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norma nº 24/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR COM A CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - TERMOS DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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"Autoriza. o Executivo Municipal a Cele- /
brar com a CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
SÃO PAULO - termos de Convênio e dá outra
providências administrativas."
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Munici-
pal de Planalto, Comarca de Buritama, Es-
bo tado de São Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas por Lei,etC....c...
FAÇO SABER queaçCâmaralMunici-/
pal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Munici-
pal autorizado a Firmar termo de convênio com a CESP-COMPANHI A ENERGETI
CA DE SÃO PAULO,objetivando a construção do prédio para agência de aten
dimento-CESP, no terreno pertencente a própria companhia energética, /
bem como executar obras de melhoramento de extensão de iluminação públi
ca das redes elétricas do Município de Planalto e outros melhoramentos,
Artigo 2º- A construção será efetuada de
acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Pla-
nalto, descontando-se mensalmente os valores gastos na construção, com!
a iluminação pública urbana, não ficando o Município obrigado a cumprir
prazo deterrinado para conclusão da Obra,
Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Execu-
ptvo-Muni cipal a estabelecer as condições para a amortização do débito!
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[> ARE Eyalizado . Continua. A
Lj See. 52 Ayênida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - Cep 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25. 47,
VA
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
— emite —
Continuação Fls. 002, -
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a. apli-
drué ' Ed é . :
caçao da presente lei,correrao por conta das verbas próprias consigna-/
das no orçamento vigente e suplementadas por lei, quando necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data '!
de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado de São/
Paulo,aos vinte e três (23) dias do mês de Junho (06) de hum Mil Nove-/
centos e Noventa e Três(1.,993).
LUIS RUBENS TEIXEIRA
«Prefeito Municipal-
EUÍS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
Avenida Carlne fGamae 700 . Contra . Fanae (NIDA 07.1000 . 071040 . Can IR OAONOO do CGC HA ORE TAIRHVAA.OE

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