| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR COM A CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - TERMOS DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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a Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo va one a ROLAINVATOS 45 Go “E cm ce — — me. es Sm mm em — — «come um mm do e mm ato mo o o e SS SS e TT E De O UT Tm o me e o St —— o ee cm ee e — o ms — — D a ms o — ———. «me ame se o mm o cam Es (sm e qu ms di eo e sm e. e me qe — "Autoriza. o Executivo Municipal a Cele- / brar com a CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - termos de Convênio e dá outra providências administrativas." Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Munici- pal de Planalto, Comarca de Buritama, Es- bo tado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei,etC....c... FAÇO SABER queaçCâmaralMunici-/ pal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a Firmar termo de convênio com a CESP-COMPANHI A ENERGETI CA DE SÃO PAULO,objetivando a construção do prédio para agência de aten dimento-CESP, no terreno pertencente a própria companhia energética, / bem como executar obras de melhoramento de extensão de iluminação públi ca das redes elétricas do Município de Planalto e outros melhoramentos, Artigo 2º- A construção será efetuada de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Pla- nalto, descontando-se mensalmente os valores gastos na construção, com! a iluminação pública urbana, não ficando o Município obrigado a cumprir prazo deterrinado para conclusão da Obra, Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Execu- ptvo-Muni cipal a estabelecer as condições para a amortização do débito! to? e f+ [> ARE Eyalizado . Continua. A Lj See. 52 Ayênida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - Cep 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25. 47, VA Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo — emite — Continuação Fls. 002, - Artigo 4º - As despesas decorrentes com a. apli- drué ' Ed é . : caçao da presente lei,correrao por conta das verbas próprias consigna-/ das no orçamento vigente e suplementadas por lei, quando necessário. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data '! de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado de São/ Paulo,aos vinte e três (23) dias do mês de Junho (06) de hum Mil Nove-/ centos e Noventa e Três(1.,993). LUIS RUBENS TEIXEIRA «Prefeito Municipal- EUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO Avenida Carlne fGamae 700 . Contra . Fanae (NIDA 07.1000 . 071040 . Can IR OAONOO do CGC HA ORE TAIRHVAA.OE