| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo nos órgãos públicos do Município em decorrência doe comemoração ao aniversário do Município e dá outras providências que especifica. |
| native_id | 2732 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DECRETO N008/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024 Decreta ponto facultativo nos órgãos públicos do Município em decorrência doe comemoração ao aniversário do Município e dá outras providências que especifica. OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSI • DERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal baixar normas que regulamentem as atividades dos Servidores do Município, propiciando condições de descanso durante as festividades de aniversário do Município ; DECRETA: Art. Io.- Fica DECRETADO ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Planalto/SP, na esfera de competência do município, no DIA 04 DE ABRIL DE 2024 (quintafeira), data que não haverá expediente, exceto nas áreas de atendimentos urgentes.. Art. 2.- O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, porsua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 ^:un:ci?!O de planalto Estado de São Paulo •0' CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SecretáriaGeral Interna Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nc 031/93, de 31 de agosto de 1993. OMMPIOSe/ERINO DA SILVA r Ppe^eito Municipal ^ PLANALTO Art. 3o.- Este DECRETO entra em vigor após sua publicação,revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 27 de março de 2024^ GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25