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norma nº 3/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDISOÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
conferidas pela legislação, especificamente a Lei Complementar n
023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos 4o, I, 34, I, II, da Lei
Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, Io, da
Constituição daRepública Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. Io -Fica acrescida no quadro de pessoal do Município
de Planalto, uma vaga do emprego de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL,
na qualidade de servidor público efetivo, a ser preenchidas por
CONCURSO PÚBLICO PROVAS E TÍTULOS, observando-se à
ordem de classificação.
LEI COMPLEMENTAR N 003/2024
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE
VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL NO
MUNICÍPIO DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
SECRETARIA GERAL INTERNA
R CHAVES
PRISCILAVALVERDET>ACHECO DOSSANTOS
OAB/SP 457396
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nc
03 I /93, de 3 I de agosto d
Art. 2a - Fica estabelecida a referência salarial n 6, no
valor de R$ 1.360,70 (mil trezentos e sessenta reais e setenta
centavos), cuja jornada de trabalho perfaz 40 (quarenta) horas
semanais..
Art. 3o- As despesas decorrentes desta Lei Complementar
correão por conta das verbas próprias, já constantes no orçamento
vigente,suplementadas,se necessário.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal
"Gelsomino Toloy", 14 de fevereiro de 2024.
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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