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norma nº 23/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaProrroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas nº 001/2022 e dá outras providências legais que especifica.
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MUNICÍPIO DE PLANALTO:
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25 .
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
ão
sy amas cuida!
DECRETO Nº023/2024 DE 26 DE AGOSTO DE 2024
“Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de
Provas nº 001/2022, e dá outras providências legais que
especifica”.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pela Lei
Orgânica do Município; :
CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso
Público de Provas nº 001/2022 está vencendo, e a
administração por conveniência administrativa prorroga o
prazo de validade por igual período;
CONSIDERANDO as disposições emanadas da Lei Orgânica
do Município e da Constituição da República Federativa do
Brasil,
= DECRETO:
Art. |º - Por ter preenchido os requisitos -legais, em perfeita
consonância com o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS dos empregos
públicos de Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Auxiliar de
Administração Geral, Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino);
Controlador Interno, Diretor de Ensino Infantil, Engenheiro Civil,
Farmacêutico, Mecânico de Autos, Motorista, Operador de Máquinas, -
Nutricionista (30hs/s), Nutricionista (20hs/s), Procurador Jurídico
gpsé
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25 »)
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
Query ara; cuielal
Municipal (Contencioso Geral) Procurador Jurídico Municipal (Área
Trabalhista), Professor de Línguas Estrangeiras, Professor de Educação
Básica |, Psicólogo, Servente de Pedreiro, Técnico de Enfermagem,
Técnico em Manutenção de Informática e Tratorista, do quadro de
pessoal para que produza todos os efeitos legais.
Art. 2º - O Concurso Público de Provas PRORROGADO pelo
presente DECRETO, terá validade conforme prazo descrito na
Constituição da República Federativa do Brasil, facultando-se ao Poder
Público Municipal, continuar convocando os candidatos aprovados
conforme conveniência mdnntniatentiva, seguindo-se a ordem de.
classificação. :
Art. 3º - Este DECRETO passa a produzir seus efeitos jurídicos
após sua publicação, REVOGADAS eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino
Toloy”, 26 de agosto de 2024. :
OLIMPIO SEVERINÔ DA SILVA
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de
agosto de 1993. vÊ,
rose CHAVES
Secretária Geral Interna ..
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br

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