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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaFixa os subsídios Mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Planalto para o quadriênio 2025-2028 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
—— CNPJ 57 840 965/0001-23 ——
Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217
email: camaraplanalto(Qcamaraplanalto.sp.gov.br
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Resolução nº 002/2024
79% CE IN)
2 PLANALTO AS
Fixa os Subsídios Mensais dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Planalto para o quadriênio 2025-2028 e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Planalto, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais;
GAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto Aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução.
Artigo 1º - É fixado em parcela única, o subsídio mensal dos
vereadores, correspondente a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) vedado o acréscimo
de qualquer natureza, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
Artigo 2º - É fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) o
subsídio a ser pago mensalmente ao vereador que exercer o cargo de Presidente da Câmara, em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
Artigo 3º - Os subsídios fixados por esta Resolução são irredutíveis,
ressalvado o disposto no artigo 37, XI, DA Constituição Federal, ficando assegurada a sua revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do artigo 37, X, da
Carta Magna.
Parágrafo único — Ocorrendo o excedimento do limite estabelecido
pelo artigo 37, XI, da Constituição Federal, os subsídios serão reduzidos, de forma igualitária, até
adequarem-se às normas constitucionais.
—>— CNPJ 51 840 965/0001-23 ——
Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217
email: camaraplanalto()camaraplanalto.sp.gov.br
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
SATANA MUNICIPAL DE PLANALTO
Artigo 4º - A ausência do vereador, em sessões ordinárias, implicará
no desconto de R$ 600,00 (seiscentos reais) por sessão, ressalvado o que dispõe os incisos | e ||
do artigo 12 da Lei Orgânica do Município.
Artigo 5º - Os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos
eletivos e demais agentes políticos serão publicados anualmente, na forma da lei.
Artigo 6º - Serão consignados no orçamento municipal, em cada
exercício, as dotações destinadas ao Pagamento dos subsídios fixados por esta lei.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Planalto, 26 de julho de 2024,

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