, conforme
normas do FEHIDRO serão suportadas pelo BENEFICIÁRIO, incluindo quaisquer despesas ou custas
processuais, além de honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA -DA NOVAÇÃO
10.1 Qualquertolerância, por parte da DESENVOLVE SP, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações
decorrentes deste contrato, é considerada como ato de liberalidade, não se constituindo em novação ou
procedimento invocável pelo BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1O BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que a DESENVOLVE SP não detém competência ou atribuição
para fiscalizar a atuação do BENEFICIÁRIO nos procedimentoslicitatórios, estando isento de toda e qualquer
responsabilidade ou obrigação para avaliar ou fiscalizar tais procedimentos.
11.2O BENEFICIÁRIO declara que tem pleno conhecimento de que o acompanhamento da execução do
objeto do contrato definanciamento é efetuado peloAGENTETÉCNICO, cuja finalidade, específica e exclusiva,
é a aferição da aplicação dos recursos desembolsados ou a desembolsar no empreendimento objeto de
financiamento.
11.3O BENEFICIÁRIO se obriga a ressarcir e/ou indenizar a DESENVOLVE SP e seus empregados, por
qualquer perda ou dano, de qualquer prejuízo financeiro ou à imagem e/ou qualquer quantia que vier a ser
compelida a pagar por conta de decisões judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de
arbitragem ou inquéritos civis e procedimentosinvestigatórios promovidos pelo Ministério Público ou ações civis
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públicas ou Termos de Ajustamento que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado aos
procedimentoslicitatórios e de fiscalização de responsabilidade do BENEFICIÁRIO relativos ao objetivo deste
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO PRAZO
12.1 Este instrumento permanece válido e eficaz entre as partes até o cumprimento de todas as obrigações
nele previstas, conforme prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro que integra este contrato, cujo início
é a data de liberação da primeira parcela.
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA DO ENCERRAMENTO DO EMPREENDIMENTO
13.1O empreendimento objeto deste instrumento, será dado por cumprido após o relatório final apresentado
pelo BENEFICIÁRIO, e aprovação de toda a documentação pertinente pelo AGENTE TÉCNICO e pela
DESENVOLVE SP.
13.2O relatório final a ser apresentado pelo BENEFICIÁRIO deverá conter os elementos mínimos exigidos pelo
AGENTE TÉCNICO do FÉHIDRO, tais como:
a)Prestação de contas da última parcela liberada;
b)Apreciação sobre a qualidade técnica dos trabalhos executados no desenvolvimento do
empreendimento;
c)Adequação geral dos trabalhos ao(s) método(s) construtivo(s), ao roteiro e a metodologia
estabelecidos, ao cronograma físico-financeiro, além do histórico das modificações introduzidas no
curso do empreendimento; e
d)Avaliação dos resultados alcançados em relação ao desenvolvimento do empreendimento e aos
objetivos contratuais.
13.3Com base nos elementos constantes do relatório previsto no item 13.1, o AGENTE TÉCNICO do
FEHIDRO emitirá Parecer Técnico de Conclusão, conforme estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS e autorizará a liberação da última parcela correspondente a 10% do
valorfinanciado.
13.4Em até 30 (trinta) dias da liberação mencionada no item 13.3, o BENEFICIÁRIO encaminhará a prestação
de contas da última parcela a DESENVOLVE SP, que após a respectiva aprovação emitirá o Relatório
Financeiro Final conforme estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA
INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DECLARAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
14.1 O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houverem, prestam asseguintes declarações e estão cientes
que em caso de falsidade, sujeitar-se-ão à aplicação de sanções de natureza civil, administrativa e penal.
a)conhece(m) e está(ão) de acordo com a condição estabelecida na CLÁUSULA QUARTA DA
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS;
b)todas as aprovações e medidas necessárias para celebrar o presente contrato foram tomadas,
obtidas e estão válidas e eficazes;
c)a celebração do presente contrato não infringe ou viola qualquer disposição ou cláusula contida em
qualquer acordo, contrato ou avença de que o BENEFICIÁRIO seja parte;
d)está(ão) ciente(s) de que as condições e informaçõesreferentes a este contrato podem ser fornecidas,
quando solicitadas, aos órgãos e entidades de controle pertinentes, bem como serem
encaminhadas cópias da presente contratação aosreferidos órgãos e entidades.
