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norma nº 9/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-01
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação da valorização dos demais profissionais de educação, conforme determina o art. 5º, incisos, do Plano de Carreira, Empregos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município – Lei Complementar nº 001/2009”.
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DECRETO N 009/2024
DE Io DE ABRIL DE 2024
"Dispõe sobre a regulamentação da
valorização dos demais profissionais de
educação, conforme determina o art. 5,
incisos, do Plano de Carreira, Empregos e
Remuneração dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica Pública do
Município - Lei Complementar n
001/2009".
Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que me
são conferidas porlei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n
001/2009, precisamente no que tange ao
art. 5,inciso III;
" • ' •'""•I •
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PIAI!ALTO
\ ^ j|CNPJ: 46.935.763/0001-25
municípiode planalto
Estado de São Paulo
ART. Io- Fica assegurada aosProfissionais
da Educação Municipal do art. 4o, da Lei Complementar n
001/2009, que ainda não estejam abrangidos pela evolução
funcional do art. 60 e seguintes da referida Lei, a
equiparação ao quanto já disciplinado para o emprego
público de Professor, desde que haja compatibilidade
quanto à possibilidade de progressão vertical e/ou
progressão horizontal;
ART. 2o- Será observado o previsto no
Capítulo VI, Seção II, da LC n 01/2009, no que tange ao
procedimento necessário para se averiguar se os
Profissionais que o requererem atendem aosrequisitos
e
CONSIDERANDO que a referida Lei
Complementar nQ; 001/2009 apenas
disciplinou, em seu art. 60 e seguintes, a
progressão funcional do cargo de
Professor;
DECRETO:
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA^ALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
OUMPIO SEVERI1SIO DA SILVA
PREFÊT^rMÍJNICIPAL
... :.,:^'• • ^ • - •.•..•:;'/-
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a
Lei n 031/93, de 31 de^gosto de 1993.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D^ PLANALTO-SP, PAÇO
MUNICIPAL "GELSOMINO TOLOY"j01 DE ABRIL DE 2024.
ÁRT. 3o- A presente regulamentação não
produz efeitos retroativos em relação a situações
jurídicas anteriores à mesma^ sendo possívelsomente se
pleitear as referidas progressões a partir data da
publicação do presente Decreto.
ART. 4o - Este DECRETO entra em vigor a
partir de sua publicação,revogadas eventuais disposições
èm contrário.
rttóK
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAÜALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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