| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regulamentação da valorização dos demais profissionais de educação, conforme determina o art. 5º, incisos, do Plano de Carreira, Empregos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município – Lei Complementar nº 001/2009”. |
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DECRETO N 009/2024 DE Io DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre a regulamentação da valorização dos demais profissionais de educação, conforme determina o art. 5, incisos, do Plano de Carreira, Empregos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município - Lei Complementar n 001/2009". Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas porlei; CONSIDERANDO o disposto na Lei n 001/2009, precisamente no que tange ao art. 5,inciso III; " • ' •'""•I • GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PIAI!ALTO \ ^ j|CNPJ: 46.935.763/0001-25 municípiode planalto Estado de São Paulo ART. Io- Fica assegurada aosProfissionais da Educação Municipal do art. 4o, da Lei Complementar n 001/2009, que ainda não estejam abrangidos pela evolução funcional do art. 60 e seguintes da referida Lei, a equiparação ao quanto já disciplinado para o emprego público de Professor, desde que haja compatibilidade quanto à possibilidade de progressão vertical e/ou progressão horizontal; ART. 2o- Será observado o previsto no Capítulo VI, Seção II, da LC n 01/2009, no que tange ao procedimento necessário para se averiguar se os Profissionais que o requererem atendem aosrequisitos e CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar nQ; 001/2009 apenas disciplinou, em seu art. 60 e seguintes, a progressão funcional do cargo de Professor; DECRETO: GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLA^ALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA OUMPIO SEVERI1SIO DA SILVA PREFÊT^rMÍJNICIPAL ... :.,:^'• • ^ • - •.•..•:;'/- Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de^gosto de 1993. PREFEITURA DO MUNICÍPIO D^ PLANALTO-SP, PAÇO MUNICIPAL "GELSOMINO TOLOY"j01 DE ABRIL DE 2024. ÁRT. 3o- A presente regulamentação não produz efeitos retroativos em relação a situações jurídicas anteriores à mesma^ sendo possívelsomente se pleitear as referidas progressões a partir data da publicação do presente Decreto. ART. 4o - Este DECRETO entra em vigor a partir de sua publicação,revogadas eventuais disposições èm contrário. rttóK GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAÜALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25