| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do SIC (Serviço de informação ao cidadão) no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2774 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO —— CNPJ 51 840 965/0001-23 — Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217 email: camaraplanalto(Dcamaraplanalto.sp.gov.br Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP RESOLUÇÃO Nº 004/2024. OBJETO: Dispõe sobre a regulamentação do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) no âmbito da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e o Presidente PROMULGA e SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica instituído formalmente, no âmbito da Câmara Municipal de Planalto, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. Art. 22. O SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) é destinado a atender e orientar os cidadãos quanto ao acesso às informações de seu interesse. Art. 3º. No Site oficial da Câmara Municipal de Planalto deverá ser reservado espaço, denominado “e-sIC”, para prestação de informações a qualquer interessado, bastando a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, conforme art. 10 da Lei 12.527/11. Art. 42. Qualquer interessado poderá solicitar diretamente à Câmara Municipal de Planalto, por qualquer meio legítimo, pedido de acesso a informações, bastando, para tanto, protocolar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com os mesmos dados do artigo anterior. Art. 5º. O acesso às informações solicitadas dar-se-á nos termos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo de outras formas de disponibilização indicadas por ato do Presidente da Câmara. Art. 6º. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: |- genéricos; Il - desproporcionais ou desarrazoados; III - serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão; IV - apócrifos, ofensivos e de conteúdo político. CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO —— CNPJ 571 840 965/00071-23 — Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217 email: camaraplanalto(Dcamaraplanalto.sp.gov.br Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP Art. 7º. No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso ao Presidente da Câmara, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua ciência, se: 8. 1º. Nos casos de indeferimento ou negativa pelo servidor responsável e/ou por decisão do Presidente da Câmara. 6. 2º. O Presidente da Câmara deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias nos recursos a ele endereçados, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 8. 3º. Caso a decisão denegatória tenha sido proferida pelo Presidente da Câmara, o recurso poderá ser encaminhado para a mesa diretora, submetendo-se a apreciação e decisão em até 15 (quinze) dias. 8. 4º. Negado o acesso à informação em sede recursal, a decisão se torna irrecorrível. Art. 8º. Sem prejuízo da disponibilização de acesso às informações requeridas, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Poder Legislativo deverá, ainda, providenciar, por todos os meios disponíveis, a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação. Art. 9º. O Poder Legislativo providenciará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de promulgação, as adequações necessárias no site oficial da Câmara, para o efetivo cumprimento desta Resolução. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Planalto-SP, 13 de agosto de 2024.