| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-07-26 |
| Ementa | Fixa os subsídios Mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Planalto para o quadriênio 2025-2028 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO —— CNPJ 57 840 965/0001-23 —— Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217 email: camaraplanalto(Qcamaraplanalto.sp.gov.br Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP Resolução nº 002/2024 79% CE IN) 2 PLANALTO AS Fixa os Subsídios Mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Planalto para o quadriênio 2025-2028 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Planalto, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; GAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto Aprovou e ele promulga a seguinte Resolução. Artigo 1º - É fixado em parcela única, o subsídio mensal dos vereadores, correspondente a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) vedado o acréscimo de qualquer natureza, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Artigo 2º - É fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) o subsídio a ser pago mensalmente ao vereador que exercer o cargo de Presidente da Câmara, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Artigo 3º - Os subsídios fixados por esta Resolução são irredutíveis, ressalvado o disposto no artigo 37, XI, DA Constituição Federal, ficando assegurada a sua revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do artigo 37, X, da Carta Magna. Parágrafo único — Ocorrendo o excedimento do limite estabelecido pelo artigo 37, XI, da Constituição Federal, os subsídios serão reduzidos, de forma igualitária, até adequarem-se às normas constitucionais. —>— CNPJ 51 840 965/0001-23 —— Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217 email: camaraplanalto()camaraplanalto.sp.gov.br Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO SATANA MUNICIPAL DE PLANALTO Artigo 4º - A ausência do vereador, em sessões ordinárias, implicará no desconto de R$ 600,00 (seiscentos reais) por sessão, ressalvado o que dispõe os incisos | e || do artigo 12 da Lei Orgânica do Município. Artigo 5º - Os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos e demais agentes políticos serão publicados anualmente, na forma da lei. Artigo 6º - Serão consignados no orçamento municipal, em cada exercício, as dotações destinadas ao Pagamento dos subsídios fixados por esta lei. Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Planalto, 26 de julho de 2024,