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norma nº 11/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaFormaliza a adesão do Município de Planalto ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e constitucionais,
CONSIDERANDO a Lei Federal n 13.874, de 20 de
setembro de 2029, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade
Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis
nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de
dezembro de 1976,11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de
julho de 2012,6.015, de 31 de dezembro de 1973,10.522, de 19 de julho
de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei n 9.760, de 5
de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de Io de maio de 1943; revoga a
Lei Delegada n 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei n 11.887, de 24
de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei n 73, de 21 de
novembro de 1966; e dá outras providências.\
CONSIDERANDO a Lei estadual n 17.530, de 11 de
abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor);
Formaliza a adesão do Município de Planalto ao
projeto "Facilita SP - Municípios" instituído pela
Resolução SDE n 05, de 12 de março de 2024, no
âmbito do Decreto estadual n 67.979, de 25 de
setembro de 2023, e o Decreto estadual n 67.979,
de 25 de setembro de 2023.
^UNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
DECRETO N'11/2024.
DE 10 DE ABRIL DE 2024
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
FLAHALTO
Artigo T - O Município de Planalto adere a Projeto
"Facilita SP - Municípios", instituído pela Resolução SDE n XX, de XX
de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente
de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e
empresários por meio de uma política de desburocratização e
cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
. . CONSIDERANDO a Lei estadual n 17.761, dê 25 dê
setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento
simplificado no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto estadual n 67.979, de
25 de setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos
para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para
aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de
ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São
Paulo;^. •-
CONSIDERANDO o Decreto estadual n 67.980, de
25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para
Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do
Estado de São Paulo -Comitê Facilita SP.
CONSIDERANDO que a Resolução SDE n XX, de XX
de março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios" com
o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de
incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios
paulistas, por meio de ações de suporte para adequações
normativas, integração tecnológica e melhoria processual;
DECRETA
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAHALTO
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
a). os critérios para classificação nos níveis de
riscos da atividade econômica previstos nas Leis estaduais n 17.530,
de 11 de abril de 2022, e n 17.761, de 25 de setembro de 2023,
regulamentadas na forma do Decreto estadual n 67.979, de 25 de
setembro de 2023;
b)a classificação de riscos das atividades
econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e
Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo -
Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual n 67.980, de 25
de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e
procedimentos necessários à simplificação dos processos de
registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades
econômicas e de pessoasjurídicas; e
c)a Classificação Nacional de Atividade
Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Conda).
II-formalizará a sua adesão à Rede Nacional para
a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios("REDESIM"), instituída pela Lei federal n 11.598, de 03 de
dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o
artigo 2 do Decreto estadual n 55.660, de 30 de março de 2010.
Artigo 3o - As disposições deste Decreto aplicam￾se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão
ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica
requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja
I - adotará:
PLAIJALTO
Artigo 2o - Para osfins do disposto no Artigo1 r;^<""'•''
Município:
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSAKT^ELA CHAVES
Secretaria Geral Interna
em mural público, de acordo com
993; ; V
a Lei n
INO DA SILVA
unicipal
:•••• '•••: • :vPLANAI^O
onsabilidade seja de outro órgão ou^ntidade da Administração^
Pública de qualquer ente federativo.*
vArtigo 4o-Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIOJDE PLANALTO, Estado, de São Paulo,
Paço Municipal "GelsomincKToíoy^ 10 de abril de 2024.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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