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4oSECRETARIA DE MEIOAMBIENTE, O
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
e)compromete-se a cumprir a legislação relativa à Reserva Legal, Reserva Indígena, Área de
Preservação Permanente, Área de Preservação Ambiental, Zoneamento Urbano, Zoneamento
Ecológico Econômico e Zoneamento Agroeconômico e a legislação sobre o patrimônio cultural
brasileiro, assim compreendido o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, geológico e
paleontológico;
f)aexecução do empreendimento objeto de financiamento não implica violação à Legislação Ambiental
em vigor;
g)aárea do empreendimento de que trata este contrato não é área embargada;
h) respeita a legislação ambiental e as normas que protegem os direitos humanos e que a utilização dos
recursos objeto deste contrato não importará em violação dosseus dispositivos;
i) manterá em vigor, durante todo o período de vigência do contrato, todas as autorizações, licenças
ambientais e outorgas necessárias à implementação do empreendimento, bem como manterá em
situação regulartodas assuas obrigaçõesjunto aos órgãos ambientais;
j) observar e cumprir o disposto na legislação aplicável às pessoas com deficiência e fará cumprir essas
normas por parte de terceiros contratados, assegurando, outrossim, a não utilização de trabalho infantil
e trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão, assim como o
cumprimento da legislação trabalhista;
k) não utiliza, nem osseus contratados, quaisquer práticas discriminatórias em razão de crença religiosa,
raça/cor, gênero, orientação sexual, orientação política, classe social, regionalismo, nacionalidade,
entre outras;
I) está ciente de que prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro,
contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou
corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de
processo administrativo de responsabilização nostermos da Lei Federal n 12.846/2013 e do Decreto
Estadual n 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação dassanções administrativas previstas nos artigos
87 e 88 da Lei Federal n 8.666/1993, e no artigo 7o da Lei Federal n 10.520/2002;
m) que conhece e aceita como parte integrante e inseparável deste contrato, o MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, para todos osfins e efeitosjurídicos, e
está ciente de que deverá cumpri-lo.
14.2 As declarações prestadas pelo BENEFICIÁRIO subsistirão até o final e total cumprimento das obrigações
decorrentes deste contrato, ficando todos, sem prejuízo das demaissanções cabíveis, responsáveis portodos
e quaisquer danos e prejuízos causados a DESENVOLVE SP oriundos da não veracidade ou da inexatidão de
todas as declarações aqui prestadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ^ DAS AUTORIZAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
15.1 O BENEFICIÁRIO expressamente autoriza a SECOFEHIDRO e a DESENVOLVE SP, em caráter
irrevogável e irretratável a:
a)fornecer, em caso de inadimplência, informações ao CADIN, instituído pela Lei Estadual n 12.799, de
11 de janeiro de 2008, na forma prevista no seu artigo 4o;
b)prestar informaçõessobre o presente contrato aos órgãos de fiscalização e/ou de controle externo e/ou
judicante, quando legalmente a isso obrigada, ou em razão de ordem judicial, e
c)atransferência ao FEHIDRO do valor residual apurado após a Prestação de Contas da última parcela
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INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICAPIfINVOLVE SP
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deste contrato, conforme estabelecido pelasregras de utilização dosrecursos provenientes do referido
Fundo.
15.2 As autorizações acima mencionadasserão automaticamente estendidas a qualquer outra entidade que, no
curso deste contrato, venha a substituir, em sua competência e função, os órgãosregulatórios/fiscalizadores
acima mencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por parte da DESENVOLVE
SP, de quaisquer direitos que lhe assista por força deste contrato ou a concordância com atrasos no
cumprimento ou inadimplemento de obrigações do BENEFICIÁRIO, não afetarão aqueles direitos ou
faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e não alterarão, de nenhum modo, as condições
estipuladas neste instrumento, nem obrigarão a DESENVOLVE SP relativamente a vencimentos ou
inadimplementosfuturos.
16.2As obrigações assumidas neste contrato poderão ser objeto de execução específica por iniciativa da
DESENVOLVE SP, nostermos do disposto do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique
renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do
presente contrato.
16.3Os direitos e recursos previstos neste contrato são cumulativos, podendo ser exercidos individual ou
simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos ou recursos previstos em lei.
16.4O BENEFICIÁRIO não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e
obrigações previstos no presente contrato sem o prévio consentimento da DESENVOLVE SP.
16.5O MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO contém
todas as informações e descrição das responsabilidades de cada agente envolvido na concessão do
financiamento, integrando o presente contrato.
16.6Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas ao BENEFICIÁRIO por meio de
correspondência, ou nosmeios eletrônicos colocados à disposição.
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PAULOSECRETARIA DE MEIOAMBIENTE,
^SS INFRAESTRUTURA ELOGÍSTICA
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TESTEMUNHAS:
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS -COFEHIDRO
ANACAROLINA\Assinado deforma digital porPANI D TF^ARAssinado de forma digital por
FIGUEIREDOANA CAROUNA FIGUEIREDOrnuLU^tjnnpaulocesar
D^tMntn^i^i-^o REZENDE:05715322685WANDERLEY:0828 WANDERLEY:08286918860
R
5
EZENDE:057
_
1532268 Dados: 2023.12.26 10:59:06^OiQQ^:riDados: 2023.12.26 11:04:55
03W6918860-03w
~DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1 Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais questõessurgidas deste contrato a Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ressalvado o
direito da DESENVOLVE SP de demandar no Foro dodomicílio do BENEFICIÁRIO.
E ASSIM, POR ESTAREM AS PARTES JUSTAS E ACERTADAS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO
EM MEIO DIGITAL, PARA UM SÓ EFEITO DE DIREITO, NA PRESENÇA DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS
ABAIXO IDENTIFICADAS E ASSINADAS.
São Paulo, 22 dedezembro de 2023
l^S^-xGOVERNO DOESTADO DE SAO PAULO
^
PAULO
I
SECRETARIA DE MEIOAMBIENTE,
NFRAESTRUTURAELOGÍSTICA

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