| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas nº 001/2022 e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 2778 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PLANALTO: Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 . GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 ão sy amas cuida! DECRETO Nº023/2024 DE 26 DE AGOSTO DE 2024 “Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas nº 001/2022, e dá outras providências legais que especifica”. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município; : CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso Público de Provas nº 001/2022 está vencendo, e a administração por conveniência administrativa prorroga o prazo de validade por igual período; CONSIDERANDO as disposições emanadas da Lei Orgânica do Município e da Constituição da República Federativa do Brasil, = DECRETO: Art. |º - Por ter preenchido os requisitos -legais, em perfeita consonância com o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Auxiliar de Administração Geral, Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino); Controlador Interno, Diretor de Ensino Infantil, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Mecânico de Autos, Motorista, Operador de Máquinas, - Nutricionista (30hs/s), Nutricionista (20hs/s), Procurador Jurídico gpsé Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ») GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO Query ara; cuielal Municipal (Contencioso Geral) Procurador Jurídico Municipal (Área Trabalhista), Professor de Línguas Estrangeiras, Professor de Educação Básica |, Psicólogo, Servente de Pedreiro, Técnico de Enfermagem, Técnico em Manutenção de Informática e Tratorista, do quadro de pessoal para que produza todos os efeitos legais. Art. 2º - O Concurso Público de Provas PRORROGADO pelo presente DECRETO, terá validade conforme prazo descrito na Constituição da República Federativa do Brasil, facultando-se ao Poder Público Municipal, continuar convocando os candidatos aprovados conforme conveniência mdnntniatentiva, seguindo-se a ordem de. classificação. : Art. 3º - Este DECRETO passa a produzir seus efeitos jurídicos após sua publicação, REVOGADAS eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 26 de agosto de 2024. : OLIMPIO SEVERINÔ DA SILVA Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993. vÊ, rose CHAVES Secretária Geral Interna .. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br